Figueiredo Advocacia

Figueiredo Advocacia Escritório de advocacia localizado em Pato Branco/PR, inscrito na OAB/PR sob o nº 4.227. Visite nosso site: http://www.figueiredoadvocacia.adv.br!

Qualquer dúvida entre em contato no e-mail [email protected] ou pelo telefona (46)-3225-2265! A Figueiredo Advocacia atua nas mais diversas áreas do Direito para oferecer ao seus clientes um serviço completo, competente e de qualidade. Mas para chegar até aqui houve uma trajetória baseada no trabalho e no conhecimento do advogado Janio Santos de Figueiredo, que, em 1986, fundou o escritório na c

idade de São Leopoldo/RS. Na época, as áreas atendidas por ele eram Direito Civel e Empresarial, com enfoque na área de cobranças, contratos e Direito Bancário. No ano seguinte, já residindo em Pato Branco/PR, ele transferiu a sede do escritório para o Paraná, onde permanece até hoje. Ou seja, o escritório Figueiredo Advocacia atua na cidade de Pato Branco/PR a mais de 30 anos, sempre prezando por um serviço ético e de qualidade, buscando, da melhor forma, atender o interesse de seus diversos clientes. Com a chegada do seu filho, o sócio proprietário Eduardo Fin de Figueiredo, e, com a reestruturação do escritório com a contratação de associados e colaboradores, as áreas de atuação do escritório foram ampliadas para Direito Civil, Empresarial, Administrativo, Contratual, Família, Consumidor, Imobiliário, Trabalhista e Previdenciário. Hoje, a Figueiredo Advocacia conta com uma excelente estrutura para oferecer uma sólida assistência jurídica, sempre com o objetivo de fornecer aos seus clientes as melhores soluções de forma acessível, ética e transparente.

24/09/2025

GOLPE DO FALSO ADVOGADO. Cuidado!!! NÃO enviem qualquer quantia em dinheiro. Nossos telefones não mudaram, qualquer coisa entre em contato no telefone fixo: 46-3225-2265.

FIGUEIREDO ADVOCACIA CONTRATA!
23/01/2025

FIGUEIREDO ADVOCACIA CONTRATA!

04/04/2024

Atenção! Vaga para estágio remunerado.

Escritório de advocacia localizado em Pato Branco/PR, inscrito na OAB/PR sob o nº 4.227. Visite nosso site: http://www.figueiredoadvocacia.adv.br! Qualquer dúvida entre em contato no e-mail [email protected] ou pelo telefona (46)-3225-2265!

18/01/2024

ATENÇÃO! VAGA PARA ESTÁGIO!

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16/05/2023

Magistrado reconheceu, via liminar, direito de segurada realizar procedimentos como medida de preservação da saúde.

16/05/2023

O TRF4 determinou que a União, o estado do Rio Grande do Sul e o município de Porto Alegre realizem cirurgia de implante valvar aórtico percutâneo para um aposentado de 72 anos que sofre de estenose da valva aórtica, doença cardíaca que obstrui o fluxo de sangue do ventrículo esquerdo para a aorta. A decisão foi proferida pela 6ª Turma, por unanimidade, em 3/5. O colegiado reconheceu a urgência do procedimento cirúrgico, pois existe risco de agravamento dos sintomas e de morte no caso de demora na realização da cirurgia.

A 1ª Vara Federal de Porto Alegre indeferiu o pedido e o autor recorreu ao TRF4. No recurso, ele defendeu que o procedimento “foi recomendado pela equipe médica que o acompanha no Hospital de Clínicas, como única opção de tratamento possível, a ser realizado com máxima urgência”.

