Marcelo De Melo Siqueira

Marcelo De Melo Siqueira Escritório de Advocacia causas Cíveis, Trabalhistas, Previdenciárias e Empresariais. Tel 34 3822-

11/02/2026

💣 Você viu? Em audiência pública sobre mudanças da Resolução da ANAC, o Diretor-Presidente da ANAC deixa claro que as cias aéreas DEVEM ser responsabilizadas por falhas na prestação de serviço devendo ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor:

“Se o voo atrasa ou cancela por que a tripulação atrasou, por que houve um problema na aeronave, por que o sistema caiu ou por algum outro motivo que a cia aérea causou, nos falamos na norma que ‘sim, ela tem responsabilidade civil sobre aquilo’ e que ‘sim, cabe um processo judicial contra ela’! A norma é clara quanto a isso!”

Me siga para mais conteúdos sobre o Direito do Passageiro Aéreo.

A usucapião familiar, inserida no Código Civil (Art. 1.240-A) pela Lei nº 12.424/2011, é uma modalidade especial de aqui...
01/02/2026

A usucapião familiar, inserida no Código Civil (Art. 1.240-A) pela Lei nº 12.424/2011, é uma modalidade especial de aquisição de propriedade que visa proteger o cônjuge ou companheiro que foi abandonado no imóvel que servia de moradia para a família.

Diferente de outras modalidades de usucapião que exigem 5, 10 ou até 15 anos, a usucapião familiar exige apenas 2 anos de posse ininterruptos e sem oposição. Para que o direito seja reconhecido, é necessário que o casal compartilhasse a propriedade do imóvel e que um deles tenha deixado o lar de forma voluntária e injustificada, cessando também o auxílio financeiro e a manutenção do bem.

O imóvel deve ter natureza urbana e área total de até 250 m². Além disso, o beneficiário deve utilizar o bem para sua moradia ou de sua família e não pode ser dono de nenhum outro imóvel.

Vale lembrar que a simples saída de casa para o divórcio, quando ainda há assistência e pagamento de contas, não configura necessariamente o “abandono do lar” para fins de usucapião.

14/01/2026

08/01/2026




ExtraviodeBagagem
Overbooking
DireitoDeArrependimento ReembolsoVo
IndenizacaoPorAtraso
ProconAvias
JuizadoEspecial
ProcessoAereo

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em alerta todo o mercado imobiliário:🔥 Contrato de pro...
02/01/2026

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou em alerta todo o mercado imobiliário:

🔥 Contrato de promessa de compra e venda que não foi registrado na matrícula pode NÃO proteger o comprador contra terceiros de boa-fé!

📌 No julgamento do REsp 2.141.417/SC (Quarta Turma, rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, julgado em 22/04/2025), o STJ reafirmou:

➡️ Sem o registro imobiliário, o contrato particular gera apenas um direito obrigacional entre as partes — e não um direito real oponível a terceiros.

⚠️ Na prática isso quer dizer que:

✅ Mesmo que você tenha um contrato particular de compra,

❌ se ele não estiver registrado na matrícula,

👉 terceiros que obtiverem garantia real (ex.: hipoteca registrada) podem prevalecer sobre seu direito!

💥 Isso pode levar a situações como:

• Imóvel ser hipotecado por outro credor e você ficar sem defesa;

• Compra cancelada por penhora em ação executiva;

• Perda de segurança jurídica mesmo com pagamento integral.

📜 Fundamento legal essencial:

O art. 1.245, §1º, do Código Civil estabelece que a propriedade do imóvel só se transfere com o registro no Cartório de Registro de Imóveis — e o STJ reforça que sem registro não há eficácia erga omnes contra terceiros.

🔎 Se você acha que “contrato particular resolve tudo”… pense duas vezes.

Sem registro, você pode estar apenas com um documento inútil frente ao mundo jurídico e financeiro.

👉 Não deixe sua negociação refém da informalidade.

Conte com um advogado especialista em direito imobiliário para proteger seu patrimônio de forma real — no papel e na matrícula.






ContratosImobiliarios
AdvocaciaEspecializada

16/11/2025
06/11/2025

✈️ VOO CANCELADO OU ATRASADO? VOCÊ PODE RECEBER UMA INDENIZAÇÃO!

Já passou por algum transtorno em viagem de avião, como atraso, cancelamento e extravio de bagagem?

Essas situações podem ser extremamente frustrantes psicologicamente e financeiramente.

Férias adiadas e consequentemente perderam valores em hospedagem, aluguel de veículos e compra de passeios. Esses são alguns exemplos que você poderá ser reembolsado, além de uma indenização pelo abalo sofrido.

Nós podemos te auxiliar e resguardar seus direitos que foram lesados.

Entre em contato e fale com um de nossos especialistas.

Muitas companhias oferecem cupons ou milhas para encerrar o caso — mas esse “acordo” anula o seu direito à indenização r...
05/11/2025

Muitas companhias oferecem cupons ou milhas para encerrar o caso — mas esse “acordo” anula o seu direito à indenização real.

Antes de aceitar qualquer compensação, procure orientação jurídica.

Você pode estar abrindo mão de valores muito maiores.

🚫✈️ Um homem foi impedido de embarcar em um voo internacional no Aeroporto de Guarulhos (SP) por estar em dívida com a p...
03/11/2025

🚫✈️ Um homem foi impedido de embarcar em um voo internacional no Aeroporto de Guarulhos (SP) por estar em dívida com a pensão alimentícia. A ordem partiu da Justiça de São Paulo, que aplicou uma medida com base no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Essa decisão mostra que o Judiciário está usando todos os instrumentos legais para garantir que os filhos recebam aquilo que lhes é de direito, inclusive restringindo a liberdade de locomoção do devedor quando há indícios de que ele tem condições financeiras, mas opta por não cumprir sua obrigação.

👨‍⚖️ A Defensoria Pública responsável pelo caso destacou que o objetivo não é apenas punir, mas sim forçar o pagamento e garantir o sustento da criança ou adolescente.

Para muitas mães, essa realidade é dolorosa e cotidiana: em vez de afeto ou presença paterna, o que chega é a ausência... e a dívida.

💡 Lembrando: pensão alimentícia não é um ato de generosidade. É uma responsabilidade legal e moral. E quando ela é ignorada, a Justiça age.

📌 Fonte: Revista Crescer

30/10/2025

AS MAIORES MENTIRAS QUE AS COMPANHIAS AÉREAS CONTAM (E MUITA GENTE ACREDITA!) 😱Elas falam bonito, mas escondem o jogo.Aq...
27/10/2025

AS MAIORES MENTIRAS QUE AS COMPANHIAS AÉREAS CONTAM (E MUITA GENTE ACREDITA!) 😱

Elas falam bonito, mas escondem o jogo.

Aqui estão 03 mentiras que todo passageiro precisa conhecer pra não cair em cilada 👇

❌ 1. “O atraso foi culpa do clima, não podemos fazer nada.”
👉 Mentira clássica! A companhia deve provar que o mau tempo afetou todos os voos da rota. Se outros aviões decolaram, ela é responsável sim!
🛡 Como se proteger: registre tudo — fotos do painel, mensagens, horário de embarque e chegue a pedir declaração no balcão.

❌ 2. “A mala sumiu? Espere 30 dias pra resolver.”
👉 Nada disso! A empresa tem até 7 dias (voos nacionais) pra devolver a bagagem. Depois disso, você pode exigir indenização e reembolso de gastos emergenciais.
🛡 Como se proteger: peça o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no aeroporto e guarde notas fiscais de tudo que comprar.

❌ 3. “Overbooking é normal, não há o que fazer.”
👉 Normal pra eles, prejuízo pra você. Overbooking é prática abusiva!
🛡 Como se proteger: se te tirarem do voo, você tem direito a indenização, realocação imediata ou reembolso integral — além de alimentação e hospedagem, se for o caso.

💬 Já passou por alguma dessas situações? Conta aqui nos comentários!
🔖 Salve esse post pra lembrar dos seus direitos e marque aquele amigo que precisa saber disso antes da próxima viagem!

✈️

Endereço

Rua Major Gote 591
Patos De Minas, MG
38700107

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Marcelo De Melo Siqueira posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Marcelo De Melo Siqueira:

Compartilhar