Domingues Advocacia

Domingues Advocacia Nosso escritório de advocacia desenvolve seus trabalhos baseado nos princípios da ética, transparência, competência e responsabilidade

Antes de dar o grande passo de adquirir um imóvel, é crucial seguir alguns passos essenciais para garantir uma transação...
17/05/2024

Antes de dar o grande passo de adquirir um imóvel, é crucial seguir alguns passos essenciais para garantir uma transação segura e sem surpresas desagradáveis.

Aqui estão algumas dicas que você não pode ignorar:

1 – Verifique os débitos:

Certifique-se de que o imóvel está livre de pendências financeiras, como dívidas de condomínio, IPTU ou taxas extras.

Isso evita problemas futuros e garante uma transação tranquila.

2 – Matrícula atualizada do imóvel:

Solicite a matrícula atualizada junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Esse documento fornece informações detalhadas sobre a propriedade, como proprietários anteriores e ônus existentes sobre o imóvel.

3 – Certidões pessoais dos proprietários:

Exija certidões negativas dos proprietários, incluindo certidões de protesto, distribuidores cíveis e criminais.

É uma medida para garantir que não haja pendências judiciais que possam afetar a transferência do imóvel para o seu nome.

4 – Elaboração do contrato de compra e venda:

O contrato deve ser elaborado por profissionais especializados, como advogados ou corretores de imóveis credenciados.

Ele deve conter todas as cláusulas pertinentes à transação, garantindo os direitos e deveres de ambas as partes.

Precisa de ajuda nesse processo?

Busque auxílio jurídico especializado!

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e tem dúvidas sobre como emitir nota fiscal?Aqui vai um guia simplificado p...
16/05/2024

Você é um Microempreendedor Individual (MEI) e tem dúvidas sobre como emitir nota fiscal?

Aqui vai um guia simplificado para você entender o processo e garantir que está cumprindo com as suas obrigações fiscais corretamente!

Como MEI, você não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende para pessoa física, mas é necessário fazê-lo ao vender para pessoa jurídica (empresas).

Veja abaixo algumas das opções para emitir notas fiscais:

-> Nota Fiscal Avulsa (NFA):

Ideal para os empreendedores que não realizam operações de venda de produtos ou serviços com frequência.

Em regra, pode ser solicitada no site da Secretaria da Fazenda do seu estado, dependendo da legislação local.

Ainda, pode ser emitida em papel ou no formato eletrônico.

-> Nota Fiscal Eletrônica (NFe):

É específica para a venda de produtos.

Para emitir NF-e, é necessário certificado digital e um software emissor de NF-e, que pode ser adquirido ou utilizado através de serviços gratuitos oferecidos por alguns estados.

-> Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e):

É específica para a prestação de serviços é obrigatória desde 2023, podendo ser emitida pelo Portal Nacional de NFS-e.

É fundamental manter a regularidade na emissão das notas fiscais para evitar problemas legais e manter seu negócio transparente.

Se tiver dúvidas sobre o processo, não hesite em procurar um contador ou consultor especializado.

Manter-se informado e em conformidade é essencial para o sucesso do seu negócio!

O abandono de plantão é uma atitude muito séria que, infelizmente, acontece por muitos profissionais descomprometidos.Oc...
15/05/2024

O abandono de plantão é uma atitude muito séria que, infelizmente, acontece por muitos profissionais descomprometidos.

Ocorre que, isso vai além de questões morais e tem reflexos diretos na esfera administrativa e também jurídica-penal.

Te explicamos o porquê:

Primeiramente, o Conselho Regional de Medicina, assim que tiver a notícia e o abandono for caracterizado, o médico poderá receber advertência, suspensões temporárias e, até mesmo, a cassação de seu registro profissional.

Isso se dá porque segundo o Código de Ética Médica, no artigo 9º, é vedado ao médico:

➜ “Deixar de comparecer a plantão em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento”.

E, ainda, o Código Penal, no seu artigo 133 prevê o crime de Abandono de Incapaz, que apresenta o seguinte texto:

➜ “Abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”.

Para tal circunstância, prevê a pena de detenção, de 6 meses a 3 anos.

Tal tipo penal pode se encaixar na circunstância do abandono de plantão, a depender dos pacientes que estavam sob seus cuidados, devendo ser avaliada a situação concreta.

De um modo ou de outro, trata-se de uma infração que vai na contramão da ética, comunicação, transparência, boa-fé e diversos outros princípios que merecem ser postos na mesa!

Caso se depare com um plantão abandonado, não deixe de denunciar para todos os órgãos competentes e, se for o caso, de buscar um assessoramento jurídico para garantir seus direitos! .

