Advocacia Bacca Filho

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ADVOGADO, PARABÉNS PELO SEU DIANo dia 11 de agosto comemoramos a fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, criados por at...
11/08/2025

ADVOGADO, PARABÉNS PELO SEU DIA

No dia 11 de agosto comemoramos a fundação dos Cursos Jurídicos no Brasil, criados por ato do Imperador Dom Pedro I, que estabeleceu:
“Dom Pedro Primeiro, por graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil, fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos, a lei seguinte:
Artigo 1º – Criar-se-ão dois cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na cidade de São Paulo e outro na de Olinda. Neles, no espaço de cinco anos e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes...
Dada no Palácio do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de agosto de mil oitocentos e vinte e sete, sexto da Independência.
Imperador Pedro Primeiro.”
A partir dessa data, foram abertas as portas para que os brasileiros pudessem estudar Ciências Jurídicas e Sociais em sua terra natal. Assim, o dia 11 de agosto tornou-se a data mais significativa para o contexto jurídico do Brasil, sempre comemorada, perpetuando a tradição do “pendura” entre os acadêmicos de Direito.
Depois de anos e anos de luta, num trabalho árduo da Ordem dos Advogados do Brasil, principalmente a Ordem Paulista, os advogados receberam, como presente dos Legisladores Constituintes de 1988, a segurança maior: a inclusão no texto constitucional do artigo 133 — “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
Essa disposição tem natureza estruturante do processo democrático. Ao reconhecer o advogado como função essencial à Justiça, a Constituição obriga o Estado não apenas a tolerar, mas a proteger as condições para o exercício técnico e independente da profissão.
Sendo o advogado essencial no triângulo judiciário, em condições de igualdade com juiz e promotor, e sendo garantidas as suas prerrogativas — eis que invioláveis, como previstas na Constituição da República e no artigo 7º da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) —, parabenizo, neste dia 11 de agosto, “Dia do Advogado”, todos os profissionais essenciais que trabalham em nome da ética e lutam diariamente pela igualdade e pela liberdade.
Feliz Dia.

Bacca Filho
Advogado

27/06/2025

Por João Antonio Bacca Filho

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DEVE SER RESPEITADOO artigo 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe: A Repúb...
23/06/2025

O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO DEVE SER RESPEITADO

O artigo 1º da Constituição Federal do Brasil de 1988 dispõe: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.

O Estado Democrático de Direito está constituído no Preâmbulo da Constituição Federal, assim quis os Constituintes, dar o direito e garantir a harmonia social, a soberania popular, o pluralismo político e o respeito à ordem constitucional.

Nesse sentido, o fato ocorrido em 08 de janeiro de 2023, compreende-se como um ato de subversão da ordem democrática, configurando afronta ao núcleo da Constituição Federal, eis que a finalidade naquele momento era provocar uma ruptura institucional, caracterizando, segundo a Lei Maior, crime contra o Estado Democrático.

Desse modo, os atos cometidos naquele dia são classificados como crimes inseridos nos incisos XLI, XLII, XLIII e XLIV do artigo 5º da Constituição Federal que reúne o núcleo dos Direitos e Garantias Fundamentais à pessoa humana, não sendo objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes e dos direitos e garantias individuais, consoante dispõe o artigo 60, § 4º, III e IV da Constituição da República.

Portanto, os atos praticados por aquelas pessoas são graves e merecem represália pelo que se vê estabelecido nos incisos acima mencionados.

Observa-se que a Assembleia Nacional Constituinte veda a anistia ao delito do inciso XLIII, ficando evidente que a mesma proibição se aplica aos delitos mais severos imprescritíveis. A anistia ao que parece vem sendo debatida em todo país, no sentido de perdoar àqueles que praticaram os delitos em 08 de janeiro de 2023.

Ocorre que a proposta de anistia apresentada, de pronto vê-se uma contradição lógica insuperável entre o objeto pretendido e o próprio instituto da anistia, vez que as manifestações após a eleição de 30 de outubro de 2022, não são pelo resultado das urnas, mas sim o inconformismo pela derrota e do ódio dela gerado.

O mecanismo da anistia é a maneira de o Estado perdoar infrações já cometidas, mas não é automática nem ilimitada. Além disso, a aplicação da anistia deve ser condicionada à criação de uma lei específica que defina as situações em que o perdão será concedido.

Assim, criar anistia para a tentativa de golpe ao Estado Democrático de Direito representa, quanto ao seu conteúdo, uma grave inconstitucionalidade material.

BACCA FILHO, João Antonio.

Rua Expedicionários, 228, centro, Paraguaçu Paulista/SP, CEP 19700-000
Telefones: (18) 3361-2245 e (18) 99775-1183
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Reencontro marcante com os amigos Michel Temer, Rui Reale e Marcos da Costa, celebrando as bodas do querido e brilhante ...
13/06/2025

Reencontro marcante com os amigos Michel Temer, Rui Reale e Marcos da Costa, celebrando as bodas do querido e brilhante advogado Dr. Mariz de Oliveira. Uma noite de memórias, admiração e grandes histórias!

