Roberto Godoy Advogado

Roberto Godoy Advogado Escritório de Advocacia atuante nas áreas: Cível, Trabalhista, Previdenciário e Criminal

Equipe trabalhista!Orgulho de vocês!Evento estratégico RCA.
08/11/2025

Equipe trabalhista!
Orgulho de vocês!
Evento estratégico RCA.

19/07/2025
Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro(a) que era segurado (a), ainda ...
10/04/2024

Quem vive em união estável pode ter o direito de receber pensão por morte do companheiro(a) que era segurado (a), ainda que não tenha sido registrada em cartório. Para isso, deve comprovar perante o INSS que possuia esse vínculo familiar com o falecido. Conforme alteração dada pelo Decreto 10.410/20, são exigidos como prova, no mínimo, 2 documentos.

Abaixo, listo alguns que podem provar essa condição.
1 - Certidão de nascimento de filho havido em comum;
2 - Certidão de casamento religioso;
3 - Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
4 - Disposições testamentárias;
5 - Declaração especial feita perante tabelião;
6 - Prova de mesmo domicílio;
7 - Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
8 - Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
9 - Conta bancária conjunta;
10 - Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado; 11 - Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
12 - Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
13 - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
14 - Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
15 - Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; Ainda cito: fotos, redes sociais, registro em plano de saúde ou funerário como dependente, etc.

Se mesmo apresentando documentos, a união estável não for reconhecida, é possível usar prova testemunhal (2 testemunhas pelo menos) por meio da Justificação Administrativa. Se ainda assim não for deferido, é possível ajuizar ação para ter o vínculo reconhecido.

Procure um(a) advogado(a) especialista!

Há dez anos eu disse o sim mais importante da minha vida! , minha companheira de vida, no momento em que te vi, soube qu...
05/04/2024

Há dez anos eu disse o sim mais importante da minha vida!
, minha companheira de vida, no momento em que te vi, soube que era com você que queria passar o resto de minha vida.
Te amo mais que ontem e menos que amanhã!
Que venham os próximos 10!

É comum acreditarmos em alguns direitos trabalhistas que, na realidade, não são tão automáticos como imaginamos. Aqui es...
26/03/2024

É comum acreditarmos em alguns direitos trabalhistas que, na realidade, não são tão automáticos como imaginamos. Aqui estão três desses mitos, sendo o terceiro o mais polêmico:

🍽️ Vale-Alimentação ou Vale-Refeição: Mito: Acreditar que esse benefício é obrigatório por lei. Realidade: O recebimento depende de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva. Não é um direito automático previsto na legislação trabalhista.

☕ Pausa para o café: Mito: Pensar que há um direito automático a pausas para o café no trabalho. Realidade: Assim como o vale-alimentação, esse direito depende de previsão em Acordo ou Convenção Coletiva.

🔄 Direito de ser “Mandado Embora”: Mito: Acreditar que, ao desejar sair do emprego, o empregador é obrigado a fazer um acordo para liberar o Fundo de Garantia e o Seguro-Desemprego. Realidade: Se estiver insatisfeito com o trabalho, seu empregador não é obrigado a demiti-lo ou fazer qualquer acordo. Isso depende de negociação entre as partes.

Caso tenha dúvidas, consulte um especialista em direito trabalhista para orientações específicas sobre sua situação.

Hoje celebramos um dos pilares mais importantes da nossa nação, a Constituição Brasileira. Ela é a base de nossos direit...
25/03/2024

Hoje celebramos um dos pilares mais importantes da nossa nação, a Constituição Brasileira. Ela é a base de nossos direitos, alicerçando os princípios fundamentais que regem a convivência e a justiça em nossa sociedade.

Vamos celebrar a força da nossa Constituição, reafirmando nosso compromisso com a construção de um Brasil cada vez mais justo, inclusivo e plural.

