10/08/2026
⚖️ Vitória importante do nosso escritório:
Justiça de São Paulo reconheceu a responsabilidade do banco em caso de fraude e garante reembolso integral ao consumidor.
Recentemente, alcançamos um resultado expressivo para um de nossos clientes que foi vítima de uma fraude bancária sofisticada.
O banco, como é de praxe, tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a operação teria sido validada por senhas e biometria.
Nossa atuação demonstrou o contrário: a instituição falhou em seu dever básico de segurança ao não monitorar uma transação completamente atípica e incompatível com o perfil de consumo do cliente.
O resultado da sentença:
✅ Devolução integral: O banco foi condenado a restituir a totalidade do valor subtraído (mais de R$ 59 mil), corrigido monetariamente.
✅ Dano moral: Além da restituição, o magistrado reconheceu que a recusa administrativa do banco em resolver o problema agravou o sofrimento da vítima, fixando uma indenização por danos morais na quantia de R$ 5.000,00 (dez mil reais).
✅ Responsabilidade objetiva: A decisão reforça um precedente valioso: o risco da atividade bancária é da instituição, não do consumidor.
Este caso serve como um lembrete: se você foi vítima de fraude, não aceite a negativa automática do banco como a palavra final. O Judiciário tem se mostrado atento a essas falhas de segurança e ao descaso no atendimento ao consumidor.
Se você está passando por uma situação semelhante, conte com um escritório que conhece a fundo as teses necessárias para proteger o seu patrimônio.
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