🚨 ATENÇÃO! COMUNICADO IMPORTANTE Informamos que o celular do Dr. João Antônio Bacca Filho foi CLONADO.Estão utilizando o...
10/06/2025

🚨 ATENÇÃO! COMUNICADO IMPORTANTE

Informamos que o celular do Dr. João Antônio Bacca Filho foi CLONADO.

Estão utilizando o nome dele para pedir PIX e aplicar golpes. ⚠️

❗️Reforçamos que NÃO enviem nenhum valor e desconsiderem quaisquer mensagens suspeitas recebidas em nome do Dr. João.

As medidas cabíveis já estão sendo tomadas.
Pedimos que compartilhem este aviso para alertar o maior número de pessoas possível.

🙏 Agradecemos pela compreensão e colaboração.

Na manhã desta quarta-feira, dia 10/04/2024, participamos da visita do nosso amigo e ex-prefeito Doutor Edivaldo Hasegaw...
10/04/2024

Na manhã desta quarta-feira, dia 10/04/2024, participamos da visita do nosso amigo e ex-prefeito Doutor Edivaldo Hasegawa à escola Emei Marilda De Lima Vitor Faria que o representou no desfile cívico, do dia 12 de Março, aniversário de Paraguaçu Paulista.
À Escola colocou em destaque a imigração japonesa e sua valoroza contribuição para a formação da cidade, bem como seu desenvolvimento e sua participação na cultura, política e no trabalho.
O aluno Daniel representou o Dr. Edivaldo na área da política, gerando o interesse no homenageado em conhecê-lo.
À escola o recebeu com alegria e o prestigiou mais uma vez com uma linda apresentação dos alunos.
Lembrando que foi na administração do ex-prefeito Carlos Pereira Azoia "in memorian", tendo o Doutor Edivaldo Hasegawa como vice- prefeito que foi construída à escola com o projeto do arquiteto Condinho (com recursos próprios advindos da administração municipal).
Passado, presente e futuro sempre juntos em defesa da memória cultural e da educação em nossa cidade.
Viva o Doutor Edivaldo!!!
Viva nossa Educação Municipal!!!

Segunda-Feira (10/04/2023) o secretário de Estado Dr. Marcos da Costa visitou a cidade de Marília, oportunidade em que o...
13/04/2023

Segunda-Feira (10/04/2023) o secretário de Estado Dr. Marcos da Costa visitou a cidade de Marília, oportunidade em que o Dr. Bacca Filho e os vereadores de Lutécia Pérsio Roque Romano e Rafael Monteiro estiveram presente.
Dr. Marcos foi presidente da OAB-SP por duas gestões 2013 a 2015 e 2016 a 2018. Tem reconhecida dedicação às causas públicas e sociais, tendo sido membro do conselho institucional da ADD- Associação Desportiva para Deficientes.
Em sua fala o secretário destacou o empenho do Estado para garantir o acesso das pessoas com deficiência, com referência internacionais em articulação, implementação e monitoramento das políticas de inclusão social, conduzindo a resultados práticos que melhoram a qualidade de vida dessas pessoas.

AO POVO PARAGUAÇUENSE,           Com humildade temos a honra de apresentar ao povo paraguaçuense o nosso candidato a Dep...
21/09/2022

AO POVO PARAGUAÇUENSE,



Com humildade temos a honra de apresentar ao povo paraguaçuense o nosso candidato a Deputado Federal DR. MARCOS DA COSTA – nº. 7000, destacado Advogado, eleito por duas vezes presidente da OAB-SP.

Quando ainda presidente da OAB-SP sofreu um acidente de carro e teve sua perna direita amputada, o que lhe fez abrir os olhos para a causa das pessoas com deficiência, que hoje também é uma de suas principais bandeiras.

Na sua gestão como presidente da OAB-SP acionou a justiça pela vacinação contra COVID das PCD e criou o inédito ranking das praias de São Paulo de acordo com a acessibilidade. Com diálogo interveio para o fim da greve dos caminhoneiros que havia paralisado o país; e para a liberação de 200 escolas invadidas devido a reforma educacional em São Paulo.

Defende uma ampla discussão do sistema de Justiça; O fim do foro privilegiado e de mordomias nos cargos públicos; combate toda forma de violência e de discriminação; sempre se pautou pelo respeito à condição feminina; defensor das prerrogativas e de eleição direta para a OAB Nacional; é um homem de fé.

Podemos afirmar que como Deputado Federal irá atender as reivindicações do povo paraguaçuense, já que seu objetivo maior é o atendimento dos anseios sociais da comunidade.

É por isso que apoiamos e pedimos ao povo de Paraguaçu que eleja o nosso candidato a Deputado Federal Dr. Marcos da Costa, em quem depositamos nossas esperanças e confiança.

Assim, é necessário que a população se una aos nossos esforços para eleger DR. MARCOS DA COSTA – número 7000 – Deputado Federal.

Abraços dos amigos,



DR. BACCA – ADVOGADO



DR. EDILSON – ADVOGADO



DR. EDIVALDO HASEGAWA – MÉDICO DOS PARAGUAÇUENSES

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R. Expedicionários
Paraguaçu, SP
19700061

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