03/08/2026
Você vive em união estável e acha que pode doar ou vender sozinho um imóvel que é do casal? O TJDFT lembrou que, para bem comum, é preciso a autorização do companheiro.
⚖️ O CASO:
Durante uma união estável (de 1996 a 2022), a companheira doou à filha um imóvel do casal, com reserva de usufruto, em 2007, sem a autorização (outorga) do companheiro. O imóvel havia sido comprado em 2001, na constância da união, usando FGTS formado em parte durante a convivência. Após o companheiro falecer, em 2022, o que dissolveu a união, os herdeiros dele foram à Justiça pedir a anulação da doação, alegando a falta dessa autorização.
📌 A DECISÃO:
A 8ª Turma Cível do TJDFT (relator Des. José Firmo Reis Soub) fixou: o FGTS usado na compra, por ter sido formado em parte durante a união (comunhão parcial), entra no patrimônio comum; logo o imóvel era comum, e doar bem comum na união estável exige a autorização do companheiro, como no casamento (art. 1.647, I, do CC). A falta dessa autorização não torna a doação nula, mas anulável, e o pedido de anulação tem prazo de 2 anos a partir do fim da união. Como a união se dissolveu com a morte em maio de 2022, o prazo acabou em maio de 2024, e a ação só foi ajuizada em outubro de 2024. Tarde demais: a doação foi mantida por decadência.
📌 NA PRÁTICA:
- Na união estável: para doar ou vender um imóvel comum, é preciso a autorização (outorga) do companheiro, como no casamento.
- Sem autorização: o ato não é nulo automático, é anulável, e há prazo de 2 anos, contado do fim da união, para pedir a anulação; perdido o prazo, a doação vale.
- FGTS conta: o FGTS usado na compra, formado durante a união, entra no patrimônio comum do casal.
☝️ Trabalha com Direito de Família e Sucessões? Clique no link da Bio.
Fonte: TJDFT, 8ª Turma Cível, Apelação nº 0714573-75.2024.8.07.0006, Rel. Des. José Firmo Reis Soub.