Daiane Ruella Advocacia

Daiane Ruella Advocacia 📍 ADVOGADA
✒️ Daiane Fernanda Ruella OAB/SP 431.840
⚖️ Consultoria e Assessoria Jurídica
📂Cível | Consumidor | Família |

09/04/2021

⚠️ Empregado com Covid-19 está dispensando de apresentar atestado médico por 7 dias.
⚠️ Outra novidade da Lei 14.128/2021 é que a imposição de isolamento dispensa o empregado da comprovação de doença, por meio de atestado médico, por sete dias.
⚠️ No caso de imposição de isolamento em razão da Covid-19, o trabalhador poderá apresentar como justificativa válida, no 8º dia de afastamento: documento de unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; ou documento eletrônico regulamentado pelo Ministério da Saúde.
📍Fonte: Portal Dedução
📍Leia na íntegra em: https://www.deducao.com.br/index.php/empregado-com-covid-19-esta-dispensando-de-apresentar-atestado-medico-por-7-dias/

08/04/2021

⚠️ Foi promulgada na sexta-feira (26/3) e publicada no Diário Oficial da União a Lei 14128/2021 que dispõe sobre compensação financeira a ser paga pela União aos profissionais e trabalhadores de saúde que tornarem-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou ao seu cônjuge ou companheiro, aos seus dependentes e aos seus herdeiros necessários, em caso de óbito.
⚠️ O Brasil lidera o número de mortos entre os profissionais de Enfermagem, chegando à triste marca de 700 óbitos na última sexta-feira. Em Santa Catarina chegamos a 22 vítimas de Covid-19 entre os profissionais de Enfermagem.
“Este benefício serve como um respaldo aos profissionais que estão se arriscando todos os dias no enfrentamento desta pandemia”, diz o presidente do Coren/SC, Gelson Albuquerque, que ressalta a importância de valorização da categoria com melhores salários e a ampla vacinação para todos. “Nas operações especiais de Fiscalização temos constatado o cansaço e a exaustão dos profissionais de Enfermagem, é preciso diminuir urgentemente a transmissão do vírus e garantir condições do exercício com segurança ao paciente”, conclui.
⚠️ A Lei especifica que a indenização vale durante o período de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente da disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) e será concedida àqueles que tenham trabalhado no atendimento direto a pacientes acometidos pela Covid-19, ou realizado visitas domiciliares em determinado período de tempo, no caso de agentes comunitários de saúde ou de combate a endemias.
⚠️ Com esta promulgação, a União deve indenizar com pelos menos R$ 50 mil os profissionais da saúde incapacitados permanentemente para o trabalho ou os familiares daqueles que foram a óbito por complicações da Covid-19.
O cálculo do benefício variável será de R$ 10 mil multiplicados pelo número de anos inteiros ou incompletos que faltem para cada dependente atingir 21 anos de idade — ou 24 anos de idade caso o dependente esteja cursando nível superior.
📍Fonte: Coren SC
📍Leia na íntegra em: http://www.corensc.gov.br/2021/03/28/indenizacao_vitimas/

30/06/2020

⚠️ O AUXÍLIO EMERGENCIAL PODE SER PENHORADO?
⚠️O auxílio emergencial tem caráter de renda. Portanto, em regra, não pode ser penhorado.
⚠️Uma das exceções é se o dinheiro for usado para pagar pensão alimentícia, como estabelece o artigo 833, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
⚠️Dessa maneira, o auxílio emergencial pode ser executado com esse objetivo.

Fonte: www.conjur.com.br

Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe.

⚠️Com o retrocesso da nossa região devido a pandemia, os atendimentos presenciais voltaram a ser suspensos. Assim, viab...
27/06/2020

⚠️Com o retrocesso da nossa região devido a pandemia, os atendimentos presenciais voltaram a ser suspensos. Assim, viabilizando o atendimento remoto, segue o link do nosso WhatsApp no perfil .

27/06/2020

⚠️AÇÃO DE DESPEJO e a LEI 14.010/20 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia do COVID-19.
⠀⠀
⚠️A Lei 14.010/2020 passou a vigorar a partir do dia 12/06/2020 e trouxe uma nova disposição sobre a liminar de despejo que antes estava suspensa. ⚠️Posso querer a desocupação do meu imóvel urbano? ⚠️A resposta é sim, pois houve o veto do artigo 9º que proibida o ingresso de liminares em ação de despejo até 30 de outubro de 2.020, voltando a ser mantida a concessão de liminares.
Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe.

