02/04/2024
O MEI, em razão das suas particularidades, possui um plano simplificado de pagamentos de tributos, inclusive a contribuição previdenciária que será numa alíquota reduzida de 5% sobre o valor do salário-mínimo nacional, garantindo que esta pessoa tenha acesso a diversos benefícios previdenciários, com destaque para a aposentadoria.
Um fato a ser destacado é que diante da Reforma da Previdência, ocorrida em 13/11/2019 através da Emenda Constitucional n° 103/2019, os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos tiveram alterações em suas alíquotas de contribuição previdenciária que passaram a ser progressivas, a alíquota previdenciária do MEI não foi alterada e tampouco direitos foram retirados dessa classe de contribuintes.
Diante do pagamento mensal das suas contribuições previdenciárias, o MEI, por ser considerado um segurado contribuinte individual, garante sua cobertura social, conquistando e mantendo sua qualidade de segurado perante o Instituto Nacional do Seguro Social, o que permite o acesso a diversos benefícios previdenciários. Vejamos:
Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença);
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez);
Salário-maternidade;
Aposentadoria Programada (antiga aposentadoria por idade);
Auxílio-reclusão para seus dependentes;
Pensão por morte para seus dependentes.
A contribuição previdenciária desses trabalhadores, por ser um valor fixo, é paga juntamente com os demais tributos através da guia chamada DAS-MEI.
Para ilustrar a vantagem do plano simplificado para os Microempreendedores Individuais, é possível verificar que durante o ano de 2024, o MEI irá pagar como contribuição previdenciária a quantia de R$ 70,60 por mês, tendo em conta a aplicação de 5% sobre o valor do salário-mínimo de R$ 1.412,00.
Após a Reforma, o MEI pode se enquadrar na regra de transição da Aposentadoria por Idade, que aumentou a idade da mulher em 06 meses a cada ano até atingir 62 anos de idade em 2023, ou na Aposentadoria Programada, que passou a exigir da mulher, de forma definitiva, 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição e, do homem, 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição se já estivesse contribuindo para o RGPS antes de 13/11/2019.
Para o homem que passou a contribuir para o RGPS somente após 13/11/2019, o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão da Aposentadoria Programada é 20 anos.
Qual o valor da aposentadoria do MEI?
Tendo em vista que a contribuição previdenciária do MEI é paga com base no valor do salário-mínimo, todos os benefícios previdenciários, inclusive a Aposentadoria Programada, serão pagos no valor correspondente ao salário-mínimo nacional vigente à época da concessão.
No entanto, caso o MEI deseje complementar sua contribuição previdenciária, a fim de que não haja tal limitação ao salário-mínimo, é possível que ele faça o pagamento adicional através de Guia da Previdência Social (que pode ser emitida através do site do MEUINSS ou através do preenchimento do conhecido carnê laranja), com indicação do código de pagamento 1910, recolhendo o valor correspondente a 15% do valor do salário-mínimo.
infelizmente assusta muitos Microempreendedores Individuais no momento da concessão é a limitação do benefício no valor do salário-mínimo, mas como demonstrado no texto, com as informações corretas e com o devido planejamento, é possível aumentar o valor dos benefícios pagos ao MEI.