Ventura & Pereira Advogados Associados

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Recém inaugurado, o escritório Ventura & Pereira - Advogados Associados atua de maneira especializada em diversas áreas, quais sejam: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Trabalhista, Direito Previdenciário e Direito de Família e Sucessões.

👉A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou n...
06/09/2022

👉A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.

✳Existem três classes de dependentes que podem receber a pensão por morte:

➡️1ª Classe: Cônjuge/companheiro; filhos ou equiparado (enteado, menor sob tutela ou guarda) não emancipado, menor de 21 anos ou independente da idade no caso de invalidez, deficiência grave, intelectual ou mental. Dependência econômica é presumida, salvo quanto aos filhos equiparados.

➡️2ª Classe: Pais - Dependência econômica deve ser comprovada.

➡️3ª Classe: Irmão: não emancipado, menor de 21 anos ou independente da idade no caso de invalidez, deficiência grave, intelectual ou mental. Dependência econômica deve ser comprovada.

‼️Lembrando que se houver dependente da classe 01, quem estiver na classe 02 ou 03 não terá direito ao benefício.

✅A pensão por morte pode ser solicitada a qualquer tempo, portanto, mesmo que seu ente querido tenha falecido há meses ou anos você ainda pode ter direito ao benefício.

✳Para mais informações consulte um advogado.

👉 Você já sofreu algum acidente (seja no trabalho, em casa, no trânsito, no lazer...) que lhe deixou uma sequela física❓...
30/08/2022

👉 Você já sofreu algum acidente (seja no trabalho, em casa, no trânsito, no lazer...) que lhe deixou uma sequela física❓

Essa sequela afetou suas atividades no trabalho? 👷‍♂️👩‍💻

Sabia que você pode ter direito ao auxílio acidente? 🤗

Isso mesmo, o auxílio acidente consiste em benefício indenizatório, ou seja, ele não substitui o salário, mas é recebido cumulativamente. 💲

Em outras palavras o segurado pode continuar trabalhando e, ainda, recebendo o auxílio do INSS. 💰🔝

Além de complementar sua renda mensal, tal benefício contribui para majorar o valor da sua aposentadoria. 🎯

Para saber mais informações procure um advogado‼️⚖

Na noite de ontem, nossa querida Dra. Schirley, acolheu com muito carinho os novos advogados junto a subseção de Palhoça...
20/04/2022

Na noite de ontem, nossa querida Dra. Schirley, acolheu com muito carinho os novos advogados junto a subseção de Palhoça.

Foi sancionada no dia 28.07.21 a nova lei de proteção à mulher traz significativo avanço, não só para segurança da vítim...
02/08/2021

Foi sancionada no dia 28.07.21 a nova lei de proteção à mulher traz significativo avanço, não só para segurança da vítima, como no movimento contra a cultura machista.

Entre as alterações, a lei insere no Código Penal o crime de violência doméstica; aumenta a pena do crime de lesão corporal ocasionado por conta do gênero, instituindo pena de reclusão e estabelece oficialmente o Programa Sinal Vermelho para a Violência Doméstica.

O ponto de maior destaque é a inserção do crime de violência psicológica contra a mulher no Código Penal. A lei Maria da Penha já previa a violência psicológica como sendo um dos tipos de violência contra a mulher. Ainda assim, não existia, até então, no ordenamento jurídico penal, uma tipologia penal que criminalizasse essa conduta - o que agora foi feito.

De acordo com a Lei Maria da Penha, violência psicológica consiste em "qualquer conduta que cause dano emocional, prejudique ou perturbe o pleno desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação" e outros, isto é, comentários e críticas que degradam a autoestima da mulher, fazendo com que ela se sinta mais vulnerável e dependente do companheiro.

A lei traz significativo avanço no combate à violência contra a mulher, explica que, até o momento, quando uma mulher era vítima de violência psicológica, tentava-se enquadrar a questão nos tipos penais de injúria e difamação. No entanto, sabe-se que muitas vezes não se enquadravam à situação vivida pela mulher, desencadeando na impunidade do agressor.

A nova lei, ainda, cria um aumento de pena ainda no caso da lesão praticada contra a mulher.

Já no que diz respeito ao Programa Sinal Vermelho, este também faz parte da nova lei. Trata-se de uma campanha iniciada pela AMS e pelo CNJ em que a vítima de violência poderá procurar uma farmácia cadastrada e mostrar ao atendente um "X" escrito em vermelho na palma da mão, como forma de denúncia de violência.

Para denunciar e buscar ajuda à mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, física ou psicológica, comunique a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180!

