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PENSÃO ALIMENTÍCIA E NASCIMENTO DE OUTRO FILHOVocê já se perguntou se a chegada de outro filho pode impactar o valor da ...
10/06/2025

PENSÃO ALIMENTÍCIA E NASCIMENTO DE OUTRO FILHO

Você já se perguntou se a chegada de outro filho pode impactar o valor da pensão alimentícia?

A verdade é que o nascimento de outro filho, por si só, não justif**a a redução da pensão alimentícia fixada para os filhos anteriores, a menos que haja uma mudança signif**ativa nas condições financeiras do alimentante (aquele que paga a pensão).

Assim, para diminuir o valor da pensão, é necessário ingressar com processo judicial. E, neste processo, será analisado a possibilidade-necessidade, ou seja, para que o valor da pensão seja compatível com a capacidade de pagamento do alimentante e com as necessidades do alimentado, devendo ser analisado caso a caso.

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NOVA LEGISLAÇÃO PROÍBE GUARDA COMPARTILHADA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.Já está em vigor a Lei 14.713/2023 que impede...
10/11/2023

NOVA LEGISLAÇÃO PROÍBE GUARDA COMPARTILHADA EM CASO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

Já está em vigor a Lei 14.713/2023 que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos seus genitores, seja contra o outro cônjuge ou os filhos.

A norma citada acima foi sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial no dia 31 de agosto. E, busca garantir o melhor interesse da criança e/ou adolescente no seu ambiente familiar.

Assim, em conformidade com a legislação, nas ações que versam sobre guarda da criança e/ou adolescente, antes de iniciada a audiência de mediação/conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 05 (cinco) dias para apresentação da prova ou de indícios pertinentes.

Neste caso, comprovado o risco, a guarda será concedida de forma unilateral ao genitor não responsável pela violência.

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ATÉ QUANDO VALE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS? (PENSÃO ALIMENTÍCIA)A prestação de alimentos (pensão alimentícia) visa...
30/10/2023

ATÉ QUANDO VALE A OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS? (PENSÃO ALIMENTÍCIA)

A prestação de alimentos (pensão alimentícia) visa garantir q subsistência daquele que a receberá, assim, possibilitando sua alimentação, saúde, educação, entre outros.

Mas até quando a pensão deverá ser paga?

Caso esta seja devida ao filho, será paga até a maioridade da criança. Entretanto, se o filho não possuir meios próprios e comprovar estar cursando ensino superior, curso técnico e/ou curso profissionalizante, os alimentos deverão ser prestados até os seus 24 anos de idade.

Com relação à ex-esposa e/ou ex-companheira, o pagamento ocorrerá durante prazo determinado pelo juízo (desde que comprovada necessidade da pensão para subsistência).

Por fim, esta obrigação será extinta caso aquele que paga e/ou aquele que recebe tais prestações faleça.

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COMO CALCULAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA? Apesar de conhecida com pensão alimentícia, o valor não se limita apenas ao...
12/09/2023

COMO CALCULAR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Apesar de conhecida com pensão alimentícia, o valor não se limita apenas aos recursos necessários à alimentação, devendo abranger, também, os custos com moradia, vestuário, educação, saúde, lazer, dentre outros.

Na legislação atual não há um valor ou percentual pré-determinado para fixação do valor da pensão alimentícia, cabendo ao juiz a fixação da quantia quando não estipulada entre os interessados.

Para o cálculo são consideradas as possibilidades financeiras daquele do responsável pelo pagamento e a necessidade de quem receberá o benefício.

O objetivo da pensão alimentícia é garantir o necessário à sobrevivência daquele que tem o direito a receber a pensão, sem prejudicar as condições de subsistência daquele responsável ao pagamento.

O valor do pensionamento pode ser fixado em percentual sobre o salário mínimo, caso o responsável pelo pagamento não possua vínculo empregatício ou sobre o valor do salário que recebe, quando este estiver formalmente empregado.

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Você tem direito a metade dos valores que estão na conta bancária. O dinheiro que está depositado na conta do seu compan...
27/07/2023

Você tem direito a metade dos valores que estão na conta bancária.

O dinheiro que está depositado na conta do seu companheiro ou companheira é seu também.

Mesmo que você não tenha depositado nenhum valor nesta conta, ainda assim, tudo que está lá deverá ser dividido igualmente, por ocasião do divórcio ou dissolução de união estavel, observados os regimes de comunhão parcial ou universal de bens.

A lei é clarividente em estabelecer que estes valores fazem parte do patrimônio do casal e reconhece ainda que a participação do outro cônjuge, ainda que não seja de forma financeira, é fundamental para a concretização deste acúmulo de riqueza.