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir...
15/05/2024

Atenção mulheres grávidas, uma ótima notícia para vocês!

O STF tomou uma decisão: agora, não será mais necessário cumprir carência para receber o salário-maternidade pelo INSS.

Isso mesmo! Antes, essa regra só valia para trabalhadoras formais, as que têm carteira assinada.

Mas agora, as autônomas também estão incluídas nessa!

Essa decisão do STF representa uma importante conquista para as mulheres autônomas.

É a garantia de que elas tenham acesso ao salário-maternidade sem a necessidade de cumprir um período mínimo de contribuição previdenciária.

Antes dessa decisão, as mamães autônomas precisavam contribuir por, no mínimo, 10 meses para ter direito ao benefício.

Agora, elas terão acesso direto ao salário-maternidade do INSS sem precisar cumprir esse prazo.

Basta uma contribuição para ter direito a receber o benefício em caso de parto ou adoção!

Isso significa mais proteção para as mães durante o período de licença-maternidade, garantindo o sustento enquanto cuidam dos seus bebês.

Portanto, se você é autônoma e está planejando ter um filho, essa é uma excelente notícia!

Não deixe de se informar sobre seus direitos, procure agora mesmo um advogado especializado em direito previdenciário!

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ...
15/05/2024

Quando há o afastamento do trabalho por doença, o benefício por incapacidade temporária (conhecido como auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente podem ser concedidos.

O primeiro seria relacionado a uma situação incapacitante passageira, enquanto o segundo se conecta a uma incapacidade permanente.

O benefício por incapacidade temporária é cabível em afastamentos superiores a 15 dias.

Além disso, é um dos benefícios mais solicitados e concedidos pelo INSS.

Dentre as doenças que motivam tais afastamentos, as mais recorrentes recentemente são:

-> Tumores benignos no útero;

-> Lesões na coluna;

-> Hérnias;

-> Lesões em ombros e joelhos etc.

Exceto os casos de tumores no útero, cujas motivações são pouco conhecidas, as doenças que geram afastamento estão diretamente ligadas às atividades laborais.

Causadas por movimentos repetitivos, altas cargas ou falha no uso de equipamentos de segurança.

Visando evitar o afastamento, a cultura empresarial tem se adaptado, implantando medidas preventivas, como a ginástica laboral, intervalos e espaços dedicados ao descanso etc.

A conscientização acerca da importância de regras relacionadas à segurança do trabalho nas mais diversas atividades laborais também tem ganhado espaço.

Embora não figurem no maior volume das estatísticas, doenças mentais relacionadas a grandes cargas de trabalho e estresse têm gerado afastamento e chamado a atenção de especialistas.

Possivelmente, você já ouviu falar, sofreu ou conhece alguém que passou por burnout, ataques de pânico ou outras situações relacionadas à saúde mental.

Já conhecia essas informações?

Não esqueça de deixar seu comentário e de compartilhar este post com seus amigos!

Talvez, você nunca tenha ouvido falar dessa possibilidade, mas acompanhe este post e entenda como isso pode ser feito!O ...
15/05/2024

Talvez, você nunca tenha ouvido falar dessa possibilidade, mas acompanhe este post e entenda como isso pode ser feito!

O caso refere-se a contratos de financiamento de bens, sejam eles móveis (como veículos) ou imóveis (apartamentos, casas etc).

Pessoas aposentadas por incapacidade permanente (invalidez) podem ter o contrato de financiamento quitado antecipadamente em razão dessa incapacidade.

Todavia, para que isso ocorra, é preciso que o contrato contenha previsão nesse sentido ou que tenha ocorrido a contratação de um seguro adicional.

Esse seguro pode ser contratado com seguradoras indicadas já no contrato de financiamento ou com qualquer outra de sua livre escolha.

Um ponto muito importante sobre essa possível quitação antecipada é que ela se fundamentará apenas em invalidez configurada após o contrato de financiamento!

Conseguiu compreender esses pontos centrais sobre o tema?

Se ainda ficou com alguma dúvida, deixe o seu comentário ou mande um direct!

As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são detalhadas e, infelizmente, em grande parte, prejudiciai...
15/05/2024

As regras de transição trazidas pela reforma da previdência são detalhadas e, infelizmente, em grande parte, prejudiciais ao segurado.

A concessão da aposentadoria especial é possível para os segurados que desempenham atividades:

-> Que os expõem a fatores de riscos;

-> Que os expõem a agentes nocivos à saúde (insalubres), biológicos, físicos ou químicos.

A regra de transição se aplica aos segurados que trabalhavam em atividades especiais (com os requisitos acima) até a data da reforma (13/12/2019).

