Carolina Aragão de Santana Advocacia e Consultoria

Carolina Aragão de Santana Advocacia e Consultoria Advocacia e Consultoria na área trabalhista e cível, atuando na prestação de serviços jurídicos de consultoria e no contencioso. Atendimento com hora marcada.

Advocacia e consultoria nas áreas cível e trabalhista. Atendimento para consultoria ou no contencioso.

Reunião. Trabalho. Orgulho da profissão que escolhi.
28/11/2018

Reunião. Trabalho. Orgulho da profissão que escolhi.

06/03/2018

O Estadão repercutiu decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST que manteve o pagamento de indenização a uma trabalhadora que não tinha intervalo para amamentação previsto no artigo 396 da CLT.

→ Reveja: http://bit.ly/LactanteIndenizada

Descrição da imagem : imagem do texto publicado pelo Estadão. Texto: Empresa é condenada por proibir intervalo para amamentação a funcionária. TST na Mídia

06/03/2018

Você sabe em que casos é legítimo o pedido de certidão de antecedentes criminais a um candidato a vaga de emprego? Ouça a matéria produzida pela sobre o assunto e descubra!

➡ Ouça: http://bit.ly/AntecedentesCriminaisEmprego

Descrição da Imagem : O pedido de certidão de antecedentes criminais pode gerar direito a danos morais ao candidato de emprego caso seja configurado como ato discriminatório.

14/01/2017

A Sexta Turma anulou decisão do TRT da 15ª Região (Campinas/SP) por omissão indicada pelo Ministério Público do Trabalho em caso de fraude trabalhista praticada pelo Laboratório Álvaro (posteriormente incorporado à Diagnósticos da América S.A - DASA).

Confira: http://bit.ly/2jID4HK

Descrição da imagem : imagem de homem utilizando lupa para ler documento e o texto: Terceirização ilícita de atividade-fim - Decisão de TRT que não se manifestou sobre contratação irregular é anulada.

26/08/2016

A SDI-2 negou provimento a recurso de um auxiliar de serviços condenado ao pagamento de indenização por dano moral à Comil Silos e Secadores. Em ação rescisória ajuizada no TRT da 9ª Região, ele alegou que a empresa usou, "de forma abusiva, de seu indiscutível poder econômico" para que seus recursos fossem encaminhados à turma que, segundo ele, mais deliberou em seu favor.

Confira o caso: http://bit.ly/24mn1OU

Descrição da imagem : imagem de dois homens com terno subindo uma escada, o que está embaixo segura o objeto e entrega uma pasta para o homem que está nos degraus acima. O texto: Trabalhador que acusou empresa de interferir em distribuição de processo é condenado por assédio processual.

26/08/2016

O eletricista após receber uma ligação do proprietário de um imóvel que estava sem energia, ligou paro o call center da empresa e abriu uma reclamação em nome desse proprietário, dirigindo-se imediatamente para o local para fazer o reparo da rede. Ao mesmo tempo, a empresa passou o mesmo serviço para uma equipe de sobreaviso, que se dirigiu até a rede elétrica com defeito, só que em outra extremidade da rua, e, após substituir a peça queimada, religou a energia, causando a descarga elétrica que vitimou o colega.

Veja a matéria: http://bit.ly/1LrgfLZ

Descrição da imagem : imagem de placa de alta tensão e o texto: Danos morais e estéticos. Eletricista que perdeu o braço e a perna em acidente de trabalho será indenizado.

26/08/2016

Oitava Turma proveu recurso do Conceito LM Studio de Beleza, de Belo Horizonte (MG), e afastou o reconhecimento do vínculo de emprego de uma manicure. A Turma entendeu configurado contrato de parceria, em que o proprietário coloca à disposição de profissionais espaço físico, carteira de clientes e instalações.

Veja a matéria: http://bit.ly/1nnl3wo

Descrição da imagem : ilustração de mãos de mulher pintando as unhas. O texto: Vínculo de emprego afastado. Salão de beleza comprova que contrato com manicure era de parceria.

25/07/2016

Queridos clientes, colegas e amigos, convidamos a todos a nos visitarem em nosso novo endereço. Agora em Palhoça.
Av. Atílio Pedro Pagani, 115, sala 601, Ed. Duetto Office, Bairro Pagani.
Venham tomar um café conosco.

25/05/2016

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou, em sessão extraordinária alterações em seu Regimento Interno para eliminar a figura do ministro revisor nas ações rescisórias. A mudança decorre da entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), que não reproduz a regra do artigo 551 do Código anterior (Lei 5.869/1973).

Saiba mais: http://bit.ly/1TDUFtO

Descrição da imagem : imagem do prédio do Tribunal e o texto: TST altera Regimento Interno para excluir revisor em ações rescisórias.

28/04/2016

No dia 28 de abril de 1969, uma explosão numa mina no estado norte-americano da Virginia matou 78 mineiros. Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) instituiu a data como o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, em memória às vítimas de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. No Brasil, a Lei 11.121/2005 instituiu o mesmo dia como o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Descrição da imagem : imagem de mão segurando estetoscópio num capacete. O texto: 28 de abril. Dia Mundial da Segurança e da Saúde no Trabalho e Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.

Importante.
21/03/2016

Importante.

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou o cancelamento da Súmula 285 e da Orientação Jurisprudencial 377 da SDI-1 e editou a Instrução Normativa 40. Na mesma sessão, foi alterada a redação da Súmula 219, que trata de honorários advocatícios.

Saiba mais: http://bit.ly/1Z90jWA

Descrição da imagem : imagem da fachada do prédio do TST e o texto: Mundaças. TST aprova cancelamento da Súmula 285 e da OJ 377.

21/03/2016

Você sabe o que pode ocasionar uma demissão por justa causa? Segundo o artigo 482 da CLT, práticas constantes de indisciplina e insubordinação podem justificar uma demissão por parte do empregador.

Descrição da imagem : imagem de um homem de pé em frente a mesa do patrão, que está apontando o dedo e com o semblante bravo. O texto: Dispensa por justa causa! Desrespeitar normas da empresa ou descumprir ordens pessoais dadas pelo chefe são considerados atos de indisciplina e de insubordinação. A prática reiterada dessas ações são motivos de justa causa do trabalhador.

Endereço

Avenida Atílio Pedro Pagani, Nº 115, Sala 601, Ed. Duetto Office, Bairro Pagani
Palhoça, SC
88.132-149

Telefone

3374-4999

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