O planejamento sucessório, um assunto muitas vezes evitado pelas famílias, tem sido repensado em detrimento da pandemia ...
29/07/2021

O planejamento sucessório, um assunto muitas vezes evitado pelas famílias, tem sido repensado em detrimento da pandemia gerada pela Covid-19, pois surgiu uma percepção geral de que a vida é curta e que eventos imprevisíveis podem acontecer.

O testamento é um instrumento importante na organização da sucessão por ser, na maioria dos casos, o primeiro passo para o planejamento sucessório, já que não transmite o patrimônio, mas tem o objetivo de regulamentar a sucessão, ou seja, as regras da partilha dos bens entre os herdeiros e beneficiários.

O testamento pode ser público ou particular tendo, portanto, a característica de ser as disposições de última vontade do testador, no qual é possível deixar registrado as motivações e as regras da destinação do patrimônio disponível.

Porém, há um aspecto a se considerar! Pelo testamento apenas podemos dispor de 50% de nossa herança, caso exista herdeiros necessários. Os outros 50% fazem parte da herança legítima e são obrigatoriamente destinados aos chamados herdeiros necessários, isto é, os ascendentes, descendentes, cônjuges ou companheiros. Pelo testamento, você poderá dispor desses 50% “livres” de seu patrimônio da forma que bem entender, destinando a quem desejar.

Outro caso em que o testamento é indicado é se o autor da herança não tiver herdeiros necessários, pois poderá dispor livremente do seu patrimônio, deixando para amigos, funcionários, instituições de caridade.

Importante informar que, caso não haja herdeiros necessários, se não houver testamento, os bens irão para os herdeiros facultativos (parentes colaterais até o 1º grau: irmãos, sobrinhos, tios e primos). E se não tiver herdeiros facultativos, os bens irão para o Estado.

Não se esqueça! Para a criação de um planejamento sucessório, não deixe de consultar um profissional de sua confiança.

Você provavelmente deve conhecer alguém que foi vítima ou já ouvir falar em algum caso de clonagem através do WhatsApp. ...
19/07/2021

Você provavelmente deve conhecer alguém que foi vítima ou já ouvir falar em algum caso de clonagem através do WhatsApp. Infelizmente essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

Nos dias de hoje, os mecanismos de fraudes e clonagem estão mais avançados, devendo às empresas de telecomunicação tomarem providências necessárias para que tais situações não acabem por prejudicar os consumidores.

Assim entendeu a juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), que condenou uma empresa de telecomunicação a indenizar duas vítimas de um golpe através do aplicativo WhatsApp, após a clonagem do chip do celular de uma delas.

Uma das vítimas teve o chip do celular clonado e o estelionatário, por meio de mensagens no WhatsApp, pediu à amiga um empréstimo para pagar um boleto. Pensando falar com a amiga, a coautora transferiu R$7,4 mil.

Para a juíza, o caso deve ser solucionado com base no Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre as autoras e a empresa é de consumo. "No presente caso, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora", disse. Assim, para a magistrada, a empresa falhou ao possibilitar a violação dos dados pessoais da cliente, sendo responsável pelos danos causados.

Fonte: Conjur.

Você provavelmente deve conhecer alguém que foi vítima ou já ouvir falar em algum caso de clonagem através do WhatsApp. ...
19/07/2021

Você provavelmente deve conhecer alguém que foi vítima ou já ouvir falar em algum caso de clonagem através do WhatsApp. Infelizmente essa prática tem se tornado cada vez mais comum.

Nos dias de hoje, os mecanismos de fraudes e clonagem estão mais avançados, devendo às empresas de telecomunicação tomarem providências necessárias para que tais situações não acabem por prejudicar os consumidores.

Assim entendeu a juíza Fernanda Franco Bueno Cáceres, do Juizado Especial Cível do Foro Regional de Santo Amaro (SP), que condenou uma empresa de telefonia a indenizar duas vítimas de um golpe através do aplicativo WhatsApp, após a clonagem do chip do celular de uma delas.

Uma das vítimas teve o chip do celular clonado e o estelionatário, por meio de mensagens no WhatsApp, pediu à amiga um empréstimo para pagar um boleto. Pensando falar com a amiga, a coautora transferiu R$7,4 mil.

Para a juíza, o caso deve ser solucionado com base no Código de Defesa do Consumidor, já que a relação entre as autoras e a empresa é de consumo. "No presente caso, restou demonstrada a falha nos serviços prestados pela requerida, que acabou por permitir a clonagem do chip do aparelho celular da consumidora", disse. Assim, para a magistrada, a empresa falhou ao possibilitar a violação dos dados pessoais da cliente, sendo responsável pelos danos causados.

