20/08/2026
A fiscalização do consumo de álcool e outras substâncias mudou. Essa semana o CONTRAN publicou a Resolução nº 1.031/26, que revogou a Resolução n° 432/13 e reescreveu alguns procedimentos de fiscalização de álcool e dr**as no trânsito.
Hoje conversei com a Rádio Justiça sobre o que muda.
Alguns pontos a se destacar:
1️⃣ **Os limites NÃO mudaram.** Seguem 0,05 mg/L para a infração e 0,34 mg/L para o crime.
2️⃣ **O pré-teste não multa ninguém.** O bafômetro passivo, aquele sem bocal que já era utilizado na fiscalização de determinados órgãos, agora tem previsão expressa. Mas a própria resolução diz que o resultado é só indicativo e não pode fundamentar autuação (e nunca pôde).
3️⃣ **A fiscalização vai detectar dr**as.**
Foi criado o teste de campo para outras substâncias psicoativas. E aqui mora a maior controvérsia jurídica: o teste detecta presença, não influência ou quantidade, o que deve render muita discussão.
🎧 Trechos da entrevista no áudio deste post — ative o som.