08/06/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu recentemente que não deve mais ser exigida idade mínima para a concessão da Aposentadoria Especial.
Com essa decisão, o segurado que comprovar 15, 20 ou 25 anos de atividade exercida em condições especiais, conforme o caso, poderá requerer o benefício independentemente da idade que possuir.
Entretanto, é importante destacar que a decisão não alterou os demais requisitos e regras de cálculo da aposentadoria.
Entre eles, merece atenção a forma de cálculo do benefício, que continua sendo uma das principais limitações impostas pela Reforma da Previdência. Atualmente, o valor da aposentadoria corresponde a 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2 pontos percentuais para cada ano que exceder 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres.
Assim, embora a retirada da idade mínima represente um avanço significativo para os trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde, a discussão sobre a forma de cálculo do benefício permanece extremamente relevante e continua impactando diretamente o valor da aposentadoria.
⚖️ Em caso de dúvidas sobre o seu direito à Aposentadoria Especial, procure orientação especializada.