06/08/2026
Em regra, após deixar a sociedade, o ex-sócio pode exercer atividade empresarial, inclusive no mesmo ramo. No entanto, essa liberdade pode ser limitada por uma cláusula de não concorrência prevista no contrato.
Para que essa cláusula seja válida, ela deve atender a alguns requisitos:
✔️ Estar expressamente prevista em contrato;
✔️ Ter duração determinada, sem restringir a atividade de forma permanente;
✔️ Respeitar limites razoáveis de território e do tipo de atividade proibida;
✔️ Proteger um interesse legítimo da empresa, como carteira de clientes, informações estratégicas ou know-how.
Quando a cláusula é excessivamente ampla ou impede o exercício profissional de forma desproporcional, ela pode ser considerada inválida pelo Poder Judiciário.
Por isso, ao elaborar ou revisar um contrato societário, é fundamental definir essas regras com clareza para evitar conflitos futuros e proteger os interesses de todas as partes.