Para os dias frios, café quente. Para as dificuldades, persevera. Para o fim, o começo. Para o coração, gratidão. P...
27/06/2020

Para os dias frios, café quente. Para as dificuldades, persevera. Para o fim, o começo. Para o coração, gratidão. Para a vida, fé. ☑️
̧aunida

17/06/2020

⚠️ADIAMENTO DAS ELEIÇÕES.

⚠️Na manhã desta terça-feira (16), autoridades e especialistas em saúde participaram de uma reunião virtual para discutir a necessidade de adiamento das Eleições 2020 em razão da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19).

⚠️Entre os participantes, houve um consenso pelo adiamento do pleito por algumas semanas, garantindo que seja realizada ainda este ano, em data a ser definida pelo Congresso Nacional com base em uma janela que varia entre os dias 15 de novembro e 20 de dezembro.

Fonte: tse.jus.br

Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe.

16/06/2020

⚠️ USUCAPIÃO e a LEI 14.010/2020 da Pandemia. ⚠️ O art. 10 da Lei 14.010/2020 estabeleceu que apenas em relação à propriedade imobiliária e mobiliária estão suspensos, de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020, os prazos de aquisição para cômputo das diversas espécies de usucapião. ⠀
⚠️ Assim, a Lei 14.010/2020, em seu art. 10, NÃO suspendeu a possibilidade do ajuizamento de ações de USUCAPIÃO, ou requerimentos extrajudiciais de USUCAPIÃO, a Lei apenas determinou que o período de 12 de junho de 2020 até 30 de outubro de 2020 não pode ser utilizado como prazo para completar o períodou aquisitivo da usucapião que se pretende requerer. ⠀

Fonte:luanasouzavianaa

Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe.

16/06/2020

⚠️DIREITO DE ARREPENDIMENTO DO CONSUMIDOR e a LEI 14.010/2020 da Pandemia. ⚠️O que é o direito ao arrependimento nas compras? O direito de arrependimento assegura ao consumidor, que realize compras e contratações fora do estabelecimento comercial, seja de forma on-line ou por telemarketing, desistir da compra. Com isso, o consumidor tem o prazo de 7 dias para desistir de sua aquisição, que começa a ser contabilizado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
⚠️O que a lei alterou? De acordo com a alteração descrita no artigo 8° da lei 14.010, até 30 de outubro de 2020, o direito de arrependimento, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor estará suspenso para as entregas domiciliares de produtos perecíveis ou de consumo imediato e medicamentos. Dessa forma, é válido ressaltar, que a suspensão desse direito não abrange os produtos não perecíveis, portanto, duráveis, como por exemplo, roupas e eletrônicos. ⚠️É preciso lembrar que a suspensão não atinge os produtos que apresentem algum tipo de defeito ou vício, nem as hipóteses de publicidade enganosa.

Fonte: anaclarasuzart.com

Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe.

16/06/2020

⚠️PENSÃO ALIMENTÍCIA e a LEI 14.010/20 – Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado durante a pandemia do COVID-19.
⠀⠀
⚠️A Lei 14.010/2020 passou a vigorar a partir do dia 12/06/2020 e trouxe uma nova disposição sobre a prisão civil do devedor de alimentos.
⚠️Segundo o Código de Processo Civil de 2015, aquele que é devedor de alimentos deverá ser preso caso atrase o pagamento de pensão de forma injustificável, em regime fechado (em estabelecimento de segurança). ⚠️Entretanto, pela “Lei da Pandemia” ficou estabelecido que, até 30 de outubro de 2020, essa prisão por dívida alimentícia, prevista no Código de Processo Civil, deverá ser cumprida exclusivamente sob a modalidade domiciliar, sem prejuízo da exigibilidade das respectivas obrigações. ⚠️Ou seja, caso o devedor de alimentos deixar de cumprir sua obrigação, poderá ter sua prisão decretada, porém esta se dará em regime domiciliar, cumprida no âmbito da sua própria residência, apenas ausentando-se com autorização judicial.

Fonte: isabellecunha.adv
Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe.

Endereço

Panorama, SP
17980000

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Daiane Ruella Advocacia posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Daiane Ruella Advocacia:

Compartilhar