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NAMORO QUALIFICADO NÃO É UNIÃO ESTÁVELUma decisão recente da 8ª Câmara Cível do TJRS reforçou um ponto importante do Dir...
04/07/2026

NAMORO QUALIFICADO NÃO É UNIÃO ESTÁVEL

Uma decisão recente da 8ª Câmara Cível do TJRS reforçou um ponto importante do Direito de Família: nem todo relacionamento duradouro configura união estável.

No caso analisado, o Tribunal reconheceu que o casal mantinha um relacionamento sério, público e duradouro, mas concluiu que não havia prova da intenção atual de constituir família, requisito indispensável para o reconhecimento da união estável.

A decisão reafirma que:
✔️ Coabitação, por si só, não caracteriza união estável.
✔️ Relacionamento longo e público também não é suficiente.
✔️ O elemento decisivo é o animus familiae: a efetiva comunhão de vida com objetivo presente de constituir família.

Essa distinção é fundamental, pois o reconhecimento da união estável produz importantes efeitos patrimoniais e sucessórios, como partilha de bens, alimentos e direitos hereditários.

Cada caso deve ser analisado a partir das provas produzidas, e não apenas da duração ou da intensidade do relacionamento.

Você concorda com esse entendimento? Um namoro pode ser tão intenso quanto uma união estável sem produzir os mesmos efeitos jurídicos?

Família DireitoCivil Jurisprudência Advogado SegurançaJurídica

21/06/2026

A Explosão dos Contratos de Gaveta e os Riscos para Compradores de Imóveis
Durante décadas, o chamado "contrato de gaveta" foi visto como uma solução simples e barata para a aquisição de imóveis. Entretanto, o crescimento desse tipo de negociação tem gerado uma verdadeira bomba-relógio jurídica, cujos efeitos começam a aparecer com intensidade nos tribunais, cartórios e inventários de todo o país.
Embora a legislação brasileira reconheça a validade dos contratos particulares para determinadas finalidades, a transferência da propriedade imobiliária somente se concretiza com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o artigo 1.245 do Código Civil. Em outras palavras, quem compra um imóvel e não registra a escritura não se torna proprietário perante a lei, ainda que tenha pago integralmente o preço e esteja na posse do bem há muitos anos.
O problema se agrava porque grande parte dessas negociações ocorre entre pessoas de boa-fé, muitas vezes dentro de uma mesma família ou entre vizinhos, sem qualquer orientação jurídica. O comprador acredita ter adquirido o imóvel definitivamente, mas, na prática, continua dependente da situação registral do vendedor.
As consequências costumam surgir anos ou até décadas depois, especialmente quando ocorre o falecimento de uma das partes.
Imagine a situação de uma pessoa que adquiriu um imóvel há vinte anos por meio de contrato particular. O vendedor falece sem ter outorgado a escritura definitiva. Quando os herdeiros iniciam o inventário, o imóvel continua registrado em nome do falecido e passa a integrar formalmente o espólio. Muitas vezes os herdeiros sequer têm conhecimento da venda realizada ou questionam a validade da negociação, dando início a longas disputas judiciais.
Não são raros os casos em que o comprador, após décadas de posse pacífica, vê-se obrigado a ingressar com ação de adjudicação compulsória ou usucapião para regularizar uma situação que poderia ter sido resolvida com uma simples escritura registrada no momento da compra.
As dificuldades também atingem os próprios herdeiros do comprador. Quando este falece antes de regularizar o imóvel, os sucessores descobrem que não herdaram um bem formalmente registrado em nome do falecido, mas apenas direitos possessórios ou direitos decorrentes de um contrato particular. Isso pode gerar impasses no inventário, exigências cartorárias complexas e, em alguns casos, a necessidade de ajuizamento de ações judiciais para viabilizar a transmissão patrimonial.
A situação é ainda mais delicada quando existem várias cessões sucessivas. Em determinadas localidades é comum encontrar imóveis que passaram por quatro, cinco ou até dez compradores diferentes, sem que qualquer escritura tenha sido lavrada ou registrada. Forma-se uma cadeia informal de contratos que dificulta a identificação do verdadeiro proprietário registral e torna a regularização muito mais onerosa.
Outro reflexo importante está relacionado ao acesso ao crédito. Imóveis sem registro regular não podem ser oferecidos como garantia hipotecária, apresentam restrições para financiamento bancário e normalmente sofrem significativa desvalorização de mercado. Em muitos casos, o valor gasto posteriormente para regularizar a situação supera em muito o custo que teria sido necessário para realizar a escritura e o registro na época da aquisição.
A prevenção continua sendo o melhor caminho. Antes de adquirir qualquer imóvel, o comprador deve exigir a matrícula atualizada, verificar a situação registral, analisar a existência de ônus ou restrições e formalizar a transferência por escritura pública quando exigida por lei. Após a assinatura, é indispensável promover o registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.
Nos casos em que o contrato de gaveta já existe, a orientação jurídica especializada torna-se fundamental para avaliar a estratégia mais adequada. Dependendo das circunstâncias, pode ser possível obter a escritura definitiva, promover a adjudicação compulsória extrajudicial ou judicial, ou ainda buscar a regularização por meio da usucapião.
O crescimento dos contratos de gaveta revela um problema estrutural da regularização imobiliária brasileira. O que parece uma economia no momento da compra frequentemente se transforma em um passivo jurídico para filhos, netos e herdeiros. No mercado imobiliário, a posse pode garantir tranquilidade temporária, mas somente o registro assegura a propriedade e protege verdadeiramente o patrimônio familiar.
Flávio Prado

