Advocacia Rezende & Amaral

Advocacia Rezende & Amaral Em Paranaíba/MS, prestação de serviços de advocacia preventiva e contenciosa, assessoria e consu

➡️ Assinou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mas o empregador não realizou o pagamento das verbas trab...
17/07/2020

➡️ Assinou o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), mas o empregador não realizou o pagamento das verbas trabalhistas?⁣

Muitos trabalhadores questionam sobre esse assunto, é importante lembrar que a simples assinatura no TRCT pelo empregado comprova o recebimento das verbas ali discriminadas, dando a presunção de que todos os valores ali descritos foram recebidos.⁣

O empregador solicita de pronto que o trabalhador assine o documento, afirmando que só assim o trabalhador irá receber o FGTS e se habilitar no seguro desemprego, entretanto, o empregado deve assinar o TRCT ou recibo, apenas APÓS DE FATO TER RECEBIDO OS VALORES descritos no documento.⁣

Caso tenha assinado o documento, mas não recebeu as verbas ali discriminadas, a única forma de reverter a situação é judicialmente. ⁣

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FUNCIONÁRIO PÚBLICOA soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos...
19/06/2020

FUNCIONÁRIO PÚBLICO
A soma mensal das prestações referentes às consignações facultativas ou voluntárias, como empréstimos e financiamentos, não pode ultrapassar o limite de 30% dos vencimentos do trabalhador. Essa foi a decisão da 3ª turma do STJ ao atender o recurso de uma servidora pública gaúcha contra o Banco Santander Banespa S/A, que aplicava um percentual próximo dos 50%.
O ministro argumentou que "deve-se levar em consideração a natureza alimentar do salário e o princípio da razoabilidade" para atingir o equilíbrio entre os objetivos do contrato firmado e a dignidade da pessoa. Com isso, "impõe-se a preservação de parte suficiente dos vencimentos do trabalhador, capaz de suprir as suas necessidades e de sua família, referentes à alimentação, habitação, vestuário, higiene, transporte, etc.", complementou.
O relator esclareceu ainda que a lei 10.820/03, que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e o decreto 6.386/08, regulamento do art. 45 da lei 8.112/90, que trata da consignação em folha de pagamento dos servidores públicos, determinam que a soma mensal das prestações destinadas a abater os empréstimos realizados não deve ultrapassar 30% dos vencimentos do trabalhador.
• Processo Relacionado : Resp 1186965

CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO GARANTE A TRABALHADOR DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO⁣⁣⚖ A juí...
09/06/2020

CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO GARANTE A TRABALHADOR DIREITO A ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO⁣

⚖ A juíza titular da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso, condenou um hospital, que não dispunha de local específico para isolamento de pacientes, a pagar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) a um ex-empregado.⁣

De acordo com a perícia determinada, quando necessário, o isolamento era realizado no próprio quarto de internação comum. Todas as pessoas entrevistadas, segundo o perito, declararam que a exposição a pacientes em isolamento, portadores de doenças infectocontagiosas, poderia ser considerada como de caráter intermitente.⁣

A decisão se referiu à NR-15, Anexo XIV, da Portaria 3.214/78 do então MTE, que prevê a caracterização da insalubridade pelo contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados. Segundo a magistrada, o contato com os demais pacientes, ou seja, que não estejam em isolamento por doenças infectocontagiosas, enseja o pagamento do adicional em grau médio.⁣

Houve menção também à Súmula nº 47 do TST, segundo a qual: "O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". A julgadora observou que a atividade eventual decorrente de acontecimento incerto, casual e fortuito não se confunde com a atividade intermitente, que é contínua e habitual (e, portanto, permanente), embora não seja diária ou não se prolongue durante toda a jornada. Ela citou julgado do TRT de Minas reconhecendo direito a adicional de insalubridade em grau máximo a enfermeira que provou que atuava em área de isolamento com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que de forma intermitente, correndo risco de contágio biológico de forma permanente

A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar uma mulher por danos morais, em R$10 mil, e materiais, em R$ 1,6 mil, por t...
08/06/2020

A Toyota do Brasil foi condenada a indenizar uma mulher por danos morais, em R$10 mil, e materiais, em R$ 1,6 mil, por ter demorado mais de 7 MESES para entregar o veículo que a consumidora havia adquirido. A decisão, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, confirma quase integralmente a sentença da Comarca de Patos de Minas.⁣⁣
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Segundo a consumidora, o atraso causou-lhe muito mais que meros aborrecimentos. Ela disse ter sofrido uma enorme angústia e um sentimento de incerteza e frustração quanto ao cumprimento do contrato estabelecido entre as partes, tendo já quitado a parcela inicial.⁣⁣

Uma dose de Previdência no SEU dia!O Aposentado por Invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ...
05/06/2020

Uma dose de Previdência no SEU dia!
O Aposentado por Invalidez que necessitar de assistência permanente de outra pessoa, poderá ter direito a um acréscimo de 25% no valor de seu benefício, inclusive sobre o 13º salário. Nesse caso, é necessário efetuar o requerimento pelo Meu INSS. Além disso, o segurado passará por uma nova avaliação médico-pericial do INSS. Caso o benefício seja cessado por óbito, o valor não será incorporado à pensão deixada aos Dependentes.

