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A primeira regra de transição que vamos tratar é a do pedágio de 100%.Para que o segurado (a) faça jus a aposentadoria p...
12/01/2024

A primeira regra de transição que vamos tratar é a do pedágio de 100%.

Para que o segurado (a) faça jus a aposentadoria por tempo de contribuição pelo pedágio de 100% será necessário cumprir os seguintes requisitos:
• 60 anos de idade para os homens e 57 anos para as mulheres;
• 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres;
• 100% de pedágio sobre o tempo que faltava para ter os 35 ou 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Para ficar mais claro, vamos a um exemplo.
João, tem 55 anos de idade e 32 anos de tempo de contribuição no momento da vigência da Reforma da Previdência, ou seja, faltam 03 anos para completar os 35 anos de contribuição necessários para a aposentadoria.
Com o Pedágio de 100%, João precisará, além dos 3 anos que faltavam para ter 35 anos de contribuição, trabalhar mais 3 anos para cumprir o pedágio, totalizando 6 anos.

Essa regra costuma ser vantajosa, pois o segurado (a) recebe 100% do salário de benefício.

Uma dúvida frequente é: tenho direito de receber algum benefício mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.A resposta é...
12/01/2024

Uma dúvida frequente é: tenho direito de receber algum benefício mesmo sem nunca ter contribuído com o INSS.

A resposta é SIM, mas é válido deixar claro que será um benefício assistencial e não previdenciário.

Estou falando do Benefício Assistencial de Prestação Continuada- BPC, que é concedido no valor de um salário mínimo mensal.

Vale ressaltar que o BPC, diferentemente dos benefícios previdenciários, não deixa pensão por morte e também não paga o 13º salário.

Para fazer jus a concessão do referido benefício é necessário cumprir alguns requisitos, quais sejam:

-Pessoa com deficiência em qualquer idade;
-Idoso com idade igual ou superior a 65 anos de idade;
-Renda per capita de até ¼ do salário mínimo (atualmente R$313,00)*.

Além disso, para solicitar o benefício é necessária a inscrição no CadUnico do Governo Federal.

*Existem decisões que, analisando a condição de miserabilidade de acordo com o caso concreto, ampliam o direito e concedem o benefício a pessoa que possua renda superior a ¼ do salário mínimo.

Os professores que trabalham na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regra de aposent...
12/01/2024

Os professores que trabalham na Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) possuem regra de aposentadoria diferenciada, o que lhes garante a redução de 5 anos no tempo de contribuição.

Antes da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, para se aposentar bastava completar 25 anos de contribuição a mulher e 30 anos os homens.

Para aqueles que não completaram o tempo até 13/11/2019 foram criadas as regras de transição, que são:

📍Regra de transição por pontos (pontos = idade+ tempo de contribuição)

Homem: 30 anos de contribuição e 95 pontos em 2023(a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 100 pontos em 2028).

Mulher: 25 anos de contribuição e 85 pontos em 2023 (a pontuação aumenta 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos em 2030).

📍Regra de transição do Pedágio de 100%

Homem: 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.

Mulher: 52 anos de idade, 25 anos de contribuição e pagar um pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019

A título de exemplo, consideremos que Maria tinha 23 anos de tempo de contribuição em 13/11/2019. Para se aposentar ela precisaria cumprir um pedágio de 2 anos, que é o tempo que faltava para completar 25 anos. Assim, Maria se aposentaria por essa regra quando completasse 27 anos de contribuição.

📍Regra da Idade Progressiva

Homem: 30 anos de tempo de contribuição e 58 anos de idade em 2023 (aumenta seis meses a cada ano até alcançar a idade de 65 anos em 2027).

Mulher: 25 anos de tempo de contribuição e 53 anos de idade em 2023 (aumenta seis meses a cada ano até alcançar a idade de 62 anos em 2031).

⚠️IMPORTANTE ressaltar que em todas essas regras o tempo de contribuição precisa ser exercendo a atividade no magistério.

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ANO NOVO, NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA!Quem está contando os dias para se aposentar deve levar em conta como as novas r...
12/01/2024

ANO NOVO, NOVAS REGRAS DE APOSENTADORIA!
Quem está contando os dias para se aposentar deve levar em conta como as novas regras aprovadas pela
Reforma da Previdência causam efeitos em 2024. São as regras de transição que valem para quem já trabalhava antes de 13 de novembro de 2019.
Se liga nas mudanças:
REGRA DE PONTOS. Os pontos são o resultado da soma da idade mais o tempo de contribuição com a previdência. Para essa regra é exigido o mínimo de 30 anos de contribuição ao INSS para mulheres e 35 anos para os homens. Em 2024, a pontuação mínima exigida será de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
!! Para professores basta diminuir 5 pontos, ou seja, em 2024 a pontuação exigida é de 86 Pontos para Professora e 96 Pontos para o Professor.
IDADE MINIMA PROGRESSIVA - Essa regra observa apenas tempo de contribuição mínimo e idade
-geralmente benéfica para quem já contribuiu muito, mas não atingiu a idade mínima geral (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). Ela aumenta seis meses a cada ano e será em 2024 de 58 anos e seis meses para mulheres e 63 anos e seis meses para homens.

Endereço

Patos De Minas, MG

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