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Advocacia Rocha Advocacia Especializada em Direito Trabalhista, Criminal e de Família e Sucessões. Escritório Localizado na Zona Sul

21/11/2024
Advogado Familiar Avaliação gratuita do seu caso
02/08/2024

Advogado Familiar
Avaliação gratuita do seu caso

Não é raro presenciarmos pessoas que estão enfrentando uma investigação ou processo criminal, sendo “assessoradas” por p...
25/09/2023

Não é raro presenciarmos pessoas que estão enfrentando uma investigação ou processo criminal, sendo “assessoradas” por profissionais não especializados. Elas entregam o seu processo para advogado de outra área, simplesmente pelo fato de conhecê-lo.

É preciso ter dimensão das consequências, pois, os efeitos de um ato que não é combatido ou de um pedido não realizado pelo criminalista poderá trazer a sua condenação e consequentemente a perda do patrimônio, o pagamento de multa, e por fim, o pior, a prisão com o afastamento de sua família em razão da sua privação de liberdade.

Procure sempre um criminalista especializado para representá-lo, caso contrário, pagará um “preço muito caro”.

Advocacia Criminal Rocha

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13/09/2022

Essa e outras irregularidades configuraram dano moral coletivo 

22/06/2022

Advogar na área trabalhista é a luta constante pelo direito de viver com dignidade, de estar integrado na vida econômica, social e cultural do país. Neste dia, a CAASP parabeniza vocês, advogados e advogadas trabalhistas, pelo importante serviço que prestam pra nossa sociedade. Feliz dia!

22/06/2022

A capacitação é um benefício positivo tanto para a empresa quanto para seus profissionais. A exigência de curso de qualificação pelo empregador é permitida, mas deve seguir algumas regras!

Saiba tudo sobre curso de qualificação profissional e suas regras! Ouça >> https://tinyurl.com/CursoQualificacaoProfissional

22/06/2022

A Terceira Seção do STJ entendeu que no crime de estelionato, não havendo as hipóteses descritas no § 4º do art. 70 do CPP, a competência para julgamento deve ser fixada no local onde o agente obteve, mediante fraude, em benefício próprio ou de terceiros, os serviços custeados pela vítima

Segundo o dispositivo, alterado pela Lei 14.155/2021, nos crimes de estelionato praticados mediante depósito, emissão de cheques sem fundos ou com o pagamento frustrado, ou mediante transferência de valores, a competência será definida pelo local do domicílio da vítima e, em caso de pluralidade de vítimas, será fixada pela prevenção. Saiba mais http://kli.cx/gy9b

ilustração de um pessoa furtando dados do computador de outra. Acima o texto: "Crime de estelionato. Lei 14.555/2021 só alterou competência para julgamento em casos específicos"

22/06/2022

De acordo com a Súmula 46 do Tribunal Superior do Trabalho - TST, as faltas decorrentes de acidente de trabalho não devem ser computadas na duração das férias e no cálculo do 13º salário. No entanto, o artigo 133. IV, § 2 da CLT ressalta que, nos casos em que o empregado perceber benefício da Previdência Social por mais de seis meses, mesmo que descontínuos, tem início novo período aquisitivo.

Acesse a Súmula 46 >> https://tinyurl.com/Sumula46TST e o artigo 133 da CLT >> https://tinyurl.com/Artigo133daCTLT

17/06/2022

⚖️ A 2ª VT de Carapicuíba-SP deu ganho de causa a uma empregada de 70 anos que, em fevereiro de 2021, foi obrigada a retornar ao trabalho após dez meses de afastamento por causa da pandemia.

O juiz do Dener Pires de Oliveira declarou então que o contrato de foi encerrado por falta grave do (rescisão indireta) e condenou a empresa ao pagamento de todas as verbas rescisórias e ainda de R$ 10 mil por danos morais em favor da trabalhadora.

Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete uma falta grave que impede a manutenção da relação de emprego. Ela confere os mesmos direitos de quando acontece um desligamento por justa causa, como o recebimento de todas as verbas rescisórias e multas.

Além de fazer parte do grupo de risco por ter 70 anos, a trabalhadora, que atuou na rede de supermercados Atacadão S.A. por cerca de vinte anos, retornou, com a mesma função que exercia antes do afastamento. Atividade que envolvia o contato direto com o público e com promotores de venda e em local de muita aglomeração.

Em sua defesa, a empresa afirmou ter fornecido todos os equipamentos de segurança à profissional. Fato que não foi aceito pelo magistrado: “Restou comprovado nos autos que a empregadora descumpriu injustificadamente normas de segurança no trabalho, expedidas pelo órgão de fiscalização da União, expondo a reclamante à infecção por patógeno especialmente agressivo para seu grupo etário e potencialmente letal”.

Junte-se a isso o fato de a atendente, segundo , ter sido vítima de tratamento vexatório por parte dos seus superiores hierárquicos que faziam chacota por causa da sua idade. “Com frequência, mandavam a autora pedir as contas, pois já estava velha demais para estar naquela empresa”, afirmou seu representante em inicial.

🔎 Quer saber mais sobre a ? Confira a matéria completa em nosso site. O link tá na bio.

🗃️ Processo nº 1000214-43.2021.5.02.0232





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