25/08/2020
Soprei o bafômetro e deu positivo. Posso ser preso?
A resposta é o bom e velho: depende!
Do resultado do bafômetro/etilômetro (medição realizada) deverá ser descontada uma margem de tolerância, que será o erro máximo admissível do aparelho, sendo então obtido o “Valor Considerado para autuação”.
O erro máximo admissível a ser descontado da medição realizada do bafômetro será de 0,032 mg/L (que na prática é arredondado para 0,04 mg/L) para as medições até 0,4 mg/L de de resultado positivo. Se o resultado medido for maior que isso o desconto será maior (8% de 0,4 mg/L a 2 mg/L; e, 30% acima de 2 mg/L).
Assim, se a medida realizada foi de 0,04 mg/L o Valor Considerado para autuação é zero e não haverá autuação.✔️
Se a medida realizada foi de 0,05 mg/L, o Valor Considerado para autuação será de 0,01 mg/L e haverá a autuação pelo art. 165 do CTB com multa de R$ 2.934,70 e um ano de suspensão do direito de dirigir.
Se a medida realizada for de 0,33 mg/L, o Valor Considerado para autuação será de 0,29 mg/L e também haverá a autuação pelo art. 165 do CTB com multa de R$ 2.934,70 e um ano de suspensão do direito de dirigir.
No entanto, se a medida realizada for de 0,34 mg/L (ou superior) o Valor Considerado para autuação será de 0,3 mg/L, situação que: além da infração de trânsito pelo art. 165 do CTB com multa de R$ 2.934,70 e um ano de suspensão do direito de dirigir; também haverá o enquadramento criminal do art. 306 do CTB, que define a conduta como crime de trânsito com pena de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Assim, o enquadramento pode ser apenas administrativo (Auto de Infração de Trânsito com penalidade de multa e suspensão e suspensão de dirigir; ou administrativo e criminal (art. 306 do CTB).
👉 Valor Considerado inferior a 0,3 mg/L = Infração administrativa de trânsito (Multa de R$ 2.934,70 + 1 ano de suspensão)
👉 Valor Considerado igual ou superior a 0,03 mg/L =Infração administrativa de trânsito (Multa de R$ 2.934,70 + 1 ano de suspensão) e Crime de Trânsito.
O crime, previsto no artigo 306 do CTB, determina que o condutor será preso em flagrante e deverá responder a processo penal. ❌
Beber e dirigir nunca é uma boa ideia! Se você precisa de ajuda, deixe um comentário, será um prazer te orientar! 😉