04/06/2026
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS (ou servidor público) que faleceu ou teve morte presumida.
Para ter direito, o falecido precisava estar contribuindo ou ter a qualidade de segurado (período de graça) na data do óbito.
O benefício é dividido em classes de prioridade:
1ª Classe (Cônjuge, companheiro(a) e filhos): A dependência é presumida. Os filhos têm direito até os 21 anos (não emancipados) ou sem limite de idade em caso de invalidez ou deficiência grave.
2ª Classe (Pais): Precisam comprovar dependência econômica em relação ao falecido.
3ª Classe (Irmãos): Precisam comprovar a dependência e têm direito até os 21 anos ou em caso de invalidez/deficiência grave.