A maior ameaça ao seu negócio pode não ser a concorrência. Pode ser uma decisão tomada sem respaldo jurídico.Em um cenár...
19/06/2026

A maior ameaça ao seu negócio pode não ser a concorrência. Pode ser uma decisão tomada sem respaldo jurídico.

Em um cenário de constantes mudanças nas leis, interpretações divergentes dos tribunais e crescente complexidade regulatória, decidir sem assessoria jurídica é assumir riscos desnecessários.

Um contrato mal elaborado.
Um imóvel adquirido sem due diligence.
Um acordo societário incompleto.
Um planejamento sucessório inexistente.

Tudo isso pode gerar prejuízos financeiros, litígios e comprometer anos de trabalho.

A advocacia moderna vai muito além dos tribunais. Ela atua na prevenção, gestão de riscos, proteção patrimonial e segurança das decisões empresariais.

Empresas de sucesso não procuram um advogado apenas quando o problema aparece. Elas contam com assessoria jurídica para evitar que ele aconteça.

Em tempos de insegurança jurídica, a melhor decisão é tomar decisões com segurança jurídica.

19/06/2026
19/06/2026

A insegurança jurídica transformou a assessoria jurídica em vantagem competitiva
Durante muito tempo, muitas empresas enxergaram o advogado como um profissional a ser procurado apenas quando surgia um problema: uma ação judicial, uma execução, um conflito societário ou uma fiscalização.
Esse modelo está ultrapassado.
O ambiente de negócios brasileiro tornou-se tão complexo que a tomada de decisões estratégicas não pode mais prescindir de uma assessoria jurídica preventiva e integrada à gestão.
Vivemos em um país onde leis são alteradas com frequência, regulamentações mudam constantemente e entendimentos dos tribunais evoluem em ritmo acelerado. Em muitos casos, uma operação considerada segura hoje pode ser questionada amanhã por uma nova interpretação administrativa ou judicial.
Essa realidade produz um cenário de insegurança jurídica que afeta diretamente a competitividade das empresas.
Não se trata apenas do risco de perder uma ação judicial. O problema é muito maior.
Um contrato mal estruturado pode inviabilizar um investimento. Uma aquisição imobiliária sem uma due diligence adequada pode gerar anos de litígios. Um acordo societário incompleto pode destruir uma empresa familiar. Uma sucessão patrimonial mal planejada pode comprometer décadas de construção de patrimônio.
O empresário moderno precisa administrar riscos financeiros, operacionais, tributários, ambientais, trabalhistas e regulatórios. A esses riscos soma-se um dos mais relevantes: o risco jurídico.
Por isso, a assessoria jurídica deixou de ser um custo operacional para se tornar um instrumento de gestão.
O advogado empresarial contemporâneo participa das decisões estratégicas, identifica vulnerabilidades antes que elas se transformem em passivos, estrutura operações de forma segura e oferece previsibilidade para o crescimento dos negócios.
Empresas que investem em prevenção gastam menos com litígios, preservam sua reputação, atraem investidores com maior facilidade e conseguem planejar seu futuro com mais estabilidade.