Havendo negativa de cobertura do plano de saúde para "home care", devidamente prescrito por médico, f**a configurada a...
14/05/2020

Havendo negativa de cobertura do plano de saúde para "home care", devidamente prescrito por médico, f**a configurada abusividade. ⁣

Além disso, "a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada."

Que a alegria da ressurreição de Cristo esteja em seu coração hoje e sempre.Um feliz domingo e uma ótima Páscoa a todos.
12/04/2020

Que a alegria da ressurreição de Cristo esteja em seu coração hoje e sempre.
Um feliz domingo e uma ótima Páscoa a todos.

Mesmo após o encerramento da garantia contratual de 1 (um) ano, um consumidor de Paranaíba foi indenizado em R$ 7 mil, a...
09/04/2020

Mesmo após o encerramento da garantia contratual de 1 (um) ano, um consumidor de Paranaíba foi indenizado em R$ 7 mil, após o seu aparelho celular (Iphone) apresentar vício oculto.
Na decisão proferida pelo Juiz Leigo de Paranaíba, foi comprovada a atitude indevida da empresa fabricante do produto, que negou qualquer amparo e solução ao consumidor.
Acrescentou o julgador, ainda, que, independente do encerramento do prazo de garantia do telefone celular, a empresa continua responde pelos vícios ocultos do produto, durante a sua vida útil.

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais).Terão direito ao benefí...
07/04/2020

Caixa lança site e aplicativo para solicitar auxílio emergencial de R$ 600,00 (seiscentos reais).
Terão direito ao benefício, que será pago por até três meses, trabalhadores informais, desempregados, MEIs e contribuintes individuais do INSS, que cumpram requisito de renda média.
➡️ Arraste para lado e descubra se você precisa se cadastrar para receber o auxílio emergencial ➡️ @ Advocacia Rezende & Amaral

Entenda o caso. 👇🏼⁣⁣O juiz da 2ª vara Cível da comarca de Paranaíba-MS julgou procedente a ação de indenização por danos...
02/04/2020

Entenda o caso. 👇🏼⁣

O juiz da 2ª vara Cível da comarca de Paranaíba-MS julgou procedente a ação de indenização por danos morais ajuizada contra uma seguradora, condenando-a ao pagamento de R$ 15.000,00 por não cumprir o contrato de seguro com a autora.⁣

A autora adquiriu um tablet pelo valor de R$ 399,99 e, na mesma ocasião, contratou o seguro da parte contrária, com cobertura em caso de roubo, quebra e furto.⁣

Ocorre que a requerente fez abertura do sinistro por motivo de quebra acidental do aparelho eletrônico bem como aceitou a proposta do reembolso do valor integral do produto. ⁣

Alega a autora que o pagamento não foi realizado, momento em que ajuizou a ação em desfavor da seguradora.

Para o magistrado, restou evidente que a recusa indevida do pagamento de cobertura de seguro além de gerar danos morais frustrou a expectativa do segurado de ver ressarcido o prejuízo material sofrido.

INFORMAÇÕES SOBRE A PLATAFORMA DE CADASTRO SOMENTE APÓS A SANÇÃO PRESIDENCIAL.⁣⁣CUIDADO COM OS GOLPES! AINDA NÃO EXISTE ...
31/03/2020

INFORMAÇÕES SOBRE A PLATAFORMA DE CADASTRO SOMENTE APÓS A SANÇÃO PRESIDENCIAL.⁣

CUIDADO COM OS GOLPES! AINDA NÃO EXISTE SITE DISPONÍVEL PARA CADASTRO! NÃO CLIQUE!⁣

Projeto prevê auxílio por três meses a trabalhadores autônomos, maiores de 18 anos, seguindo os critérios do texto original.⁣

De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido auxílio emergencial de R$ 600,00 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:⁣

- ser maior de 18 anos de idade;⁣

- não ter emprego formal;⁣

- não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, à exceção do Bolsa Família;⁣

- ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;⁣

- que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.⁣

O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses requisitos.⁣

O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:⁣

* microempreendedor individual (MEI);⁣

* contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria;⁣

* trabalhador informal empregado, autônomo ou desempregado, intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima, desde que faça uma autodeclaração pelo site do governo.⁣

A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família poderão receber o auxílio emergencial. Para quem recebe o Bolsa Família, o programa poderá ser substituído temporariamente pelo auxílio emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.⁣

As condições de renda familiar mensal per capita e total serão verif**adas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos não inscritos, as condições serão verif**adas por meio de autodeclaração, através de plataforma digital.⁣

(Texto retirado do G1)

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