Sichelero & Vieira Advocacia

Sichelero & Vieira Advocacia SICHELERO & VIEIRA ADVOCACIA
Rua: Coronel Pelegrini, 392, sala 201 - Passo Fundo/RS
Telefone (054) 3045-7455

As repentinas e profundas mudanças no panorama mundial exigem constante capacitação e adoção de eficientes práticas para a solução de litígios. Sichelero & Vieira Advogados Associados propõe inovar e oferecer ao cliente a melhor solução jurídica, com excelência na prestação dos serviços. Atuamos com o diferencial de acompanhamento constante ao cliente, disponibilizando profissionais especialistas

nas áreas Trabalhista, Cível, Tributária, Empresarial e Penal Econômico, oportunizando desta forma, um atendimento exclusivo, trabalhando com a pessoalização na prestação do serviço ao cliente.

Com as novas exigências da NR-1, riscos psicossociais como assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e metas ab...
03/06/2026

Com as novas exigências da NR-1, riscos psicossociais como assédio, sobrecarga de trabalho, pressão excessiva e metas abusivas passaram a exigir mapeamento formal pelas empresas.

Mais do que uma obrigação legal, o PGR se tornou uma importante ferramenta de proteção jurídica. Em casos de burnout, ansiedade e outros adoecimentos relacionados ao trabalho, um documento atualizado e alinhado à realidade da empresa pode fazer toda a diferença.

Ignorar essa adequação hoje é aumentar riscos amanhã.

Sua empresa está preparada?

Hoje celebramos aquelas que carregam no coração a força, o cuidado e o amor mais genuíno que existe.Desejamos um Feliz D...
10/05/2026

Hoje celebramos aquelas que carregam no coração a força, o cuidado e o amor mais genuíno que existe.

Desejamos um Feliz Dia das Mães para todas as mães que, diariamente, inspiram com sua dedicação, coragem e carinho. Que nunca faltem reconhecimento, amor e momentos especiais ao lado de quem faz a vida ter sentido. 💙

A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março, trouxe mudanças importantes nas relações de trabalho, especialmente par...
11/04/2026

A Lei nº 15.371/2026, sancionada em 31 de março, trouxe mudanças importantes nas relações de trabalho, especialmente para os pais 👶

Agora, o período de afastamento será ampliado de forma progressiva, sem prejuízo do emprego ou da remuneração:

• 5 dias – regra atual (2026)
• 10 dias – a partir de 01/01/2027
• 15 dias – a partir de 01/01/2028
• 20 dias – a partir de 01/01/2029

E não para por aí 👇
O direito também se aplica em casos de adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Além disso, a nova lei institui o salário-paternidade, fortalecendo a proteção ao trabalhador durante esse período tão importante.

Mais do que uma mudança na legislação, esse avanço reforça a importância da presença do pai, da convivência familiar e do desenvolvimento da criança 🤍

⚠️ Empresas e trabalhadores precisam ficar atentos às mudanças e se preparar para as adequações necessárias.

Hoje é dia de reconhecer e celebrar todas as mulheres que, com coragem, dedicação e sensibilidade, fazem a diferença no ...
08/03/2026

Hoje é dia de reconhecer e celebrar todas as mulheres que, com coragem, dedicação e sensibilidade, fazem a diferença no mundo todos os dias.

Feliz Dia da Mulher.

Exigir certidão negativa para registrar a transferência de um imóvel é ilegal.O CNJ e o STF já firmaram entendimento: vi...
03/03/2026

Exigir certidão negativa para registrar a transferência de um imóvel é ilegal.
O CNJ e o STF já firmaram entendimento: vincular o registro imobiliário à quitação de débitos tributários configura sanção política, um meio indireto e proibido de cobrança.

No caso que motivou a decisão, o cartório tentou condicionar o registro à apresentação de CNDs federais e previdenciárias. Porém, a jurisprudência é clara: o cartório não pode impedir o registro por falta de regularidade fiscal da parte vendedora.

O dever do cartório é informar a existência de débitos e orientar sobre os riscos da transação — jamais recusar a lavratura ou o registro por ausência de certidão negativa.

