16/06/2026
O indulto é uma forma de extinção da punibilidade concedida por meio de decreto presidencial, observados os limites estabelecidos pela Constituição Federal. Todos os anos, a publicação do decreto desperta debates relevantes no âmbito da execução penal, especialmente em relação aos crimes considerados impeditivos para a concessão do indulto.
No Decreto de Indulto de 2025, um ponto merece atenção especial no que se refere aos crimes praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher:
O art. 1º, inciso XVII, estabelece expressamente que o indulto e a comutação de pena não alcançam as pessoas condenadas por:
feminicídio (art. 121-A do Código Penal);
perseguição/stalking (art. 147-A do Código Penal);
descumprimento de medida protetiva de urgência, previsto na Lei Maria da Penha.
A redação do dispositivo é objetiva e taxativa. Isso significa que o decreto indicou, de forma específica, quais crimes relacionados à violência doméstica impedem a concessão do indulto.
Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 5874, definiu que o Judiciário não pode ampliar os impedimentos previstos no decreto além do que foi expressamente estabelecido. Em outras palavras, o magistrado deve observar os limites definidos no próprio decreto, sem criar hipóteses impeditivas não previstas.
Assim, a luz do Decreto de 2025, os crimes impeditivos relacionados a violência doméstica são aqueles expressamente mencionados no inciso XVII: feminicídio, perseguição e descumprimento de medida protetiva.
A análise, contudo, exige atenção técnica. A aplicação do indulto envolve leitura detalhada do decreto, verificação dos requisitos objetivos e subjetivos, análise da condenação, da execução penal e das peculiaridades do caso concreto.
Por isso, a atuação de advogado com conhecimento específico em execução penal é fundamental para identificar corretamente as hipóteses de cabimento, evitar interpretações equivocadas e assegurar a aplicação adequada do instituto.
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