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CONTROLE DA ADM PÚBLICA | PROCESSO ELEITORAL
⚖️ Direito Eleitoral
📑 Controle da Administração Pública
📖 Fiscalização e Responsabilização de Mandatos e Gestores

⚠️ Atenção, gestor público!Nos 3 meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a Lei das Eleições restringe a n...
04/09/2026

⚠️ Atenção, gestor público!

Nos 3 meses que antecedem a eleição até a posse dos eleitos, a Lei das Eleições restringe a nomeação, contratação, demissão sem justa causa, remoção e outras movimentações de servidores públicos, salvo as exceções previstas em lei.

📌 Entre as exceções estão cargos em comissão, concursos homologados antes do período de vedação e contratações indispensáveis a serviços públicos essenciais, nos termos legais.

⚖️ Base legal: art. 73, V, da Lei nº 9.504/1997.

🚨 SERVIDOR PÚBLICO NÃO É “PLATEIA” DE AGENTE POLÍTICO!A Administração Pública está submetida aos princípios da legalidad...
31/08/2026

🚨 SERVIDOR PÚBLICO NÃO É “PLATEIA” DE AGENTE POLÍTICO!

A Administração Pública está submetida aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade previstos no art. 37 da Constituição Federal. Usar a estrutura pública ou servidores para favorecer candidatura, partido ou atividade eleitoral pode configurar conduta vedada, especialmente nas hipóteses do art. 73 da Lei nº 9.504/1997.

Na esfera eleitoral, a infração pode resultar em suspensão imediata da conduta, multa e, conforme o caso, cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado. Também podem existir consequências administrativas e disciplinares previstas no estatuto funcional aplicável ao servidor ou agente público.

⚠️ Atenção: fora do horário de expediente, a mera participação voluntária do servidor em atividade política não é, por si só, proibida. O problema jurídico surge quando há coação, uso indevido da função pública, da estrutura administrativa ou outras circunstâncias ilícitas. A Lei de Improbidade também exige, atualmente, enquadramento legal específico e conduta dolosa para caracterização do ato de improbidade.

Servidor público tem direitos. Gestão pública não pode ser confundida com campanha política.

Enquete eleitoral nas redes sociais pode gerar problema com a Justiça EleitoralCriar uma enquete no Instagram, Facebook,...
29/08/2026

Enquete eleitoral nas redes sociais pode gerar problema com a Justiça Eleitoral

Criar uma enquete no Instagram, Facebook, WhatsApp ou outra rede social perguntando “em quem você votaria?” pode parecer algo simples. Mas, em período eleitoral, a legislação impõe limites importantes.

A Lei nº 9.504/1997 proíbe, durante o período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Para as Eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.600/2019, já atualizada, estabelece que essa vedação passa a valer após 15 de agosto do ano da eleição.

É importante diferenciar enquete de pesquisa eleitoral. A enquete é uma consulta informal, sem plano amostral e sem metodologia científica, normalmente baseada na participação espontânea dos usuários. Já a pesquisa eleitoral segue requisitos técnicos e, quando destinada ao conhecimento público, precisa ser previamente registrada na Justiça Eleitoral.

O risco aumenta quando uma enquete é apresentada como se fosse uma verdadeira pesquisa eleitoral. Nessa hipótese, ela pode ser enquadrada como pesquisa eleitoral sem registro, sujeitando os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O TSE possui precedentes reconhecendo a aplicação da penalidade quando publicações em redes sociais apresentam características próprias de pesquisa eleitoral e são levadas ao conhecimento público.

Por isso, não basta pensar que “é só uma postagem” ou que “foi apenas uma enquete no perfil”. Dependendo da forma de apresentação, do conteúdo e do período em que for divulgada, a publicação pode gerar ordem de remoção e outras consequências jurídicas.

Informação também faz parte de uma eleição responsável. Antes de publicar enquetes, números, percentuais ou supostos levantamentos eleitorais, conheça as regras da Justiça Eleitoral.

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 14 de agosto de 2019, o Recurso Extraordinário nº 1.027.633/SP, com repercussão ge...
27/08/2026

O Supremo Tribunal Federal julgou, em 14 de agosto de 2019, o Recurso Extraordinário nº 1.027.633/SP, com repercussão geral reconhecida no Tema 940. O processo teve origem em caso envolvendo servidor público municipal que alegou ter sido vítima de perseguição política, inclusive com remoção de seu local de trabalho para unidade situada a cerca de 30 quilômetros de sua residência.