A 6ª Turma deu provimento ao recurso, ordenando que os réus realizem o procedimento requisitado. O relator, desembargador Altair Antônio Gregório, destacou que “conforme descrito pela equipe médica no laudo anexado aos autos, autor é portador de insuficiência aórtica grave sintomática, além de diversas comorbidades, dentre as quais doença pulmonar obstrutiva crônica, hipertensão arterial sistêmica e insuficiência renal crônica em hemodiálise, sendo recomendada a realização do implante valvar aórtico percutâneo como único tratamento possível, pois ele é inoperável para cirurgia convencional”.
Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Aposentado de Porto Alegre vai receber tratamento cirúrgico para doença cardíaca | Imagem mostra um idoso deitado num leito hospitalar, em sala especial, com uma persiana entreaberta no primeiro plano.

15/05/2023

O TRF4 manteve liminar que determinou a contratação de monitor especializado para um menino de 12 anos que possui transtorno do espectro autista (TEA) e estuda no Colégio de Aplicação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (CAP-UFRGS). A decisão, proferida por unanimidade pela 3ª Turma, que entendeu que o direito ao acompanhante especializado é garantido por lei.

A ação foi ajuizada em dezembro do ano passado pela mãe do garoto, moradores de Viamão (RS). A genitora alegou que uma avaliação neuropsicológica feita por psicóloga especializada confirmou “a necessidade do menor frequentar as aulas com um acompanhante especializado no contexto escolar, tendo em vista seus aspectos comportamentais, como a falta de contato e dificuldade de se vincular com as atividades”.

Em fevereiro deste ano, a 3ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu decisão liminar, determinando à UFRGS que “contrate acompanhante ou monitor especializado para acompanhamento do menor durante sua rotina no Colégio de Aplicação”.

A UFRGS recorreu ao TRF4 pedindo a suspensão da liminar. A 3ª Turma negou o recurso, mantendo válida a decisão de primeira instância. A relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, destacou que “dispõe a Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no artigo 3º, parágrafo único, que a ‘pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado’".

Link para a íntegra da notícia no story.



Selo Decisão | Texto Estudante com transtorno do espectro autista tem direito a monitor especializado | Imagem mostra fachada do colégio Aplicação de Porto Alegre/RS ao fundo, com estudantes de pé, conversando, no primeiro plano.

TJ/PR CONDENA SUPERMERCADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A CLIENTE QUE CAIU - Cliente escorregou em uma poça de azeite de oliva no...
13/04/2023

TJ/PR CONDENA SUPERMERCADO A PAGAR INDENIZAÇÃO A CLIENTE QUE CAIU - Cliente escorregou em uma poça de azeite de oliva no estacionamento do supermercado e fraturou o joelho!

Cliente escorregou em uma poça de azeite de oliva no estacionamento do supermercado e fraturou o joelho

ATENÇÃO!Mulher será restituída por abusividade em contrato de empreendimento. A mulher firmou contrato mediante "marketi...
11/04/2023

ATENÇÃO!
Mulher será restituída por abusividade em contrato de empreendimento. A mulher firmou contrato mediante "marketing agressivo" e, ao pedir a rescisão, foi informada da imposição de retenção de valores e multa.

A mulher firmou contrato mediante "marketing agressivo" e, ao pedir a rescisão, foi informada da imposição de retenção de valores e multa.

STJ mantém responsabilidade da BMW por acidente de cantor João Paulo! Fabricante e importadora foram condenadas por dano...
23/03/2023

STJ mantém responsabilidade da BMW por acidente de cantor João Paulo! Fabricante e importadora foram condenadas por dano moral e pensão mensal às familiares pois o pneu esvaziou epentinamente e o veículo saiu da estrada, causando o acidente.

Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/383590/stj-mantem-responsabilidade-da-bmw-por-acidente-de-cantor-joao-paulo
https://www.migalhas.com.br/quentes/383590/stj-mantem-responsabilidade-da-bmw-por-acidente-de-cantor-joao-paulo

Fabricante e importadora foram condenadas por dano moral e pensão mensal às familiares pois o pneu esvaziou repentinamente e o veículo saiu da estrada, causando o acidente.

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