MS - Mariano e Salvetti Sociedade de Advogados

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👶 LICENÇA-PATERNIDADE: O QUE MUDA NOS PRÓXIMOS ANOS?A legislação está avançando e ampliando direitos importantes para os...
16/04/2026

👶 LICENÇA-PATERNIDADE: O QUE MUDA NOS PRÓXIMOS ANOS?

A legislação está avançando e ampliando direitos importantes para os trabalhadores!

📊 As mudanças previstas trazem:
✔️ Aumento progressivo dos dias de licença
✔️ Ampliação do direito para todos os segurados do INSS
✔️ Transferência do ônus para o INSS (a partir de 2027)
✔️ Garantia de estabilidade após o retorno ao trabalho

⚖️ É um passo importante no reconhecimento do papel da paternidade e no fortalecimento do cuidado familiar.

Fique atento: essas mudanças serão implementadas de forma gradual até 2029.

💬 Tem dúvidas sobre seus direitos? Procure orientação jurídica.

19/12/2025
05/04/2024

Você já ouviu falar em acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, mas sabe realmente o que significam? Eu sou Ésio Salvetti, da Mariano e Salvetti Sociedade de Advogados, e hoje vamos desvendar esse tema crucial.

Acidente de trabalho é todo incidente ocorrido no ambiente laboral ou em trajeto para o trabalho, resultando em lesão, perturbação ou doença que afete suas atividades. Doenças ocupacionais são aquelas causadas pelas atividades laborais, como as Lesões Por Esforço Repetitivo.

E se você sofrer um acidente no trabalho? O primeiro passo é a emissão do CAT, obrigação da empresa para que você receba auxílio-doença. Caso não emita, o sindicato pode ajudar. Se afastado por mais de 15 dias, você terá direito à Estabilidade Acidentária por 12 meses após retorno ao trabalho.

Doenças ocupacionais também garantem estabilidade, com direito à reintegração e salários até a data da volta ao trabalho, se comprovado o nexo. Mesmo em contratos temporários, você tem direito!

E lembre-se: é obrigação da empresa fornecer EPIs e assistência em casos de acidente. Conheça seus direitos e fique atento às leis trabalhistas!

Siga-nos, compartilhe e esteja por dentro dos seus direitos!

Ésio Salvetti

21/03/2024

19/03/2024

"Descubra os diferentes tipos de contratos de trabalho! 💼💻

No vídeo anterior, exploramos os contratos mais comuns. Hoje, vamos mergulhar nas duas últimas modalidades.

🖥️ Contrato de Teletrabalho:
Também conhecido como home office, o teletrabalho ocorre fora do ambiente do empregador, usando tecnologia de informação e comunicação. Com a pandemia, essa modalidade ganhou força. Flexibilidade de horário é uma das suas vantagens, permitindo que o funcionário organize sua jornada de acordo com suas necessidades. Contratos podem ser por tempo determinado ou indeterminado, cada um com seus direitos específicos.

💼 Contrato de Trabalho Intermitente:
Uma categoria criada na Reforma Trabalhista, permite prestação de serviços não contínua, com contrato CLT. Os profissionais têm flexibilidade em seus períodos de trabalho, recebendo salário proporcional. Mesmo intermitentes, garantem direitos como férias remuneradas e 13º salário.

Lembre-se: trabalho sem registro não tem justificativa. Conheça seus direitos!

Dúvidas? Estamos aqui para ajudar! ✨

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15/03/2024

"Explorando Mais Sobre Contratos de Trabalho 💼✍️

Nos últimos vídeos, mergulhamos nos tipos comuns de contratos de trabalho. Hoje, continuaremos explorando outras modalidades que desempenham papéis importantes nas relações trabalhistas.

1º Contrato de Trabalho Eventual:
Ideal quando a empresa precisa de serviços esporádicos, como pinturas, reformas ou fotografia. Não confunda com o contrato temporário; o eventual é para serviços pontuais que não requerem contratação de longo prazo. Não há vínculo empregatício nem exclusividade, mas apenas pessoas físicas podem assumi-lo.

2º Contrato de Trabalho Temporário:
Conhecido também como contrato de terceirização, é utilizado para suprir vagas temporárias por até 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90. Ótimo para cobrir férias, afastamentos ou picos sazonais de demanda. Empresas que oferecem mão-de-obra temporária costumam utilizar esse tipo de contrato.

Se tiver mais dúvidas sobre os tipos de contrato de trabalho, estamos aqui para ajudar! 🤝

Nos acompanhe nas redes, curta, compartilhe e esteja ciente dos seus direitos! 💼✨ "

02/03/2024

No vídeo anterior, exploramos os tipos comuns de contratos de trabalho. Agora, vamos aprofundar em duas outras modalidades cruciais nas relações trabalhistas. Fique atento, trabalhador, pois uma delas, o contrato autônomo, muitas vezes é usado de forma fraudulenta. Outra modalidade amplamente usada é o contrato de experiência. Conhece as peculiaridades de cada uma? Vamos discutir isso juntos.
1º Contrato de Experiência: Usado pelas empresas para avaliar desempenho e adaptação do trabalhador ao ambiente. Duração máxima: 90 dias corridos. Uma renovação é possível, desde que o total não ultrapasse o estabelecido por lei. Prorrogação além disso implica transformação em contrato por tempo indeterminado.
2º Contrato de Trabalho Autônomo: É um contrato de prestação de serviço sem vínculo empregatício. O contratado não é subordinado ao empregador, e o trabalho é acordado previamente. Infelizmente, vemos o empregador exigir que os trabalhadores se tornem Pessoa Jurídica, mantendo subordinação. Isso é FRAUDE.
Isso acarreta consequências graves: Ausência de Direitos Trabalhistas, exclusão previdenciária, desproteção em acidentes de trabalho e rescisões, e contribui para a desvalorização do trabalho. Já passou por isso? Conhece alguém? Comente!

26/02/2024

Descubra os principais tipos de contrato de trabalho!
Contratos por tempo determinado têm prazo fixo, geralmente usado para serviços transitórios ou contratos de experiência.
Já os contratos por tempo indeterminado não têm data de término específica, sendo comuns no mundo corporativo após contratos temporários. Esse modelo oferece diversos direitos aos trabalhadores, como décimo terceiro salário, férias remuneradas, descanso semanal, e salário mínimo conforme a função. Além disso, prevê o pagamento de horas extras e direitos em caso de demissão sem justa causa, como seguro-desemprego, FGTS e aviso prévio. Tanto empregador quanto trabalhador têm obrigações e direitos no processo de rescisão, como o cumprimento do aviso prévio e pagamento de verbas rescisórias.
Fique atento aos seus direitos e continue acompanhando para mais informações sobre contratos de trabalho!

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Rua Moron, N. 588, Sala 2, Centro
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99010030

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