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🎯 Gabarito: RECURSO ORDINÁRIO ADESIVOA peça cabível é o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, apresentado por Plínio em face dos ca...
24/09/2026

🎯 Gabarito: RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO

A peça cabível é o RECURSO ORDINÁRIO ADESIVO, apresentado por Plínio em face dos capítulos da sentença que lhe foram desfavoráveis.

A situação é clássica de recurso adesivo: Plínio perdeu alguns pedidos, mas decidiu não recorrer. A ré, entretanto, interpôs Recurso Ordinário. Assim, ao ser intimado para apresentar contrarrazões, Plínio pode aproveitar o prazo para interpor seu Recurso Ordinário Adesivo, buscando a reforma dos capítulos em que foi sucumbente.

O fundamento é o art. 997, §§ 1º e 2º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, juntamente com o art. 895, I, da CLT.

DIREITO DO TRABALHO!Qual a peça processual cabível? Me envia no direct.Plínio Souza ajuizou reclamação trabalhista em fa...
23/09/2026

DIREITO DO TRABALHO!

Qual a peça processual cabível? Me envia no direct.

Plínio Souza ajuizou reclamação trabalhista em face da Sapataria Conforto dos Pés Ltda., tendo a inicial sido
distribuída em 21/2/2024 para a 100ª Vara do Trabalho de Recife, PE. A citação da ré, ocorreu em 30/4/2025.
Na petição, Plínio narrou que foi contratado em 30/3/2017 para exercer a função de vendedor. Trabalhava das 10
às 19 horas, de segunda-feira a sábado, com 1h de intervalo.
Plínio foi dispensado no dia fevereiro/2023, sem receber verbas rescisórias. Rejeitada a possibilidade de acordo e sem mais provas, encerrada a instrução e mantida a rejeição do acordo, o processo seguiu concluso para a sentença.
Dois dias depois, foi publicada a sentença julgando procedentes apenas os pedidos das verbas rescisórias, inclusive
o saldo salarial. Plínio teve deferida a gratuidade de justiça. A sentença fixou os honorários advocatícios do advogado de Plínio em 5% sobre o valor da condenação e, os do advogado da ré, em 15% sobre o restante do pedido.
Diante da publicação da sentença, que não continha quaisquer vícios processuais formais, Plínio optou por não
recorrer.
A ré, contudo, apresentou o recurso pertinente em face dos pedidos, nos quais havia sido sucumbente. Ocorre que,
logo após a sentença, Plínio teve acesso a uma carta que foi escrita e remetida por um dos sócios da ré, falecido
poucos dias antes da sentença, na qual constava a declaração do sócio, com firma reconhecida, admitindo o
tratamento que o gerente dispensava aos vendedores. Por tudo isso, o sócio se desculpava, já que estava doente e
não queria falecer sem um pedido formal de desculpas.
No momento, o processo encontra-se com prazo para você, adv de Plínio, responder ao recurso da ré.
Contudo, Plínio quer apresentar alguma medida jurídica que pudesse reverter os pedidos que foram julgados improcedentes.
Sendo assim, admitindo que você foi notificado há um dia útil acerca do recurso da ré e já elaborou e protocolou
as contrarrazões, na qualidade de advogado(a) de Plínio, redija a peça prático-profissional cabível para tentar
reverter os pedidos julgados improcedentes.

🎯 Gabarito: CONTESTAÇÃOA peça processual cabível é a CONTESTAÇÃO, apresentada pela sociedade empresária XYZ Ltda. e pelo...
22/09/2026

🎯 Gabarito: CONTESTAÇÃO

A peça processual cabível é a CONTESTAÇÃO, apresentada pela sociedade empresária XYZ Ltda. e pelos sócios Sandra Pi e Walmir Lé, em conjunto, conforme solicitado pelos clientes.

Como os réus foram citados em uma reclamação trabalhista na fase de conhecimento, a medida adequada para defender seus interesses é a Contestação, com fundamento no art. 847 da CLT.

🚨 ATENÇÃO, FUTURO(A) ADVOGADO(A)!O edital do 48º Exame da OAB já foi liberado! 📚⚖️Agora é hora de ficar atento(a) a toda...
21/09/2026

🚨 ATENÇÃO, FUTURO(A) ADVOGADO(A)!

O edital do 48º Exame da OAB já foi liberado! 📚⚖️

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DIREITO DO TRABALHO! Qual a peça processual cabível? Me envia no direct.Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em ...
21/09/2026

DIREITO DO TRABALHO!

Qual a peça processual cabível? Me envia no direct.

