28/11/2025
⚖️ TST altera regras dos Recursos de Revista — vigência em 24/02/2026!
Atenção, advogados trabalhistas: a partir de fevereiro de 2026, o Agravo Interno passa a ser o recurso cabível quando o TRT negar seguimento ao Recurso de Revista fundamentado em precedentes qualif**ados (IRR, IRDR ou IAC).
⠀
📌 Nos demais casos, o Agravo de Instrumento segue normalmente.
📌 Em temas mistos, ambos podem ser interpostos simultaneamente.
⠀
🎯 O objetivo da mudança?
✔ Mais celeridade
✔ Desafogamento do TST
✔ Fortalecimento dos precedentes vinculantes
⠀
📅 Prepare-se: a mudança vale a partir de 24/02/2026. Atualize seus fluxos e modelos jurídicos!
⠀