29/08/2026
Enquete eleitoral nas redes sociais pode gerar problema com a Justiça Eleitoral
Criar uma enquete no Instagram, Facebook, WhatsApp ou outra rede social perguntando “em quem você votaria?” pode parecer algo simples. Mas, em período eleitoral, a legislação impõe limites importantes.
A Lei nº 9.504/1997 proíbe, durante o período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. Para as Eleições de 2026, a Resolução TSE nº 23.600/2019, já atualizada, estabelece que essa vedação passa a valer após 15 de agosto do ano da eleição.
É importante diferenciar enquete de pesquisa eleitoral. A enquete é uma consulta informal, sem plano amostral e sem metodologia científica, normalmente baseada na participação espontânea dos usuários. Já a pesquisa eleitoral segue requisitos técnicos e, quando destinada ao conhecimento público, precisa ser previamente registrada na Justiça Eleitoral.
O risco aumenta quando uma enquete é apresentada como se fosse uma verdadeira pesquisa eleitoral. Nessa hipótese, ela pode ser enquadrada como pesquisa eleitoral sem registro, sujeitando os responsáveis à multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. O TSE possui precedentes reconhecendo a aplicação da penalidade quando publicações em redes sociais apresentam características próprias de pesquisa eleitoral e são levadas ao conhecimento público.
Por isso, não basta pensar que “é só uma postagem” ou que “foi apenas uma enquete no perfil”. Dependendo da forma de apresentação, do conteúdo e do período em que for divulgada, a publicação pode gerar ordem de remoção e outras consequências jurídicas.
Informação também faz parte de uma eleição responsável. Antes de publicar enquetes, números, percentuais ou supostos levantamentos eleitorais, conheça as regras da Justiça Eleitoral.