Ataualpa Selayaran - Advocacia Trabalhista

Ataualpa Selayaran - Advocacia Trabalhista Advocacia trabalhista estratégica, com experiência na área empresarial, desportiva e sindical.

21/08/2024

Hoje pela manhã sustentei em um de meus processos envolvendo as novas formas de trabalho. Hoje, a relatora era favorável a nossa tese. Mas estávamos perdendo por maioria.Após a sustentação (já havia enviado memoriais aos Desembargadores), houve pedido de vista. É o terceiro consecutivo em que sustento e há pedido de vista. Esses resultados são em razão da advocacia técnica, estratégica e pontual, a qual me propus há muito tempo.Avante! E vamos até onde se fizer necessário para entregar o melhor resultado ao cliente. Às vezes, o resultado não é bom. Mas o trabalho feito sempre será intenso e com extrema dedicação.

No final da faculdade, optei pela advocacia trabalhista e não poderia ter feito escolha melhor. Hoje, comemorando meu sé...
20/06/2024

No final da faculdade, optei pela advocacia trabalhista e não poderia ter feito escolha melhor.

Hoje, comemorando meu sétimo Dia do Advogado Trabalhista, sinto uma imensa realização profissional.

A cada ano, mais feliz por poder contribuir para que direitos trabalhistas sejam respeitados e a justiça prevaleça.

Parabéns a todos os colegas advogados que compartilham dessa missão!

"Segunda-feira: o dia perfeito para começar a semana com energia renovada, prontos para enfrentar todos os desafios e lu...
15/04/2024

"Segunda-feira: o dia perfeito para começar a semana com energia renovada, prontos para enfrentar todos os desafios e lutar incansavelmente pelos direitos de nossos clientes!💼⚖️ ̧adotrabalho "

Sou Alexandre Ataualpa Selayaran, advogado especialista em Direito do Trabalho e estou à frente da área trabalhista em n...
20/02/2024

Sou Alexandre Ataualpa Selayaran, advogado especialista em Direito do Trabalho e estou à frente da área trabalhista em nosso escritório.

Com 7 anos de experiência, dedico-me exclusivamente a defender os direitos e interesses trabalhistas de cada cliente.

Na nossa atuação, incorporamos valores como modernidade, eficiência e uma abordagem técnica específica para cada cliente. Aqui, tradição e inovação se encontram para oferecer soluções jurídicas individualizadas e eficazes.

Nossa missão é clara: prestar uma advocacia técnica, moderna, centrada na individualidade de cada cliente, e visando a entrega do melhor resultado jurídico.

Estamos aqui para oferecer uma parceria sólida, comprometida e uma experiência jurídica dedicada ao seu sucesso.

27/10/2023

As comissões devem ser pagas quando há o cancelamento ou troca da mercadoria vendida?

No vídeo, respondo essa dúvida.

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Para conseguirmos alcançar nossa missão, mostra-se necessária a fixação de valores intransponíveis na prestação de todo ...
24/10/2023

Para conseguirmos alcançar nossa missão, mostra-se necessária a fixação de valores intransponíveis na prestação de todo e qualquer serviço jurídico realizado em prol de nossos clientes.

A partir do início deste mês, iniciou-se uma nova fase em nossa advocacia, obrigando-nos, consequentemente, a (re)pensar...
04/10/2023

A partir do início deste mês, iniciou-se uma nova fase em nossa advocacia, obrigando-nos, consequentemente, a (re)pensar e publicizar a nossa missão como escritório de advocacia trabalhista.

O que, no entanto, permanece é a certeza de que SEMPRE fizemos e CONTINUAREMOS fazendo o melhor em prol de nossos clientes.

O abandono ao emprego pelo trabalhador é MOTIVO para demissão por justa causa. Para ser correta a aplicabilidade da demi...
04/08/2023

O abandono ao emprego pelo trabalhador é MOTIVO para demissão por justa causa. Para ser correta a aplicabilidade da demissão por JUSTA CAUSA nesses casos, faz-se necessário o preenchimento do requisito OBJETIVO (não comparecimento ao trabalho) e do requisito SUBJETIVO (intenção do trabalhador de abandonar o emprego).

Em regra, o abandono de emprego ocorre quando o trabalhador não comparece por mais de 30 (trinta dias) ao trabalho sem justificativa legal.

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Att,
Alexandre Selayaran
Advogado trabalhista – OAB/RS 107.465

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete FALTA GRAVE, a qual deve enquadrar-se em umas das previsões legais do a...
01/08/2023

A justa causa ocorre quando o trabalhador comete FALTA GRAVE, a qual deve enquadrar-se em umas das previsões legais do art. 482 da CLT.

As faltas graves mais comuns são: a) ato de improbidade; b) incontinência de conduta ou mau procedimento; c) agressões verbais ou físicas à empresa ou aos colegas de trabalho; d) desídia; e) indisciplina ou insubordinação; f) abandono de emprego; g) perda de habilitação ou de requisito legal para execução da função para a qual foi contratado.

A FALTA GRAVE deve ser suficiente para que seja rompido o princípio da confiança inerente ao contrato de emprego. A correta aplicação da justa causa, por sua vez, deve observar uma série de requisitos procedimentais, caso contrário poderá ser revertida judicialmente.

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Att,
Alexandre Selayaran
Advogado trabalhista – OAB/RS 107.465

Conforme a CLT, a empresa DEVE pagar o ACERTO (verbas rescisórias) e entregar os documentos da rescisão no prazo de até ...
27/07/2023

Conforme a CLT, a empresa DEVE pagar o ACERTO (verbas rescisórias) e entregar os documentos da rescisão no prazo de até 10 (dez) dias após o término do contrato.

Caso a empresa não cumpra com o prazo legal, o trabalhador tem DIREITO a uma multa no valor do seu salário.

Espero que essas informações sejam úteis a vocês.

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