Mariana Ribas da Rocha Advocacia

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Nossa equipe aproveitando a trend da vez, porque profissionalismo e leveza podem caminhar juntos.No escritório, estamos ...
11/02/2026

Nossa equipe aproveitando a trend da vez, porque profissionalismo e leveza podem caminhar juntos.
No escritório, estamos atentos às tendências para manter uma comunicação moderna e acessível, sem abrir mão da seriedade, da ética e do impacto real que o Direito tem na vida das pessoas.
Semana iniciada com foco absoluto.

Muitas pessoas com deficiência ou doenças que geram limitações permanentes têm direito a comprar um veículo com isenção ...
12/11/2025

Muitas pessoas com deficiência ou doenças que geram limitações permanentes têm direito a comprar um veículo com isenção de impostos — mas nem sempre sabem por onde começar.

O processo pode envolver diferentes etapas: laudos médicos, solicitações de isenção de IPI, ICMS, IPVA e IOF, além da análise junto aos órgãos competentes.

Por isso, é importante ter orientação jurídica e acompanhamento correto desde o início, garantindo que o direito seja exercido com segurança e sem entraves burocráticos.

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28/10/2025
A aposentadoria de vigilante possui diferentes tipos de requisitos conforme a data em que terminou o tempo mínimo de ser...
28/10/2025

A aposentadoria de vigilante possui diferentes tipos de requisitos conforme a data em que terminou o tempo mínimo de serviço no cargo, antes ou depois da reforma da previdência:

Antes da reforma (11/11/2019), a única exigência era tempo mínimo de serviço sem idade mínima do trabalhador. O guarda deveria, portanto, servir apenas 25 anos.

Foi criada uma regra transitória para os trabalhadores que começaram a contribuir antes da reforma, mas irão concluí-la após essa data.

Nessa regra, o vigilante deve somar sua idade ao tempo de contribuição, quando o cálculo atingir 86 pontos, a pensão poderá ser concedida. Portanto, não há idade mínima.

Nas novas regras, o tempo mínimo de contribuição permanece em 25 anos, mas é adicionada a exigência de idade mínima do trabalhador, que é de 60 anos.

A profissão de Técnico em Radiologia possibilitou um grande avanço na medicina, graças a ela,  podemos fazer exames de i...
28/10/2025

A profissão de Técnico em Radiologia possibilitou um grande avanço na medicina, graças a ela, podemos fazer exames de imagens de alta qualidade e ter o diagnóstico de possíveis doenças, facilitando os tratamentos e aumentando as chances de cura.

No entanto, os trabalhadores da área de Radiologia, são expostos rotineiramente às radiações. E é justamente por isso que estes profissionais se aposentam mais cedo do que os demais profissionais e têm direito a aposentadoria especial, pois estão mais expostos a riscos químicos, físicos e biológicos.

Essa profissão exige nível técnico e conta com benefícios como a jornada de trabalho reduzida, aposentadoria especial,e outros benefícios assegurados pela Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1985.3 de dez. de 2021

Um técnico ou uma técnica em radiologia desejar se aposentar em 2022 pela regra de transição deverá comprovar: pelo menos 25 anos de tempo de contribuição na atividade especial; pelo menos 61 anos (se tiver apenas os 25 anos de tempo de contribuição).

A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Benefício não exige contribuição ao INSS, mas é...
28/10/2025

A aposentadoria rural é um benefício destinado a quem trabalha no campo. Benefício não exige contribuição ao INSS, mas é importante saber como comprovar o trabalho no campo.

Embora nem todos saibam, trabalhadores rurais têm algumas vantagens no momento de se aposentar. Todas as pessoas que trabalham ou já trabalharam no meio rural, incluídos aqui os pescadores artesanais, têm esses direitos.

O primeiro ponto que merece atenção, no entanto, é que os tipos de aposentadoria rural são três: aposentadoria por idade rural, aposentadoria por idade híbrida (com tempo rural e urbano) e aposentadoria por tempo de contribuição urbana com contagem de tempo de atividade rural.

trabalhador que deseja se aposentar por idade, apenas computando tempo rural, deve preencher, a princípio, dois requisitos: idade mínima de 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres e o exercício das atividades pelo período de 15 anos, comprovado por prova documental e testemunhal.

A regra oferece ao trabalhador rural o benefício de trabalhar cinco anos a menos em relação à idade exigida para os trabalhadores urbanos, hoje em 65 anos para homens e 60 para mulheres.

Já a exigência de 15 anos em atividade rural é semelhante à regra dos trabalhadores urbanos, em que a lei exige a carência de 15 anos de tempo de contribuição para o benefício de aposentadoria por idade. A diferença aqui, é que na aposentadoria rural não há a necessidade de recolhimento de contribuições, apenas a comprovação da atividade.

Embora esse tipo de aposentadoria tenha os mesmos direitos, além de alguns benefícios extras, é importante que o trabalhador fique atento à quantidade de documentos que devem ser apresentados, afinal, são muitos e todos eles desempenham um papel importante de comprovação do tempo trabalhado no campo. Além disso, a orientação de um advogado é essencial para que o benefício seja adquirido junto ao INSS.

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