Advocacia Esper Cheida

Advocacia Esper Cheida Dr. Alexandre Esper Cheida - OAB-Pr n. 53101, advogado atuante na região noroeste do Paraná.

Causas Cíveis, Criminais, Inventários, Cobranças em geral, Divórcios e Direito Tributário.

25/12/2025
Ja ouviram falar do crime de stalking? pois é ele existe e nada mais é que uma perseguiçao.De acordo com a lei, é crime:...
22/06/2024

Ja ouviram falar do crime de stalking? pois é ele existe e nada mais é que uma perseguiçao.

De acordo com a lei, é crime: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade. Muitas vezes o autor do crime é um ex conjuge, que vive perseguindo sua ex companheira, tolhindo-a de viver sua liberdade e sua intimidade. Destaco que para configuracao do crime em destaque é necessário que a prática seja reiterada, nao configurando crime um acontecimento isolado.

Desde 2021, stalking é considerado crime. A Lei 14.132/21 alterou o Código Penal Decreto-Lei 3.914/1941, que enquadrava a prática apenas como contravenção, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa. Agora, um stalker pode sofrer com uma pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa. Caso o crime seja contra uma criança, adolescente, idoso ou mulher a pena sera dobrada.

Então, conceituando o crime d stalking:

De acordo com a lei, é crime: perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

22/06/2024

Visando simplificar a vontade das partes, e desafogar o judiciário, a Lei n. 11.441/07 permite, na forma extrajudicial, tanto o divórcio direto como a conversão da separação em divórcio. Neste caso, é dispensável a apresentação de certidão atualizada do processo judicial, bastando a certidão da averbaçáo da separação no assento de casamento. Hoje o cartórios ja realizam esse trabalho com excêlencia, lembrando sempre que é necessário um advogado, para acompanhar todo o procedimento, elaborando inclusiva a minuta resumida com a vontade das partes.

Os custos do divórcio consensual

Em um divórcio consensual extrajudicial os gastos envolvem os honorários de advogados, custas do cartório (tabelionato de notas) como valores cobrados para produzir a escritura pública de divórcio extrajudicial, custos como averbações, cópias, transporte, entre outros. É necessário pagar também o imposto sobre a partilha de bens e os registros para transferência de imóveis ou empresas.

O divórcio judicial amigável tem maiores custos e é mais complexo que o extrajudicial. Além de todos os pagamentos que devem ser realizados, como no extrajudicial, existem também as custas do poder judiciário, ou seja, as taxas cobradas pelo serviço de julgamento.

08/03/2024
02/03/2024

O CPC ou Código de Processo Civil é uma das leis mais importantes do mundo jurídico. Ele aborda todos os trâmites de um processo judicial na esfera cível e estabelece medidas processuais necessárias para verificar o direito civil.

Sua primeira edição, de 1973, já estava ultrapassada em relação às mudanças da sociedade. Por isso, em 2015, veio um novo CPC para adequar o Direito processual às necessidades atuais.

Tivemos mudanças quanto à contagem dos prazos processuais e quanto aos honorários advocatícios, por exemplo. Mas elas não foram as únicas alterações e novidades.

Conheça 9 mudanças importantes que vieram com o CPC 2015!

Incentivo à conciliação no novo Código de Processo Civil

Uma das grandes preocupações do novo Código de Processo Civil é trazer mais celeridade e eficiência à Justiça. O incentivo à conciliação e aos acordos vem para atender a esta finalidade.

No artigo 3º, §3º do CPC, temos esse novo princípio:

§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

Ao implementar uma audiência de conciliação antes da defesa do réu, as lides podem ser resolvidas mais rapidamente. Além disso, as soluções extrajudiciais de conflito tendem a ter um resultado mais satisfatório para as partes.

Ênfase na jurisprudência

A jurisprudência formada pelos tribunais superiores do país sempre foram importantes guias para as decisões dos graus inferiores. No entanto, isso não era explícito até a chegada do novo CPC.

No artigo 489, §1º, inciso VI, a jurisprudência se tornou elemento essencial da sentença. De acordo com o dispositivo, não será considerada
fundamentada a decisão judicial que deixe de “seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento”.

Além disso, o CPC 2015 traz, nos artigos 926 e 927, a necessidade de se manter a jurisprudência íntegra e coerente, além de impor sua observância por juízes e tribunais em suas decisões.