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PENSÃO ALIMENTÍCIA CONTINUA SENDO DEVIDA NAS FÉRIAS ESCOLARES! Os questionamentos acerca da obrigatoriedade e manutenção...
06/06/2023

PENSÃO ALIMENTÍCIA CONTINUA SENDO DEVIDA NAS FÉRIAS ESCOLARES!

Os questionamentos acerca da obrigatoriedade e manutenção ao pagamento da pensão alimentícia de forma integral durante o período de férias escolares são muito comuns, haja vista, os genitores dividirem por igual período as férias escolares do filho.

E sim, é preciso pagar a pensão alimentícia integralmente no período das férias escolares.

A Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/68), tampouco o Código Civil Brasileiro, não dispõem nenhuma previsão legal que ampare o abatimento, ou a redução, da pensão alimentícia neste período, conservando o direito do alimentado (aquele que recebe a pensão) de receber a quantia de forma integral.

Assim, o fato da criança passar metade das férias com o alimentante (aquele que paga a pensão), não o dá o direito de abater o período em que a criança estiver sob seus cuidados.

Isto porque da criança e/ou adolescente continuam, a exemplo, moradia, plano de saúde, despesas escolares, vestuário, dentre tantas outras, que permanecem com a obrigatoriedade do pagamento em todos os períodos do ano.

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QUAL É O MOMENTO CERTO PARA REQUERER A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA JUSTIÇA? O momento certo para querer a fixação da pensão al...
09/02/2023

QUAL É O MOMENTO CERTO PARA REQUERER A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA JUSTIÇA?

O momento certo para querer a fixação da pensão alimentícia na justiça é aquele em que a genitora e o genitor da criança resolvem se separar, uma vez que ambos os pais são obrigados a prestarem assistência aos filhos, ainda que durante a gravidez (alimentos gravídicos).

Mesmo que aquele que não detém a guarda da criança “aceite pagar” ou “ofereça a pagar” um determinado valor mensal, este valor nem sempre é justo e dentro das reais condições financeiras deste. Além de que, caso não haja o pagamento, f**a impossibilitada, a parte que não recebeu o valor referente aos alimentos, de cobrança judicial, execução, e outras medidas: como a prisão do devedor; diferente de quando esta pensão está judicializada.

Atenção! Faça o requerimento da fixação da pensão alimentícia do seu filho em juízo, pois, só assim você garantirá e assegurará de forma ef**az este direito, que não é seu: é da criança.

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Desconto da pensão alimentícia direto na folha de pagamento.Você sabia que é possível solicitar o desconto da pensão ali...
29/11/2022

Desconto da pensão alimentícia direto na folha de pagamento.

Você sabia que é possível solicitar o desconto da pensão alimentícia direto da folha de pagamento? Neste caso, o juiz encaminha à empresa um Ofício determinando o desconto da pensão direto da folha de pagamento do empregado/alimentante e a própria empresa quem faz o desconto e repasse destes valores ao alimentado, através da conta bancária informada no próprio Ofício.

Ainda, a pensão alimentícia incide sobre o 13º salário e o terço constitucional de férias, também conhecidos, respectivamente, por gratif**ação natalina e gratif**ação de férias.

"Com relação às horas extras, o entendimento predominante é de que o valor recebido à título de horas extras integra a base de cálculo de pensão alimentícia, ainda que de forma não habitual, pois existe um acréscimo nas possibilidades alimentares do devedor, hipótese em que, de regra, deverá o alimentado perceber também algum incremento da pensão, mesmo que de forma transitória".

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A proibição da convivência com aquele genitor que não presta corretamente os alimentos é infundada, pois, descumpre deci...
21/11/2022

A proibição da convivência com aquele genitor que não presta corretamente os alimentos é infundada, pois, descumpre decisão judicial. E, tal atitude, poderá ser considerada alienação parental: fato que é crime, possibilita a reversão judicial da guarda e também poderá acarretar indenização por dano moral.

O fato de não haver o pagamento da pensão, não extingue o direito da criança ou do adolescente em ter contato com ambos os pais. O objetivo deve ser a manutenção saudável do contato familiar, ainda que os pais estejam/sejam separados; eis que, extremamente importante para o crescimento e desenvolvimento físico e psicológico do menor.

Certamente não é correto inadimplir os alimentos ao filho comprometendo sua subsistência. Entretanto, um erro não deve justif**ar outro, e, proibir a convivência como punição ao não pagamento poderá acarretar consequências indesejadas.

