17/06/2021
O juiz de Direito da 30ª vara Cível de São Paulo, condenou a moradora de um prédio em área nobre da capital a indenizar o zelador por xingá-lo de "covarde", "chifrudo", "vagabundo", "fdp", "imundo", "zeladorzinho de m****", "safado", "seu b****", após demora de 50 segundos para abertura de um portão, pois ele estava no banheiro. Trata-se de ação de indenização por danos morais movida pelo zelador de um prédio. Ele alegou que, em 10/6/19, uma moradora o ofendeu, tendo em vista a demora de 50 segundos para abertura de um portão, pois ele estava no banheiro.
Depois, disse que em 17/7/19, ante a proibição do condomínio ao trânsito de animais domésticos em áreas comuns, a moradora, que é dona de cachorro acostumado a fazer suas necessidades em locais proibidos, e por isso foi multada, novamente o humilhou e violou sua honra com xingamentos semelhantes por cerca de quatro minutos, durante execução de trabalho de pintura que acontecia no prédio, momento em que estava presente outro empregado. Em contestação, a mulher suscitou que a residência das partes no mesmo local propicia confusão e que não persegue o zelador. Disse, ainda, que ninguém relatou conduta reprovável dela e de seu marido. Além disso, argumentou que não existem provas sobre as ofensas alegadas e, por isso, não se justif**a aplicação de indenização. Ao decidir, o magistrado considerou que os depoimentos foram claros e completos, prestados por testemunhas sob o compromisso legal. Fonte: bit.ly/35iRkgd