Desconsideração da Personalidade Jurídica

Um tema controverso que foi finalmente codificado é a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades. Desde 2016, ela se tornou um incidenteprocessual admissível em todas as fases do processo.

O CPC 2015 traz requisitos e regras procedimentais para que a desconsideração aconteça e que haja a responsabilização direta dos sócios por dívidas em caso de fraudes ou desrespeito à lei.

Contagem e uniformização dos prazos processuais

A mudança mais notável do novo CPC se deu em relação à contagem dos prazos processuais. Além de impactar no decorrer do processo como um todo, é um impacto direto ao trabalho dos advogados. Os gestores de escritórios de advocacia e departamento jurídico precisam se manter atentos a esse novo modo de contagem.

Você se lembra de que a contagem de prazos era feita de forma corrida no CPC de 1973? O CPC de 2015 mudou para a contagem somente nos dias úteis (art. 219 do novo CPC). Na prática, a mudança acaba com a confusão a respeito de feriados e recessos.

Outra novidade do Código de Processo Civil foi a uniformização dos prazos recursais e do início da sua contagem. Isso traz mais segurança jurídica à advocacia. Veja o que dispõe o artigo 1.003, §5º:

Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias”.

A única exceção à regra são os embargos de declaração, que têm prazo de cinco dias.


O novo Código de Processo Civil diminuiu a quantidade de recursos disponíveis às partes. Os embargos infringentes e o agravo retido foram extintos, e suas aplicações foram centralizadas no agravo de instrumento.

Isso torna o andamento processual mais rápido e também traz mais segurança jurídica aos advogados

Honorários advocatícios no CPC 2015

Os honorários de sucumbência, pagos ao advogado da parte vencedora, também sofreram mudanças no CPC 2015. No antigo CPC, não ficava evidente que o pagamento dos honorários sucumbenciais se destinava à parte vencedora.

Conforme preconiza o artigo 85, §2º, o juiz deve fixá-los entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, do valor atualizado da causa ou do proveito econômico obtido. Para chegar ao valor final, deve-se considerar os critérios previstos no artigo.

E no caso dos honorários recursais? O CPC 2015 também trouxe mudanças para desestimular as “aventuras jurídicas”. Conheça:

Art. 85, §1º: “são devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente”.

Por fim, a sucumbência recíproca, existente no velho CPC, é tratada de outra maneira. Antes, uma parte não deveria à outra se ambas ganhassem e perdessem. Agora, o próprio magistrado pode quantificar a sucumbência entre as partes litigantes em frações diferentes.

Simplificação para a defesa

No Código de 1973, a defesa deveria alegar incompetência, suspeição ou impedimento do juízo à parte da contestação (em petição própria). Com o CPC 2015, a defesa pode fazer essas alegações junto à contestação, sem a necessidade de abertura de pedido próprio.

Mais uma vez, a ideia é tornar o processo mais dinâmico e menos burocrático, simplificando a defesa do réu.

Criação de uma ordem de julgamento de processos

Até 2015, não existia uma ordem de julgamento de processos. O juiz poderia definir um cronograma conforme sua conveniência. Com o novo CPC, estabeleceu-se a regra de que os processos devem ser julgados conforme a ordem de antiguidade.

Férias para profissionais da advocacia

Por fim, a última mudança que destacamos no CPC 2015 são as férias para profissionais da advocacia. O recesso forense ficou estabelecido entre 20/12 e 20/01, período em que ficam suspensos os prazos processuais.

Com a suspensão, os profissionais já podem programar as suas férias.

O novo Código de Processo Civil trouxe muitas mudanças no cotidiano do advogado, mesmo em trabalho remoto. Os gestores tiveram que adequar certos fluxos de trabalho para atender às novas demandas. Conciliação, contagem de prazos, honorários, tudo isso interfere no dia a

Dr. Alexandre Esper Cheida - OAB-Pr n. 53101, advogado atuante na região noroeste do Paraná. Causas Cíveis, Criminais, Inventários, Cobranças em geral, Divórcios e Direito Tributário.

Endereço

Rua Serafim Afonso Costa 2517
Paranavaí, PR
87704050

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Advocacia Esper Cheida posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar