24/08/2026
ÁREA DE ATUAÇÃO: DIREITO TRABALHISTA PATRONAL
🔺 A reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) apresentou um instituto direcionado àqueles empresários que tem a aumento ou diminuição da sua atividade, como os empresários relacionados ao agro que dependem da safra e entressafra.
🔺 A fim de suprir a demanda, o contrato de trabalho intermitente permite que você contrate profissionais por um período pré-determinado, remunerando-os de acordo com o tempo trabalhado.
🔺 A criação desse novo tipo de contrato objetiva formalizar os “bicos”, garantindo aos trabalhadores os mesmos direitos e benefícios dos demais profissionais regidos pela CLT - como férias, FGTS e 13º salário.
🔺 O contrato de trabalho intermitente regula, assim, a maneira de prestação de serviços não contínua, na qual são alternados períodos de atividade e de inatividade.
🔺 Precisa de assessoria trabalhista para o seu negócio? Não hesite em buscar auxílio especializado.