25/03/2026
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relações jurídicas oriundas da contratação de empréstimo para estímulo de atividade empresarial.
Isso signif**a que as companhias que solicitaram empréstimos para capital de giro e estão em litígio - com processo judicial em andamento - com suas cooperativas de crédito não podem contar com a proteção do CDC para revisão de encargos bancários.
Isso porque, embora as cooperativas estejam sujeitas às mesmas regras que as instituições financeiras, o STJ entendeu que, nesse caso, não existe relação de consumo entre as partes.
Se sua empresa está enfrentando problemas com empréstimos ou outros contratos comerciais, discuta as opções legais com uma equipe jurídica especializada!
Fonte: REsp 2.001.086.