25/02/2022
Produtor rural pessoa física, você pode ter a economia de 2,5% na folha salarial dos empregados e, também, obter o reembolso do que foi pago indevidamente nos últimos 05 anos.
Os Tribunais tem reconhecido que a obrigação de contribuir para o salário-educação, recolhidos por meio das Guias da Previdência Social - GPS, destina-se apenas aos empregadores rurais que possuam registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme está previsto no artigo 212, §5º, da Constituição Federal.
Consulte-nos e se informe a respeito. https://bit.ly/3HpbZQC
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