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O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita no país. A decisão foi tom...
10/09/2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão da justiça gratuita no país. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80.

Pelo novo entendimento, quem recebe até R$ 5 mil por mês passa a ter presunção relativa de insuficiência de recursos. Isso significa que não será necessário comprovar que não possui condições de arcar com as despesas do processo, embora seja preciso demonstrar a renda.

A presunção, porém, não é absoluta. O juiz poderá negar o benefício caso identifique patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira e também poderá solicitar documentos adicionais.

E quem recebe mais de R$ 5 mil?

A justiça gratuita continua sendo possível. Nesse caso, será necessário comprovar concretamente que as despesas do processo não podem ser suportadas sem prejuízo da própria subsistência.

Embora a discussão tenha surgido na Justiça do Trabalho, o STF determinou que os novos critérios sejam aplicados a todos os ramos do Poder Judiciário. A decisão valerá para os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

Um advogado poderá analisar a situação financeira, orientar sobre os documentos necessários e verificar se há direito à justiça gratuita.

O 7 de setembro marca um dos momentos decisivos da formação do Brasil como nação independente. Mas a construção de um pa...
07/09/2026

O 7 de setembro marca um dos momentos decisivos da formação do Brasil como nação independente. Mas a construção de um país não se encerra em uma data histórica.

Em um Brasil de dimensões continentais, de diferentes culturas, origens e realidades, reconhecer aquilo que nos une também faz parte da nossa força: pertencemos à mesma nação e compartilhamos a responsabilidade pelo seu futuro.

Independência se constrói todos os dias. No trabalho e no esforço de milhões de brasileiros. No respeito às diferenças. No exercício da cidadania, na defesa dos direitos e no cumprimento dos deveres. Na busca por igualdade, justiça, desenvolvimento e oportunidades.

Neste 7 de setembro, celebramos a nossa história e, sobretudo, renovamos o compromisso com o futuro.

Porque a força do Brasil está em seu povo — na capacidade de trabalhar, participar, superar diferenças e somar esforços em torno de um objetivo comum: construir um país cada vez mais justo, desenvolvido e digno para todos.

O bebê nasceu e ainda não foi incluído como dependente no plano de saúde. Se precisar de atendimento nesse período, ele ...
04/09/2026

O bebê nasceu e ainda não foi incluído como dependente no plano de saúde. Se precisar de atendimento nesse período, ele pode estar coberto pelo plano dos pais?

Sim, em determinadas situações.

Nos planos hospitalares com cobertura obstétrica, o recém-nascido pode ter assistência garantida durante os primeiros 30 dias após o parto, mesmo antes de sua inclusão formal como dependente.

Para isso, devem ser observados os requisitos previstos para essa cobertura, inclusive as regras de carência aplicáveis ao plano. Quando preenchidas essas condições, a ausência de cadastro próprio do bebê não impede, por si só, o atendimento nesse período.

Essa proteção pode ser especialmente importante quando o recém-nascido necessita de consultas, exames, internação ou outros cuidados logo nos primeiros dias de vida.

Há ainda outro prazo relevante: se a inscrição do bebê como dependente for solicitada em até 30 dias do nascimento, a legislação assegura sua inclusão sem o cumprimento de novas carências, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, é recomendável providenciar a inclusão o quanto antes e conhecer as condições do plano contratado.

Em caso de negativa de cobertura, a orientação de um advogado pode ajudar a verificar se os requisitos foram cumpridos e quais medidas são cabíveis.

Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode facilitar a realização de inventários diretamente em c...
31/08/2026

Uma mudança aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode facilitar a realização de inventários diretamente em cartório.

Em decisão de 18 de agosto, o CNJ estabeleceu que o pagamento antecipado do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não poderá mais ser exigido como condição para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial.

Até então, a Resolução CNJ nº 35/2007 previa que os tributos incidentes deveriam ser recolhidos antes da escritura. Com a alteração, a falta de pagamento prévio do ITCMD, por si só, não impedirá a realização do ato em cartório.

Isso não significa, porém, que o imposto deixou de ser devido.

A escritura deverá informar a existência da obrigação tributária ainda não quitada, e o ato será comunicado à Fazenda Pública competente, que poderá realizar a cobrança pelos meios previstos em lei. A situação fiscal do espólio também deverá ser registrada no procedimento.

Na prática, a mudança elimina uma barreira que podia dificultar o andamento do inventário quando os herdeiros ainda não dispunham dos recursos necessários para antecipar o tributo.

Busque a orientação de um advogado para avaliar os requisitos do inventário extrajudicial, a documentação necessária e as questões tributárias envolvidas em cada caso.

Estar desempregada no momento do nascimento do filho não significa, necessariamente, perder o direito ao salário-materni...
28/08/2026

Estar desempregada no momento do nascimento do filho não significa, necessariamente, perder o direito ao salário-maternidade.

A mulher pode receber o benefício diretamente do INSS se, na data do parto, ainda mantiver a qualidade de segurada — ou seja, se continuar protegida pela Previdência Social mesmo sem estar trabalhando ou fazendo novas contribuições.

Essa proteção pode permanecer durante o chamado período de graça. Em regra, ele é de até 12 meses após o fim das contribuições e, conforme o histórico previdenciário e a situação de desemprego, pode chegar a 24 ou até 36 meses.

Atualmente, o salário-maternidade não exige número mínimo de contribuições, mas é indispensável que a qualidade de segurada esteja mantida na data do nascimento.

Quando decorrente do parto, o benefício é pago por 120 dias.

Qual é o valor do benefício?

Para a segurada desempregada, o salário-maternidade é calculado com base nas contribuições anteriores: corresponde a 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses. O valor não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2026 é de R$ 1.621,00.