A advocacia moderna não atua apenas nos tribunais. Atua na mesa de reuniões, na elaboração de contratos, na negociação com parceiros, na governança corporativa, no planejamento sucessório e na proteção do patrimônio empresarial.
Em um mercado cada vez mais competitivo, a diferença entre uma empresa que prospera e outra que acumula passivos muitas vezes está na qualidade das decisões tomadas antes do conflito surgir.
A verdadeira função do Direito não é apenas resolver problemas. É evitar que eles aconteçam.
Em tempos de incerteza, segurança jurídica não é luxo. É estratégia. E decisões empresariais sustentáveis exigem, cada vez mais, uma assessoria jurídica qualificada ao lado de quem empreende.
Quem enxerga a advocacia apenas como defesa judicial vê um custo. Quem compreende seu papel estratégico enxerga um dos melhores investimentos para a longevidade e a proteção do negócio.
Uma boa estratégia para aumentar o engajamento no LinkedIn é encerrar a publicação com uma pergunta ao público. Por exemplo:
Na sua experiência, a sua empresa ainda procura o advogado apenas quando o problema já aconteceu ou já incorporou a assessoria jurídica como parte da estratégia de gestão e prevenção de riscos?

Como julgar a realidade que você nunca viveu?Como alguém que nunca estudou em escola pública, nunca precisou do SUS, nun...
21/04/2026

Como julgar a realidade que você nunca viveu?
Como alguém que nunca estudou em escola pública, nunca precisou do SUS, nunca enfrentou fila para atendimento básico, nunca viveu sob pressão da violência cotidiana, nunca precisou trabalhar em dupla jornada para sobreviver … pode compreender, de fato, o que sente a imensa maioria da população?
Essa não é uma crítica pessoal.
É uma crítica estrutural.
O problema não está na origem do magistrado.
Está na ausência de mecanismos que o aproximem da realidade que ele julga.
Porque no processo judicial existe um abismo silencioso:
Para o juiz, é mais um processo.
Para a parte, pode ser a vida inteira.
Ali pode estar em jogo:
• o único imóvel
• o sustento da família
• anos de trabalho, economia e renúncia
E quando essa dimensão não é percebida, algo grave acontece:
A decisão pode até estar tecnicamente correta
mas será humanamente insuficiente.
Some-se a isso a lógica dos números:
metas, produtividade, estatísticas.
O resultado?
Uma Justiça que:
• decide rápido
• decide muito
• mas nem sempre compreende o que decide
Empatia não é parcialidade.
Empatia é capacidade de entender o impacto real da decisão.
E sem isso, a jurisdição perde algo essencial: conexão com a vida real.
A Constituição não consagrou apenas a legalidade.
Consagrou a dignidade da pessoa humana.
E dignidade não se julga no automático.
Dignidade exige escuta.
Exige compreensão.
Exige experiência — ou, no mínimo, esforço genuíno para entender quem vive uma realidade diferente.
Sem isso, o risco é claro:
Uma Justiça eficiente nos números…
mas distante das pessoas.
Flávio Prado

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