Para a aplicação dessas regras, o sistema de pontuação exige:

– 66 pontos para a atividade especial de 15 anos;

– 76 pontos para a atividade especial de 20 anos;

– 86 pontos para a atividade especial de 25 anos.

Alcançadas tais pontuações, o segurado terá direito à aposentadoria especial, de acordo com a regra de transição.

Essa pontuação é o resultado da soma entre o tempo de contribuição comum, tempo de atividade especial e a idade do segurado.

Vale ressaltar que, a depender de alguns detalhes, pode ser aplicável ao caso concreto a regra permanente, ou seja, aquela prevista no novo regime trazido pela reforma.

Para verificar todos esses detalhes, a consulta de um especialista pode ser fundamental!

Continue acompanhando o nosso perfil jurídico para entender melhor os seus direitos!

Vivemos na Era Digital, em frente a frequentes inovações tecnológicas que permitem agilidade e eficiência na comunicação...
13/05/2024

Vivemos na Era Digital, em frente a frequentes inovações tecnológicas que permitem agilidade e eficiência na comunicação.

Dessa forma, o exercício da liberdade de expressão se mostra favorecido, visto que é necessário apenas uma postagem on-line para que determinada opinião atinja um grande número de pessoas.

E onde surge esse direito de manifestar?

A Constituição Federal garante a livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Com isso, se faz proibida qualquer espécie de limitação, discriminação ou censura nas redes sociais.

Mas atenção! Isso não impede a responsabilização pelo abuso no exercício desse direito, então é importante ter cuidado e bom senso no uso da web.

Está passando por alguma situação envolvendo o tema? Busque auxílio jurídico especializado.

12/05/2024

Nós da Domingues Advocacia expressamos toda nossa gratidão e amor por você Mãe, que é o pilar da família e com sua força nos inspira a continuar....

Partilha em vida e doação são conceitos que podem se misturar, mas cada um tem suas particularidades. Vamos te explicar ...
11/05/2024

Partilha em vida e doação são conceitos que podem se misturar, mas cada um tem suas particularidades. Vamos te explicar tudo, acompanhe!

-> Partilha em vida:

Requer a participação de todos os herdeiros legítimos, ou seja, aqueles que têm direito a herdar seus bens.

É como se fosse uma divisão antecipada dos seus bens entre eles.

Uma das grandes vantagens é que, se você decidir dividir todos os seus bens enquanto estiver vivo, não será necessário fazer um inventário depois que você se for.

-> Doação:

É um presente que você dá enquanto ainda está vivo. Pode ser dinheiro, imóveis ou qualquer outro bem.

Uma diferença importante é que você não precisa envolver todos os herdeiros nesse processo.

Você pode presentear quem quiser, seja ou não um herdeiro legítimo.

Além disso, existem algumas outras diferenças entre partilha em vida e doação:

– Na partilha em vida, não é possível incluir uma cláusula de reversão, enquanto na doação isso é permitido;

– Se você descobrir um novo herdeiro depois de fazer uma partilha em vida, ela pode ser anulada.

– Já no caso da doação, só a parte que exceder à metade dos seus bens pode ser considerada nula;

– A doação pode ser feita para qualquer pessoa, mesmo que ela não seja um herdeiro legítimo.

– Já a partilha em vida é mais restrita e só pode ser feita para descendentes (filhos, netos) e cônjuge ou companheiro.

Mas ambas são maneiras de compartilhar seus bens com outras pessoas enquanto você ainda está vivo.

Tem mais dúvidas?

Entre em contato com uma equipe de advogados especializados em direito sucessório!

Primeiro, é importante saber que o prazo para a realização de um inventário é de 60 dias, conforme estipulado por lei.Al...
11/05/2024

Primeiro, é importante saber que o prazo para a realização de um inventário é de 60 dias, conforme estipulado por lei.

Além disso, o atraso pode acarretar uma multa de até 20% sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Essa cobrança depende de cada legislação local.

No entanto, se você perdeu o prazo, não se preocupe! É possível regularizar a situação.

Acompanhe para saber como!

O primeiro passo é buscar orientação de uma equipe de advogados especializados em herança e partilha de bens.

Uma vez que suas dúvidas estejam esclarecidas, o profissional poderá auxiliar o processo de inventário (seja extrajudicial ou judicial), dependendo da situação familiar.

A maior parte do processo funcionará normalmente, com exceção da multa associada ao ITCMD.

Mesmo existindo essa multa, muitas vezes é um custo menor do que os problemas decorrentes da impossibilidade de vender um imóvel.

Ainda tem dúvidas?

Busque orientação legal com uma equipe de advogados especializados!

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