Paula Soares ajuizou reclamação trabalhista, em 28/4/2025, contra a sociedade empresária XYZ Ltda. e seus sócios Sandra Pi e
Walmir Lé. A ação foi distribuída para a 150ª Vara do Trabalho de Manaus, AM. Paula trabalhou na sociedade empresária
de 10/8/2015 a 20/5/2023 na função de estoquista, com salário mensal de R$ 2.500,00 e que pediu demissão.
Paula explicou que ajuizou ação também contra os sócios por cautela, pois se a sociedade empresária não pagar o crédito,
poderá direcionar a execução contra os sócios, em face dos quais postulou a responsabilidade subsidiária. Paula relatou que
de 2020 a 2021 recebeu ticket refeição, que foi indevidamente suprimido em abril de 2021, pelo que requer o seu pagamento
de abril de 2021 até a extinção do contrato. Ela pediu demissão e trabalhou durante o aviso prévio, mas não teve a redução de
duas horas na jornada diária prevista em lei, razão pela qual requer o pagamento dessas duas horas como hora extra, com
adicional de 50%. Ela usava sua motocicleta para ir de casa para o trabalho e no retorno para casa, estacionando o veículo no
pátio da sociedade, e, por isso, requer o pagamento do adicional de periculosidade, porque o risco de acidente era grande,
acima da normalidade, manifestando, ainda, o seu entendimento de ser desnecessária a realização de perícia. Além disso, logo
após ter o contrato de trabalho extinto, Paula descobriu que engravidou enquanto ainda trabalhava na sociedade empresária,
motivo pelo qual requereu sua reintegração ao emprego em razão da estabilidade.
A sociedade empresária e os sócios foram citados ontem e contrataram você, como advogado, pedindo que qualquer
manifestação deveria ser feita pela sociedade e pelos sócios, em conjunto.
Diante disso, de acordo com a legislação de regência e do entendimento consolidado do TST, e considerando que você é o
advogado(a) dos réus, apresente a medida cabível para defender os interesses deles.

🎯 Gabarito: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADEA peça processual cabível é a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.Essa é a medida adequ...
20/09/2026

🎯 Gabarito: EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A peça processual cabível é a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.

Essa é a medida adequada porque Celina precisa apresentar uma defesa na fase de execução sem realizar a garantia integral do juízo, já que sua condição financeira impossibilita o depósito de R$ 150.000,00.

Na exceção, o advogado poderá reunir os principais fundamentos para proteger a cliente:

Nulidade da citação e de todos os atos posteriores, pois Celina não foi efetivamente localizada apesar de estar no endereço correto. A citação por edital, sendo excepcional, não poderia ter sido utilizada nessas circunstâncias.
Consequentemente, deve ser reconhecida a nulidade da revelia, da confissão e da sentença, por violação ao contraditório e à ampla defesa.
Impenhorabilidade da aposentadoria, especialmente porque corresponde a apenas um salário mínimo e constitui a única fonte de renda da família, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Impenhorabilidade do imóvel residencial, por se tratar de bem de família, protegido pela Lei nº 8.009/90, além de ser o único imóvel da executada, onde reside com seus cinco filhos.
Possibilidade de alegação de prescrição intercorrente, diante da inércia da exequente após sua intimação pessoal em julho de 2020, observando-se o art. 11-A da CLT.

📌 O ponto-chave da questão é: Celina precisa de uma medida que permita discutir matérias de ordem pública sem garantir o juízo.

DIREITO DO TRABALHO! Qual a peça processual cabível? Me envia no direct.Celina Macedo procurou em seu escritório, como a...
19/09/2026

DIREITO DO TRABALHO!

Qual a peça processual cabível? Me envia no direct.

Celina Macedo procurou em seu escritório, como advogado, desesperada porque a sua aposentadoria, no valor de um salário mínimo, havia sido bloqueada naquele dia para o pagamento de uma dívida trabalhista no valor de R$ 150.000,00. O gerente do banco, para quem Celina imediatamente ligou, disse que o bloqueio ocorrera por ordem do Juiz da 220ª Vara do Trabalho de Campo Grande, nos autos da reclamação trabalhista 0100929-76.2019.5.24.0220. Já consta despacho com deferimento e determinação para a expedição de mandado de penhora e avaliação, é o único bem que possui. Na mais otimista hipótese, segundo disse, o modesto imóvel vale R$ 35.000,00. Celina disse que jamais recebeu comunicado ou chamado da justiça, sendo surpreendida com o bloqueio. Pelas informações que você acessou no acompanhamento processual, houve tentativa de citação com a justificativa
“não localizado o endereço”, sendo que o endereço estava correto, coincidente com aquele estampado nas contas de água e luz exibidas por Celina Macedo. Diante da informação dos Correios, o Juiz determinou a citação por edital mas, considerando que Celina Macedo não comparecera à audiência, foi aplicada a revelia e confissão em desfavor dela. A condenação transitou em julgado em fevereiro de 2020 e algumas tentativas de execução de Celina Macedo foram feitas, sem sucesso, tendo Ana Lucena abandonado o processo, mesmo intimada pessoalmente em julho de 2020 para dar prosseguimento a ele.
Em junho de 2024, um novo advogado se apresentou para defender o seu interesse, requereu a juntada de substabelecimento e o bloqueio de qualquer valor ou benefício previdenciário de Celina Macedo, o que foi acatado sem qualquer fundamentação jurídica, com início da constrição dos seus bens e direitos.
Elabore a medida processual que permita a defesa global dos interesses de sua cliente Celina Macedo, sabendo-se que a condição financeira dela tornará impossível a garantia integral do Juízo.

