Alessandro de Bona Advocacia e Consultoria

Alessandro de Bona Advocacia e Consultoria Informações para nos contatar, mapa e direções, formulário para nos contatar, horário de funcionamento, serviços, classificações, fotos, vídeos e anúncios de Alessandro de Bona Advocacia e Consultoria, Firma de advogados, R. Caetano SIlveira de Matos, 2442, Centro Comercial Millus, sala 106, Palhoça.

Através de alta qualidade técnica, ética e confiança, a Alessandro de Bona Advocacia e Consultoria [OAB/SC 43.185] tem como objetivo prestar serviços jurídicos nas áreas trabalhista, família, sucessões e cível.

Para todas as mulheres incríveis, únicas e inspiradoras, todo respeito e admiração! Feliz dia! ❤
08/03/2019

Para todas as mulheres incríveis, únicas e inspiradoras, todo respeito e admiração! Feliz dia! ❤

Segundo a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos; sendo que um deles não seja inferior a ...
06/09/2018

Segundo a Reforma Trabalhista, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos; sendo que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os demais não sejam inferiores a cinco dias corridos cada.

▶ O art. 134, § 1º, da CLT, que traz esta regulamentação, foi modif**ado pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), conforme abaixo:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1o Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 3o É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

❗ STJ: aposentadoria de quem precisa de cuidadores terá adicional de 25%Para conseguir o acréscimo, o aposentado precisa...
23/08/2018

❗ STJ: aposentadoria de quem precisa de cuidadores terá adicional de 25%

Para conseguir o acréscimo, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiro

Por 5 votos a 4, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 22, estender a todos os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que necessitam de cuidados permanentes um adicional de 25% em seu benefício. Hoje, somente aposentados por invalidez têm direito a esse pagamento.

Para conseguir o acréscimo de 25%, o aposentado precisará comprovar que necessita de cuidados permanentes de terceiros. Com o julgamento de hoje, o adicional f**a estendido às aposentadorias por idade e tempo de serviço.

Hoje, o teto de benefícios do INSS é de 5.645 reais. Com os 25%, o valor pago pode superar esse limite.

A ministra do STJ Regina Helena Costa diz que a fixação do entendimento pelo STJ atende a um pedido da segunda instância para uniformização da interpretação da lei federal. A decisão agora deve ser aplicada em todas as instâncias da Justiça. Em todo o Brasil, há 769 processos suspensos aguardando a decisão do STJ.

Procurado, o INSS respondeu que ainda não foi comunicado da decisão e só a partir daí poderá avaliar as providências cabíveis.

✅ Disponível em: Acesso em: 22 de agosto de 2018.

O direito trabalhista tem como função proteger o trabalhador. A seguir citamos duas principais situações em que os direi...
21/08/2018

O direito trabalhista tem como função proteger o trabalhador. A seguir citamos duas principais situações em que os direitos são garantidos pela CLT e pela Constituição Federal:

1⃣ Jornada máxima de trabalho:

No Brasil, apesar de comumente a jornada máxima de trabalho ser de oito horas (sem contar o intervalo para alimentação), existe a possibilidade das empresas contratarem trabalhadores para cumprir jornadas de até 12 horas, conforme as novas leis trabalhistas. Nestes casos, o intervalo antes do retorno à empresa deve ser de 36 horas.

2⃣ Adicional noturno:

O trabalhador que realiza suas atividades em período noturno, ou seja: entre 22h de um dia até as 5h de outro, tem direito a receber remuneração, no mínimo, 20% maior em relação à quem trabalha no período diurno.

Lembre-se: use seus direitos sempre ao seu favor. 👍

Endereço

R. Caetano SIlveira De Matos, 2442, Centro Comercial Millus, Sala 106
Palhoça, SC
88130005

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Alessandro de Bona Advocacia e Consultoria posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar