22/01/2022
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Conselho Federal da OAB constitua uma Comissão de Heteroidentificação, no prazo de 15 dias, para que esta, no prazo de 30 dias, aprecie os pedidos de impugnação das chapas do pleito eleitoral da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR).
A chapa Artigo 5º esclarece que durante a campanha denunciou e impugnou as chapas adversárias em razão do não cumprimento dos requisitos básicos do edital quanto a composição. No entanto, o pedido foi indeferido e a denúncia arquivada.
Em prol da lisura eleitoral, e em defesa da democracia e da advocacia a chapa artigo 5° apoia e exige esclarecimentos públicos da comissão eleitoral quanto aos arquivamentos das denúncias, e que as mesmas sejam desarquivadas e apuradas. E em caso de identificação de fraude, por quaisquer chapas sejam então os responsáveis punidos e automaticamente desclassificados do pleito.
Quanto a criação de um TRIBUNAL RACIAL DA OAB, cabe alertar a sociedade que essa situação é inconstitucional à luz do artigo 5° da CF e é mais um instrumento para segregação, tais instrumentos eram utilizados pelo nazismo, quem em síntese fizeram da heteroidentificação seu principal instrumento para discriminar e assassinar. Se não criarmos barreiras quanto a esses modelos discriminatórios, em breve teremos Tribunais Raciais em escolas, juntamente com comissões decidindo quem é branco, pardo ou negro.