28/05/2024
A isenção do IRPF por doença grave dispensa o pagamento do imposto de renda para pessoas com enfermidades graves, conforme determina a Lei n. 7.713/1988. Isso se aplica a aposentadorias, reformas e pensões.
As doenças que isentam o pagamento do IRPF são as seguintes:
➡️ tuberculose ativa;
➡️ alienação mental;
➡️ esclerose múltipla;
➡️ neoplasia maligna;
➡️ cegueira ou visão monocular;
➡️ hanseníase;
➡️ paralisia irreversível e incapacitante;
➡️ cardiopatia grave;
➡️ doença de Parkinson;
➡️ espondiloartrose anquilosante;
➡️ nefropatia grave;
➡️ hepatopatia grave;
➡️ estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
➡️ contaminação por radiação; e
➡️ síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Você possui alguma dessas doenças? Entre em contato com um escritório especialista em direito previdenciário e solicite a isenção do IRPF e possível reembolso quanto as contribuições já efetuadas.