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08/03/2025

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FGTS: OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR E DIREITOS DO TRABALHADORO Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito asseg...
28/02/2025

FGTS: OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR E DIREITOS DO TRABALHADOR

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito assegurado pela Lei nº 8.036/90 a todos os trabalhadores com vínculo empregatício formal. O empregador é obrigado a depositar mensalmente o correspondente a 8% da remuneração do empregado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal.

IMPLICAÇÕES DO NÃO RECOLHIMENTO

A ausência de depósitos regulares configura infração trabalhista e pode acarretar:

✔️ Multas e fiscalização pelo Ministério do Trabalho, conforme o artigo 23 da Lei nº 8.036/90;
✔️ Correção monetária e juros sobre os valores devidos;
✔️ Ação judicial para cobrança, conforme entendimento consolidado pelo TST (Súmula 461);
✔️ A possibilidade de cobrança dos valores não depositados nos últimos 5 anos, nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

MEDIDAS PARA O TRABALHADOR

O empregado pode verificar se os depósitos estão sendo efetuados por meio:

✔️ Do App FGTS (disponível para Android e iOS);
✔️ Do site da Caixa Econômica Federal;
✔️ Do atendimento presencial nas agências da Caixa.

Caso sejam constatadas irregularidades, recomenda-se buscar assessoria jurídica para adoção das medidas cabíveis.

Dúvidas sobre seus direitos? Consulte um advogado trabalhista.

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Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou um frigorífico a indenizar uma auxiliar ...
17/02/2025

Recentemente, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou um frigorífico a indenizar uma auxiliar de produção devido às restrições impostas ao uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Três Passos/MG, reconhecendo a violação dos direitos à intimidade, privacidade e personalidade da trabalhadora, além do abuso do poder diretivo do empregador.

⚖️ DETALHES DO CASO

A funcionária, atuando na linha de produção, dispunha de intervalos para repouso e alimentação, além de três pausas para recuperação térmica. Contudo, para utilizar o banheiro fora desses períodos, era necessário solicitar autorização ao supervisor, que permitia duas saídas por turno, com limite de nove minutos para retorno ao posto de trabalho. Embora a empresa tenha negado tais restrições, alegando apenas orientações para uso necessário, testemunhas e provas de outros processos confirmaram a limitação imposta aos trabalhadores.

🛑 DECISÃO JUDICIAL

Em primeira instância, o juiz considerou razoável a regulação do uso do banheiro, dada a organização da linha de produção, e negou a indenização. Inconformada, a trabalhadora recorreu ao TRT-4. O relator, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, destacou que "a conduta da reclamada em disciplinar a ida ao banheiro constitui violação da intimidade e da imagem da trabalhadora, capaz de ensejar sentimento de humilhação que justifica o pagamento de indenização por dano moral". A 2ª Turma possui posição consolidada em casos similares envolvendo a mesma empresa, reconhecendo que tais constrangimentos violam direitos extrapatrimoniais do trabalhador, acarretando a obrigação de indenizar.

📌 IMPLICAÇÕES LEGAIS

A restrição ao uso do banheiro afronta direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal, como a intimidade e a privacidade (art. 5º, X), além de configurar abuso do poder diretivo do empregador, conforme o art. 187 do Código Civil. Tais práticas podem resultar em danos morais, obrigando a empresa a indenizar o trabalhador prejudicado.

Fonte: Migalhas

Fique atento!💡 Nos últimos anos se tornou corriqueira a reclamação de pessoas que detectaram descontos não autorizados e...
14/02/2025

Fique atento!💡 Nos últimos anos se tornou corriqueira a reclamação de pessoas que detectaram descontos não autorizados em seu benefício previdenciário.
Tão prática é indevida, e deve ser reparada pelo órgão responsável.

A demissão por justa causa é a punição mais severa aplicada ao trabalhador, ocorrendo quando ele comete uma falta grave ...
14/02/2025

A demissão por justa causa é a punição mais severa aplicada ao trabalhador, ocorrendo quando ele comete uma falta grave que rompe a confiança necessária para a continuidade do vínculo empregatício. Nesse caso, o empregado perde diversos direitos trabalhistas, o que torna essa modalidade bastante rigorosa.

De acordo com o artigo 482 da CLT, os principais motivos para justa causa incluem:

⚖️ Ato de improbidade (fraude, roubo ou desonestidade);
⚖️ Insubordinação ou indisciplina (desobediência às ordens diretas do empregador);
⚖️ Abandono de emprego (ausência prolongada e injustificada);
⚖️ Conduta imoral ou mau procedimento (atitudes que violam a ética no ambiente de trabalho);
⚖️ Embriaguez habitual ou em serviço (afetando a segurança e o desempenho profissional);
⚖️ Violação de segredo da empresa (uso indevido de informações confidenciais);
⚖️ Ato lesivo à honra ou à boa fama de colegas, superiores ou da própria empresa.

⚠️ Atenção! Para que a justa causa seja válida, é essencial que:

✅ A falta seja grave, comprovada e diretamente relacionada ao trabalho;
✅ A aplicação da punição seja imediata, sem demora após a ocorrência;
✅ Haja proporcionalidade entre a falta cometida e a penalidade aplicada;
✅ Não tenha ocorrido perdão tácito (quando a empresa tolera a falta).

📌 Consequências para o trabalhador:
A demissão por justa causa acarreta a perda de diversos direitos, como:

❌ Aviso prévio;
❌ Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
❌ Saque do FGTS e multa de 40% sobre o saldo;
❌ Seguro-desemprego.
O empregado recebe apenas o saldo de salário e férias vencidas, se houver.

🔄 É possível reverter a Justa Causa?

Sim! Se o trabalhador considerar a demissão injusta, ele pode buscar a reversão na Justiça do Trabalho, provando:
✔️ A ausência de falta grave ou desproporção da penalidade;
✔️ Falhas no procedimento adotado pela empresa;
✔️ Caracterização de perdão tácito, caso a empresa tenha relevado a falta.

❓ Dúvidas sobre justa causa ou reversão?

Procure orientação de um advogado trabalhista para entender seus direitos!

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