Há ainda outro ponto importante: se a mulher foi dispensada sem justa causa quando já estava grávida, a situação também deve ser analisada sob o aspecto trabalhista. A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção não impede a dispensa por justa causa, quando presentes os requisitos legais.

São proteções diferentes: a estabilidade é trabalhista; o salário-maternidade é um benefício previdenciário.

Em caso de dúvidas, é recomendável buscar orientação de um advogado para analisar o histórico de contribuições, a manutenção da qualidade de segurada e, quando for o caso, a forma como ocorreu o desligamento do emprego.

21/08/2026

Nossa equipe brilhou mais uma vez no Tribunal do Júri, em Parobé!

Dr. Leonel Pavlak das Neves, Dr. Alexandre Plentz, Dr. Ederson Hudson e Dra. Sirlei Pavlak (77 anos e toda a energia de sempre!) defenderam com técnica e humanidade a liberdade de quem confiou no nosso trabalho.

Em novembro tem mais. Não percam!

Nem todo divórcio precisa passar por um processo judicial. Quando existe acordo entre o casal, o divórcio pode, em deter...
21/08/2026

Nem todo divórcio precisa passar por um processo judicial. Quando existe acordo entre o casal, o divórcio pode, em determinadas situações, ser realizado diretamente em cartório, por meio de escritura pública.

A via extrajudicial tende a tornar o procedimento mais simples e célere, mas exige o cumprimento de alguns requisitos. É necessário que haja consenso entre os cônjuges sobre o divórcio e sobre as questões que serão tratadas na escritura, além da assistência obrigatória de advogado.

E se o casal tiver filhos menores ou incapazes?

Esse é um ponto que mudou. Desde 2024, o CNJ passou a admitir o divórcio extrajudicial mesmo nesses casos, desde que todas as questões relacionadas aos filhos — como guarda, convivência e pensão alimentícia — já tenham sido previamente resolvidas pela Justiça.

Também deve ser declarada a inexistência de gravidez conhecida no momento da escritura.

A escritura de divórcio não precisa ser homologada por um juiz. Depois de lavrada, deve ser apresentada ao Registro Civil para que o divórcio seja averbado na certidão de casamento.

Quando não há consenso ou existem questões que ainda precisam ser decididas judicialmente, a situação exige outra análise.

Busque a orientação de um advogado para verificar se o divórcio pode ser realizado em cartório, organizar a documentação e definir o procedimento adequado para o seu caso.

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora têm mais tempo para tomar determinadas providências na esfera c...
20/08/2026

Mulheres vítimas de violência doméstica e familiar agora têm mais tempo para tomar determinadas providências na esfera criminal contra o agressor.

Desde 19 de junho de 2026, a Lei nº 15.438/2026 ampliou de seis para 12 meses o prazo para a vítima apresentar queixa ou manifestar formalmente a vontade de que o autor seja responsabilizado, nos crimes em que essa manifestação é exigida por lei.

Em regra, o prazo começa a contar a partir do momento em que a vítima sabe quem praticou o crime.

A mudança amplia a proteção às mulheres que, por medo, ameaças, dependência econômica ou emocional, trauma ou pela própria convivência com o agressor, podem encontrar dificuldades para romper o ciclo de violência e procurar as autoridades.

Mas é importante fazer um alerta: ter mais prazo não significa que seja recomendável esperar.

A violência doméstica pode se repetir e se agravar. Diante de agressões, ameaças ou qualquer situação de risco, buscar ajuda e proteção o quanto antes é fundamental.

O novo prazo funciona como uma garantia adicional para que a mulher que não conseguiu agir nos primeiros meses não perca essa possibilidade. Ele não altera a importância de procurar atendimento, registrar a ocorrência e buscar as medidas de proteção cabíveis assim que possível.

Em situações de violência ou ameaça, a prioridade deve ser sempre a segurança da vítima. Informação, acolhimento e acesso aos mecanismos de proteção podem ser decisivos para interromper o ciclo de violência.

A advocacia é feita de conhecimento, mas também de escuta, responsabilidade e confiança.Em cada processo, por trás das l...
11/08/2026

A advocacia é feita de conhecimento, mas também de escuta, responsabilidade e confiança.

Em cada processo, por trás das leis, dos prazos e dos argumentos, existem histórias, escolhas e direitos que precisam ser compreendidos e defendidos.

Celebrado em 11 de agosto, o Dia do Advogado remonta à criação dos primeiros cursos jurídicos do Brasil, em 1827. Quase dois séculos depois, a advocacia permanece essencial à administração da Justiça e à proteção dos direitos e garantias que sustentam a vida em sociedade.

Exercer essa profissão é assumir diariamente o compromisso de estudar, orientar, argumentar e, sobretudo, compreender a dimensão humana existente em cada questão jurídica.

Neste 11 de agosto, celebramos todos aqueles que escolheram a advocacia e fazem dela, diariamente, um instrumento de cidadania, equilíbrio e Justiça.

Feliz Dia do Advogado!

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que exercem a paternidade com afeto, responsabilidade e participação ativa na vid...
09/08/2026

Neste Dia dos Pais, celebramos aqueles que exercem a paternidade com afeto, responsabilidade e participação ativa na vida dos filhos.

Ser pai é construir vínculos todos os dias. É estar presente para acolher, orientar e compartilhar descobertas. É ensinar pelo exemplo, oferecer segurança e caminhar ao lado dos filhos em cada etapa da vida.

Nossa homenagem especial aos pais que fazem parte da história do R&S Advogados Associados: integrantes da equipe, clientes, parceiros e amigos. Estendemos também o nosso reconhecimento a todos aqueles que fazem da presença, do cuidado e da dedicação uma forma diária de amar.

Que este 9 de agosto seja marcado pelo carinho, pela união e por momentos especiais em família.

Feliz Dia dos Pais!

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