A partir de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas ...
04/02/2026

A partir de janeiro de 2026, o Domicílio Tributário Eletrônico passou a ser obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscrita no CNPJ, consolidando-se como canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas. 📈

O DTE é atribuído automaticamente, não havendo necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado pelas empresas regularmente.

Por meio do dele, a Receita encaminha intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com plena validade jurídica.

É importante destacar que, caso a comunicação não seja acessada dentro do prazo legal, será caracterizada a ciência tácita, produzindo todos os efeitos jurídicos da notificação, independentemente de leitura expressa pelo contribuinte.

Registra-se que, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece vigente o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), mas também passam a receber comunicação na caixa postal do e-CAC, razão pela qual o acompanhamento dos canais digitais deve ser frequente.

A Receita Federal recomenda que empresas e contadores acessem regularmente o e-CAC, consultem a Caixa Postal e mantenham seus dados de contato atualizados, de forma a evitar a perda de prazos e garantir plena conformidade com as obrigações tributárias.

🚨Reforçamos os nossos canais oficiais de atendimento para garantir segurança, transparência e comunicação direta com o e...
26/01/2026

🚨Reforçamos os nossos canais oficiais de atendimento para garantir segurança, transparência e comunicação direta com o escritório.

Qualquer contato realizado por números que não estejam entre os informados deve ser desconsiderado.

Estamos sempre à disposição para atendê-los com responsabilidade e confiança.

📌 Aviso importante aos nossos clientes e parceirosInformamos que o escritório Sichelero e Vieira Advocacia encontra-se e...
22/12/2025

📌 Aviso importante aos nossos clientes e parceiros

Informamos que o escritório Sichelero e Vieira Advocacia encontra-se em recesso entre os dias 20 de dezembro a 11 de janeiro, com retorno das atividades em 12 de janeiro de 2026.

Durante esse período, demandas emergenciais seguirão sendo atendidas em regime de plantão, garantindo o suporte necessário.

Agradecemos a confiança ao longo do ano e desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo repleto de saúde, realizações e tranquilidade.

Nos vemos em breve!

No julgamento do REsp 2.195.589, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pod...
06/11/2025

No julgamento do REsp 2.195.589, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, decidiu, por unanimidade, que o cônjuge pode ser incluído no polo passivo de execução de título extrajudicial quando a dívida foi contraída durante o casamento sob o regime da comunhão parcial de bens. 💍

A relatora do caso, Ministra Nancy Andrighi, destacou que os artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil estabelecem que as obrigações assumidas em prol da economia doméstica vinculam solidariamente ambos os cônjuges.

Para ela, as normas estabelecem uma presunção absoluta de consentimento recíproco, de forma que, independentemente de quem tenha contraído a despesa, ambos respondem por ela.

A responsabilidade, entretanto, não é automática, uma vez que o cônjuge incluído poderá demonstrar que a dívida não beneficiou a entidade familiar ou que determinados bens não se comunicam, conforme a regra do regime de bens.

Registra-se que o voto da Ministra não tratou da possibilidade de atos constritivos em favor do cônjuge incluído, o que caberá ao juízo da causa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um novo sistema para cumprimento de ordens judiciais para busca de bens do d...
09/10/2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou um novo sistema para cumprimento de ordens judiciais para busca de bens do devedor, denominado de CritoJud.

A penhora de criptoativos já era possível, contudo, com o novo sistema, será permitido o envio automatizado das ordens judiciais. Além disso, o CriptoJud avançará para a custódia de criptoativos em contas judiciais e, em sua fase final, possibilitará a liquidação financeira em moeda nacional, em integração com a Plataforma Digital do Poder Judiciário e em observância aos padrões de segurança cibernética.🔒

Esse sistema possibilita a ação rápida e precisa do Poder Judiciário diante de um mercado que movimenta valores expressivos e cresce em complexidade dia após dia, ampliando a efetividade das decisões judiciais e facilitando as respostas das ordens judiciais através de uma única plataforma.

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