21/01/2026
A sucessão de bens após o falecimento de um ente querido geralmente remete ao processo de inventário. Contudo, em diversas situações, a ação de alvará judicial surge como uma alternativa mais rápida, simples e menos onerosa para que os herdeiros possam ter acesso a determinados valores e bens.
Trata-se de um procedimento judicial simplificado que permite a liberação de quantias ou bens específicos que o falecido deixou, sem a necessidade de abrir um processo de inventário completo. Funciona como uma autorização expedida pelo juiz para sacar, transferir ou movimentar bens.
A ação de alvará judicial é cabível para: Valores em Contas Bancárias; Verbas Trabalhistas; Benefícios e Restituições; Transferência de veículos.
Uma alternativa eficaz ao inventário tradicional, este instrumento legal se destaca como uma excelente opção quando o patrimônio deixado pelo falecido consiste exclusivamente nos tipos de bens mencionados acima, e não há bens imóveis ou outros ativos de grande valor que exijam um inventário. Adicionalmente, sua tramitação é mais fluida em casos onde não há herdeiros menores de idade ou incapazes, o que dispensa a intervenção do Ministério Público e agiliza ainda mais o processo.
A ação de alvará judicial representa, portanto, uma via prática para que a família tenha acesso a valores importantes de forma menos burocrática e mais ágil que um inventário convencional. Para garantir a correta aplicação e a segurança jurídica, a orientação de um profissional especializado é indispensável.
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