Se você nunca contribuiu com o INSS, ainda é possível ter direito a benefícios, especialmente se se encaixar em uma dess...
19/03/2024

Se você nunca contribuiu com o INSS, ainda é possível ter direito a benefícios, especialmente se se encaixar em uma dessas condições: Idoso acima de 65 Anos ou Pessoa com Deficiência:

Pode ter direito ao “BPC/LOAS” - Benefício assistencial de prestação continuada regido pela Lei Orgânica de Assistência Social.
O benefício tem o valor de um salário-mínimo mensal (sem direito ao 13° salário ou pensão por morte).
Para ser elegível, é necessário atender aos requisitos e ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo.
Enquanto durar o estado de calamidade, o critério de aferição da renda pode ser ampliado para até 1/2 salário-mínimo.
Se a família possui renda maior, é possível solicitar o benefício demonstrando a necessidade, como gastos com medicamentos, por exemplo.

Condição de Pessoa com Deficiência:
Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo que dificulte a participação plena na sociedade.
Esse impedimento pode ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Importante Saber:
O BPC não é considerado no cálculo da renda familiar, permitindo que outro membro da família requeira e receba o benefício, atendendo aos requisitos.
O BPC não se assemelha a uma aposentadoria, já que o INSS requer contribuições. Este benefício é uma forma de amparo assistencial.

Fique por dentro dos seus direitos e, se necessário, busque orientação para garantir o acesso aos benefícios adequados! 🌐💼

Testemunhas desempenham um papel crucial em processos legais, mas há momentos em que podem ser desqualificadas. Confira ...
15/03/2024

Testemunhas desempenham um papel crucial em processos legais, mas há momentos em que podem ser desqualificadas. Confira os casos:

1️⃣ Vínculo pessoal: Testemunhas podem ser desqualificadas se tiverem qualquer vínculo pessoal com alguma das partes envolvidas no processo. Isso garante imparcialidade.
2️⃣ Envolvimento com o assunto: Se a testemunha estiver de alguma forma envolvida no assunto em discussão, sua imparcialidade pode ser comprometida, resultando em desqualificação.
3️⃣ Falta de conhecimento direto: Testemunhas precisam ter conhecimento direto sobre os eventos em discussão. A ausência desse conhecimento pode levar à desqualificação.
4️⃣ Irrelevância do depoimento: Depoimentos irrelevantes podem levar à desqualificação. A informação apresentada precisa ser significativa para o caso em questão.
5️⃣ Incapacidade de juramento válido ou violação de normas: Se a testemunha não puder fazer um juramento válido ou violar as normas de evidência, ela pode ser desqualificada.

A decisão de desqualificação é baseada na análise de objeções apresentadas pelas partes e consideração das circunstâncias específicas do caso. 🕵️‍♂️📜

De acordo com as regras previdenciárias, o tempo em que você está afastado recebendo auxílio-doença pode ser contabiliza...
14/03/2024

De acordo com as regras previdenciárias, o tempo em que você está afastado recebendo auxílio-doença pode ser contabilizado para o cálculo da sua aposentadoria, desde que seja cumprido o período de carência exigido pelo INSS. Isso é especialmente relevante para os professores, que muitas vezes enfrentam condições de trabalho desafiadoras e podem necessitar de afastamento por motivos de saúde.

Portanto, se você é professor e já precisou se afastar do trabalho por motivo de doença, não se esqueça de verificar se esse tempo está sendo considerado para sua aposentadoria. Caso contrário, você pode estar perdendo um direito importante.

Precisa de ajuda? Entre em contato com um advogado especialista.

Hoje celebramos a força, a resiliência e as conquistas das mulheres em todo o mundo! Neste Dia Internacional das Mulhere...
08/03/2024

Hoje celebramos a força, a resiliência e as conquistas das mulheres em todo o mundo! Neste Dia Internacional das Mulheres, reconhecemos a importância de cada mulher em nossa sociedade e renovamos nosso compromisso com a igualdade, a equidade e a justiça. 🌷

A você, mulher, dedicamos este dia em reconhecimento à sua grandeza, coragem e contribuição inestimável!💐

Endereço

Rua José De Santana, 190
Patos De Minas, MG

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