🚨 Propaganda eleitoral irregular? Saiba como denunciar pelo Pardal!O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que pe...
25/08/2026

🚨 Propaganda eleitoral irregular? Saiba como denunciar pelo Pardal!

O Pardal é uma ferramenta da Justiça Eleitoral que permite ao cidadão comunicar possíveis irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral.

📱 Pelo aplicativo, é possível encaminhar informações e elementos que ajudem a Justiça Eleitoral na apuração da denúncia.

A participação da sociedade contribui para eleições mais transparentes, equilibradas e dentro das regras previstas na legislação eleitoral.

⚖️ A propaganda eleitoral deve respeitar, entre outras normas, a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral para cada eleição.

✅ Viu uma possível irregularidade? Registre a ocorrência pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral e, sempre que possível, apresente informações que permitam identificar o fato.

Fiscalizar também é exercer cidadania.

Carreatas e eventos de arrecadação: atenção aos prazos eleitoraisA legislação eleitoral exige comunicação prévia de dete...
23/08/2026

Carreatas e eventos de arrecadação: atenção aos prazos eleitorais

A legislação eleitoral exige comunicação prévia de determinados atos de campanha. As carreatas, desfiles de veículos e outros atos com custeio de combustível devem ser informados à Justiça Eleitoral com mínimo de 24 horas de antecedência, conforme a Resolução TSE nº 23.610/2019 e o art. 39 da Lei nº 9.504/1997. (Justiça Eleitoral)

Já os eventos destinados à arrecadação de recursos para campanha devem ser comunicados formalmente à Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 5 dias úteis, nos termos do art. 30 da Resolução TSE nº 23.607/2019. (Justiça Eleitoral)

Transparência e respeito às regras eleitorais fortalecem a democracia.

⚠️ ATENÇÃO, MOTORISTA!Você sabia que alterações feitas no veículo, inclusive a aplicação de adesivos eleitorais, podem g...
19/08/2026

⚠️ ATENÇÃO, MOTORISTA!

Você sabia que alterações feitas no veículo, inclusive a aplicação de adesivos eleitorais, podem gerar discussão sobre eventual agravamento do risco perante a seguradora?

Isso não significa que todo adesivo eleitoral provoca automaticamente perda da cobertura. A análise pode depender das circunstâncias do caso, das condições da apólice e da existência de eventual alteração relevante do risco segurado.

Por isso, antes de adesivar o veículo:

✅ leia as condições da sua apólice;
✅ informe-se junto à seguradora;
✅ em caso de dúvida, consulte seu corretor.

Além da questão do seguro, a propaganda eleitoral em veículos também deve respeitar as regras da legislação eleitoral vigente.

📌 Informação e prevenção ajudam a evitar problemas futuros.

👉 Salve este post e compartilhe com quem pretende adesivar o carro durante o período eleitoral.

A campanha eleitoral começa nas ruas e na internet.É nesse período que candidatas, candidatos, partidos e federações int...
16/08/2026

A campanha eleitoral começa nas ruas e na internet.

É nesse período que candidatas, candidatos, partidos e federações intensificam a apresentação de propostas, o diálogo com a sociedade e a busca pelo voto do eleitor.

A campanha também precisa respeitar as regras da legislação eleitoral. Propaganda, impulsionamento de conteúdo, uso das redes sociais, eventos, materiais de campanha e manifestações públicas estão sujeitos a limites e condições específicos.

Para o eleitor, este é o momento de acompanhar as propostas, comparar informações, verificar a procedência dos conteúdos compartilhados e observar a conduta de quem disputa o voto.

Democracia também se constrói com informação, participação, transparência e responsabilidade.

Informe-se. Participe. Vote com consciência.

🗳️ ELEIÇÕES 2026 | VOTO EM TRÂNSITOVai estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição? Fique atento ao prazo pa...
15/08/2026

🗳️ ELEIÇÕES 2026 | VOTO EM TRÂNSITO

Vai estar fora do seu domicílio eleitoral no dia da eleição? Fique atento ao prazo para solicitar o voto em trânsito.

📅 Prazo: até 20 de agosto.

Consulte as regras e orientações oficiais da Justiça Eleitoral para verificar se você pode utilizar essa modalidade.

Informe-se. Participe. Vote. 🇧🇷

Endereço

Avenida Independência 1270/203
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