08/06/2026
💰 Sua empresa é optante pelo Simples Nacional?
Dependendo da atividade exercida e dos produtos comercializados, sua empresa pode estar recolhendo tributos em valor superior ao devido.
Empresas que comercializam produtos sujeitos à tributação monofásica de PIS/COFINS ou ao regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) podem ter direito à recuperação de valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
📊 Mercados, minimercados, autopeças, lojas de pneus, padarias, restaurantes, insumos agrícolas e diversos outros segmentos podem ser beneficiados.
A análise é técnica e individualizada, sendo fundamental verificar a atividade da empresa e a composição de seu faturamento para identificar oportunidades de recuperação tributária.
⚠️ Importante: esta possibilidade não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI).
Entre em contato e descubra se sua empresa possui valores a recuperar.
📞 Mariana Ribas da Rocha Advocacia
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