06/09/2022
👉A pensão por morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, seja ele aposentado ou não na hora do óbito.
✳Existem três classes de dependentes que podem receber a pensão por morte:
➡️1ª Classe: Cônjuge/companheiro; filhos ou equiparado (enteado, menor sob tutela ou guarda) não emancipado, menor de 21 anos ou independente da idade no caso de invalidez, deficiência grave, intelectual ou mental. Dependência econômica é presumida, salvo quanto aos filhos equiparados.
➡️2ª Classe: Pais - Dependência econômica deve ser comprovada.
➡️3ª Classe: Irmão: não emancipado, menor de 21 anos ou independente da idade no caso de invalidez, deficiência grave, intelectual ou mental. Dependência econômica deve ser comprovada.
‼️Lembrando que se houver dependente da classe 01, quem estiver na classe 02 ou 03 não terá direito ao benefício.
✅A pensão por morte pode ser solicitada a qualquer tempo, portanto, mesmo que seu ente querido tenha falecido há meses ou anos você ainda pode ter direito ao benefício.
✳Para mais informações consulte um advogado.