Ao invés de encontrar um motivo para proibir a convivência, faça o que é necessário, procure um profissional de sua confiança para ingressar com a ação competente (ação de alimentos caso não tenha sido regulamentado ou ação de cobrança, quando a pensão já tiver sido estipulada por um juiz).

Procure um profissional de sua confiança.

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A guarda compartilhada sempre será fixada pelo juiz = MITO.A regra constante em nosso ordenamento jurídico é a de que a ...
09/11/2022

A guarda compartilhada sempre será fixada pelo juiz = MITO.

A regra constante em nosso ordenamento jurídico é a de que a guarda da criança ou adolescente deve ser fixada entre ambos os genitores (diferente da guarda unilateral, que estas decisões são tomadas apenas pelo detentor desta modalidade de guarda), somente sendo de forma diversa se o juiz verif**ar que esta modalidade de guarda (guarda compartilhada) não atende o melhor interesse do menor ou quando um dos genitores abre mão desta.

Genitores que residem em cidades diferentes não podem ter guarda compartilhada do filho = MITO.

Na guarda compartilhada, a cidade considerada base de moradia do filho será aquela que melhor atender aos interesses deste. Assim, o genitor que não detém a obrigação da residência deve equilibrar sua participação na vida do filho de outra forma.

Na guarda compartilhada o pai/mãe não precisa pagar pensão alimentícia = MITO.

Na guarda compartilhada a criança ou adolescente permanece residindo com um dos genitores (residência fixa), assim, a pensão alimentícia permanece devida para o guardião que não mora com a criança, pois, como sabido a pensão engloba todas as despesas do menor (alimentação, moradia, vestuário, medicamentos, escola, lazer, etc).

O tempo que o filho passa com cada genitor deve ser exatamente igual = MITO.

Primeiro é importante destacar que não existe previsão legal para a guarda alternada no Brasil, que seria necessariamente passar a exata mesma quantidade de dias com o pai e com a mãe. Na guarda compartilhada com quem a criança vai passar alguns dias ou a semana depende de diálogo e interesse dos filhos, afinal, cada realidade familiar é única.

Você já conhecia o instituo da guarda compartilhada?

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O artigo 6º do CDC - Código de Defesa do Consumidor, inciso III estabelece que é direito do consumidor: “a informação ad...
14/10/2022

O artigo 6º do CDC - Código de Defesa do Consumidor, inciso III estabelece que é direito do consumidor: “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especif**ação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem”.

Assim, não pode o consumidor ser lesado pelo erro do estabelecimento ou má fé do lojista e se ao encontrar o mesmo produto com preços distintos. Se na hora de efetuar o pagamento for cobrado pelo preço maior, o consumidor possui o direito de pagar o valor menor.

Esta regra também se aplica aos aparelhos eletrônicos que fazem a leitura do código de barras para identif**ar o produto e seu respectivo preço.

Havendo diferença em relação ao preço do produto em outro meio de comunicação do estabelecimento comercial, prevalecerá o menor preço.

Contudo, existem exceções à esta regra, a exemplo de na hipótese de o valor ofertado ser MUITO MENOR que o preço praticado no mercado ou do serviço que é normalmente cobrado.

Exemplo: eletrodoméstico que deveria custar R$ 3.999,99 e aparece com uma etiqueta no valor de R$ 399,99.

Neste caso, identif**amos um erro grosseiro no anúncio, de forma que foi esquecido de acrescentar um dígito, o que acabou deixando o preço do produto muito abaixo do ideal. Ou seja, trata-se de uma falha de digitação e/ou falta de atenção, não se aplicando a regra prevista a cima.

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De acordo com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas:✨Os pais têm direito a:Para acompanhar consultas médicas e exam...
24/06/2022

De acordo com a CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas:

✨Os pais têm direito a:

Para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez da esposa e/ou companheira, o pai tem direito a até 02 (dois) dias de afastamento remunerado.

Para acompanhar o filho até 06 (seis) anos de idade, o pai tem direito a 01 (um) dia de afastamento remunerado por ano.

Licença paternidade de 05 (cinco) dias ou 20 (vinte) dias se for empresa cidadã.

✨As mães têm direito a:

Garantia de emprego (estabilidade) a contar da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Dispensa do horário de trabalho para realizar no mínimo 06 (seis) consultas médicas e outros exames complementares no período de gestação.

Licença maternidade de 120 (cento e vinte dias), se for empresa cidadã o período de licença maternidade pode ser prorrogado em até 60 dias.

Para amamentar seu filho, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, podendo ser dilatado a critério da autoridade competente se a saúde do filho exigir.

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