Denise Fernandes Advocacia Previdenciária

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02/12/2022

Previna-se com informação!
Além de conscientizar a população a respeito da importância do diagnóstico precoce e da adoção de medidas de prevenção contra o câncer, nesta data, também destacamos que a Constituição Federal assegura a todos os cidadãos o direito à saúde e atribui esse dever ao Estado brasileiro. Nesse sentido, nossa legislação prevê uma série de direitos para pessoas que convivem com o câncer, sendo o principal deles o tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no prazo de até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei 12.732/2012.

🔎 Confira a cartilha do Instituto Nacional de Câncer (Inca) para orientação sobre os direitos sociais da pessoas com câncer: https://www.gov.br/inca/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/direitos-sociais-da-pessoa-com-cancer?fbclid=IwAR1sJtdtIPnDvHOmsjnb3lzzeuPbNiTtrWkDsUWtvfmBHbN1mfMxawxO9PM

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02/12/2022
O auxílio doença é devido aos segurados que cumprido, quando for o caso, a carência necessária, ficar incapacitado para ...
24/06/2021

O auxílio doença é devido aos segurados que cumprido, quando for o caso, a carência necessária, ficar incapacitado para para seu trabalho, ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.

Os requisitos a ser cumprido, para solicitacão do benefício:

-Incapacidade temporária;

- Qualidade de Segurado;

- Carência de 12 messes (exceto elencados no art 151, Lei 8.213/91)!

O auxílio por incapacidade temporária, será concedido após perícia médica no INSS, sendo pago nos primeiros 15 dias pela empresa, e a partir do 16° dia pelo INSS.

O Benefício Por incapacidade Permanente, nada mais é, que a antiga aposentadoria por invalidez.Será devida ao segurado, ...
23/06/2021

O Benefício Por incapacidade Permanente, nada mais é, que a antiga aposentadoria por invalidez.

Será devida ao segurado, que cumprido a Carência exigida, quando for o caso, estando ou não em gozo de auxílio doença, for considerado incapaz, e insuscetível de Reabilitação laboral.

Os quesitos para o recebimento do benefício, além da Incapacidade permanente para o trabalho, é possuir a qualidade de segurado, 12 contribuições mensais (Carência), Com exceção as aposentadorias por invalidez advindas de acidentes ou doenças elencadas no art. 151 da lei 8213/1991.

Após concluído a perícia Médica realizada pelo INSS, identificado a incapacidade total para o exercício da atividade profissional, a aposentadoria será devida a partir do 16° dia do afastamento, ou a partir da data do requerimento.

Importante lembrar, que caso o segurado necessite de assistência Permanente de outra pessoa, terá direito a um acréscimo de 25%, o chamado adicional da grande invalidez.

Os novos prazos para concessão de benefícios e aposentadorias, passaram a valer no último dia 20/06/2021.Os prazos dever...
20/06/2021

Os novos prazos para concessão de benefícios e aposentadorias, passaram a valer no último dia 20/06/2021.

Os prazos deverão ser contatos a partir da data do requerimento dos benefícios.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  Durante a em...
13/05/2021

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.

Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 2021; 200o da Independência e 133o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes
Damares Regina Alves

Atenção clientes ...
08/04/2021

Atenção clientes ...

Além do segurado, o INSS ampara também seus dependentes, que devido a essa qualidade, possuem direito aos benefícios de ...
06/04/2021

Além do segurado, o INSS ampara também seus dependentes, que devido a essa qualidade, possuem direito aos benefícios de Pensão por Morte e Auxílio Reclusão.

Os dependentes se dividem da seguinte forma:

1° Classe - cônjuge, companheira (o), filho não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou que tenha deficiência grave, enteado e o menor tutelado;

2° Classe - Os pais;

3° Classe - Irmãos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos, ou que possua deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.

- dependentes de 1° Classe não precisam provar dependência econômica ( exceção o enteado e menor tutelado);

- dependentes de 2° e 3 ° Classe, são obrigados a comprovar dependência econômica.

Endereço

Passos, MG

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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