Fonte: Conjur.

Seu contrato de trabalho foi rescindido e você quer saber o que lhe é garantido? Deslize para o lado e descubra seus dir...
14/07/2021

Seu contrato de trabalho foi rescindido e você quer saber o que lhe é garantido? Deslize para o lado e descubra seus direitos em cada modalidade de rescisão!

E não esqueça, o prazo definitivo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias, devendo ser contado a partir do último dia do contrato de trabalho.

Caso seus direitos não sejam observados por parte do empregador, não deixe de procurar a ajuda de um profissional!

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Para a Quarta Turma do STJ, a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que ...
16/10/2018

Para a Quarta Turma do STJ, a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru.

Segundo o relator, ao facilitar o atendimento com a abertura de seu balcão para o lado externo da loja, a rede possibilitou o aumento dos lucros com a elevação do dinamismo de sua atividade. Por outro lado, permitiu que seus clientes fiquem menos protegidos, “salvo se passar a adotar vigilância para o serviço, o que parece ser seu dever”.

Saiba mais: http://bzz.ms/1Lhq

Para a Quarta Turma do STJ, a rede de fast-food McDonald’s tem responsabilidade pelos danos sofridos por consumidor que foi vítima de assalto à mão armada no momento em que comprava produtos no drive-thru.

Segundo o relator, ao facilitar o atendimento com a abertura de seu balcão para o lado externo da loja, a rede possibilitou o aumento dos lucros com a elevação do dinamismo de sua atividade. Por outro lado, permitiu que seus clientes fiquem menos protegidos, “salvo se passar a adotar vigilância para o serviço, o que parece ser seu dever”. Saiba mais: http://bzz.ms/1Lhq

ilustração do drive-thru de uma lanchonete e ao lado, o texto: "DRIVE-THRU. McDonald’s deve indenizar cliente por assalto".

28/09/2018

Quando uma pessoa, geralmente idosa, começa a apresentar sinais de impossibilidade de gerir sua vida, surge a necessidade da interdição. Essa medida é importante para a proteção da pessoa, para que, por exemplo, não assine documentos oriundos de pessoas mal-intencionadas ou sofra violência física por não conseguir discernir quem deve deixar entrar em casa. De acordo com o artigo 1.767 do Código Civil, estão sujeitos à interdição aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, ou que sejam alcoólatras, viciados em tóxicos ou perdulários. Confira: http://bit.ly/InterdicaoDePessoas


Descrição da imagem e : Fotografia de um senhor idoso olhando para o horizonte, pensativo, com as mãos apoiadas no queixo e na boca. Texto do card: Interdição de pessoas. O que é? É um ato que retira de determinada pessoa a possibilidade de administrar seus bens, que passam a ficar sob o cuidado de um adulto capaz. Quem pode pedir a interdição? Pais ou tutores, cônjuges ou parentes, Ministério Público. Quem pode ser curador? O cônjuge ou companheiro. Na falta deste, o pai, a mãe ou o descendente. Na falta dessas pessoas, o juiz a escolhe um curador. CNJ

14/09/2018

ATENDENDO A PEDIDOS
Quando um relacionamento acaba, ter de lidar com a parte burocrática de uma separação deixa muitas dúvidas. Seja um casamento ou uma união estável, é importante fazer a comunicação legal da separação, a fim de garantir os direitos de ambas as partes. Se a dissolução da união for amigável, a tarefa é muito simples: basta que o casal compareça a um Cartório de Notas com um advogado, que pode ser o mesmo para ambos. Caso contrário, a dissolução deverá ser feita em juízo. Se não houver escritura pública, a dissolução TAMBÉM poderá ser feita no cartório de notas.

⚠ Importante! Após a realização do ato, a escritura de separação ou divórcio deve ser levada ao Cartório de Registro Civil onde foi celebrado o casamento ou registrada a união estável, para que seja feita a averbação do fim daquela união. Confira tudo no : http://bit.ly/FimDaUniaoEstavel

Descrição da imagem e : Fotografia das mãos fechadas de homem e uma mulher e apoiadas em cima de uma mesa. No centro da mesa, papeis, uma caneta e duas alianças. Texto: O que fazer quando a união estável chega ao fim? Se é consensual: se o casal não tiver filhos menores ou incapazes, demanda a presença de um advogado e pode ser feita no Cartório de Notas. Se é litigiosa: deve ser feita em juízo, cada parte deve contratar advogados distintos e o Poder Judiciário será acionado para solucionar as questões referentes à separação. Selo “Atendendo a pedidos”. CNJ

Endereço

Palhoça, SC

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Telefone

(48) 30652323

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