🎯 Gabarito: CONTESTAÇÃOA peça cabível é a CONTESTAÇÃO, pois o Condomínio foi citado em uma Reclamação Trabalhista e aind...
18/09/2026

🎯 Gabarito: CONTESTAÇÃO

A peça cabível é a CONTESTAÇÃO, pois o Condomínio foi citado em uma Reclamação Trabalhista e ainda está dentro do prazo para apresentar sua defesa.

A contestação deverá ser apresentada perante a 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, nos autos nº 1234-56.2024.5.18.100, com fundamento principal nos arts. 847 da CLT e 335 do CPC, aplicado subsidiariamente.

DIREITO DO TRABALHO! QUAL A PEÇA PROCESSUAL CABÍVEL? Me envia no direct.O condomínio do Edifício Residencial Solar do Im...
17/09/2026

DIREITO DO TRABALHO!

QUAL A PEÇA PROCESSUAL CABÍVEL? Me envia no direct.
O condomínio do Edifício Residencial Solar do Império, que conta com vigilância terceirizada especializada, necessitando contratar um novo vigia noturno, firmou, em 2024, contrato de experiência de 90 dias com Rafael Patrocínio.
O salário estipulado era de R$ 2.000,00, acrescido de 20% de adicional noturno. Após o primeiro mês de trabalho, Rafael apresentou atestado médico por lombalgia, ficando afastado do trabalho por 14 dias. Depois desse período, retornou ao trabalho.
Ao final do prazo do contrato de experiência, o Condomínio comunicou a Rafael que o contrato seria encerrado no último dia, ocasião em que seriam pagos a Rafael o saldo do salário, férias proporcionais e 13º salário proporcional, ambos na fração de 3/12, bem como fornecida guia do FGTS com os depósitos respectivos dos 90 dias trabalhados. Dias depois da rescisão, o Condomínio foi surpreendido com a citação de uma reclamação trabalhista, distribuída para a 100ª Vara do Trabalho de Goiânia/GO, sob o número 1234-56.2024.5.18.100, na qual Rafael pleiteia indenização do intervalo intrajornada, alegando que não o usufruiu; pagamento pelas horas extras trabalhadas até as 6 horas, enquanto aguardava a rendição pelo porteiro diurno, aduzindo que o acordo de compensação de jornada é inválido por ser individual; pagamento de adicional de periculosidade em virtude da sua função de vigia patrimonial exposto à violência, como assaltos a moradores e roubos de apartamentos; diferença de adicional noturno, aduzindo que deveria ser de 25%, e, para isso, anexou a convenção coletiva do sindicato dos empregados em empresas de vigilância e a do sindicato das empresas de vigilância do município de Goiânia. Pleiteia, ainda, reintegração ao emprego, alegando estabilidade por doença ocupacional e, subsidiariamente, requer o pagamento da multa de 40% sobre o FGTS e o fornecimento de guias de seguro-desemprego ou de indenização substitutiva.
O Condomínio recebeu a citação há um dia e contratou você, como advogado(a), para defender seus interesses.
Qual a peça cabivel? Me envia no direct.

A peça cabível é o AGRAVO DE PETIÇÃO, dirigido ao TRT, contra a decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsider...
16/09/2026

A peça cabível é o AGRAVO DE PETIÇÃO, dirigido ao TRT, contra a decisão que julgou procedente o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Por que é Agravo de Petição?

A decisão foi proferida na fase de execução, depois do trânsito em julgado. O art. 855-A, §1º, II, da CLT prevê expressamente que, na fase de execução, da decisão que acolher ou rejeitar o IDPJ cabe Agravo de Petição, independentemente de garantia do juízo.
Além disso, como a decisão foi intimada há apenas 3 dias, o recurso está dentro do prazo de 8 dias úteis previsto para o Agravo de Petição.

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