21/01/2025
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) condenou uma empresa ao pagamento de R$ 8.000,00 a título de danos morais a um ex-funcionário devido à demora no fornecimento do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). O referido documento é essencial para o requerimento da aposentadoria especial, sendo esta a principal razão para a decisão dos magistrados.
De acordo com os autos, o trabalhador atuou como vigilante de carro-forte entre os anos de 2000 e 2007 e necessitava do PPP para solicitar sua aposentadoria especial junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Contudo, o pedido foi indeferido pelo órgão em razão da ausência do documento, que não havia sido fornecido pela empresa.
Mesmo após diversas tentativas de contato com a empregadora, o ex-funcionário não obteve retorno. Apenas com o ajuizamento de uma ação judicial o documento foi disponibilizado, o que acarretou atrasos no processo de aposentadoria e gerou sofrimento ao trabalhador.
A decisão judicial concluiu que a demora injustificada na entrega do PPP violou a honra do reclamante, configurando ato ilícito e gerando a obrigação de indenização. Ressaltou-se que o trabalhador enfrentou dificuldades e constrangimentos que ultrapassaram meros aborrecimentos, caracterizando um dano moral passível de reparação.
Processo nº 0020007-68.2024.5.04.0023 (TRT4)