Valterlucio Borges Advocacia e Assessoria Jurídica

Valterlucio Borges Advocacia e Assessoria Jurídica Advogado especializado em Ações Judiciais referentes a ilegais requisitos e/ou reprovações em Concursos Públicos. Direito de família e direito civil.

Após 15 anos de experiência em Ações Judiciais referentes a ilegais requisitos e/ou reprovações em Concursos Públicos, em 2015 expandimos nossa atuação para as Áreas do Direito de Família, Cível, Imobiliário, Consumidor e Direito Imigratório. Diante de uma relação social cada vez menos intimista com o próximo e exposição gratuita de conhecimento superficial através das redes sociais acreditamos que o advogado deve cada vez mais buscar demonstrar transparência e comprometimento com seu cliente.

07/02/2022
12/11/2020

AVISO

Candidatas Femininas Concurso Soldado PMERJ 2014 que foram reprovadas por FALTA à convocação para Preenchimento do Inventário Pessoal, há possibilidade de reversão da eliminação. Entrem em contato.

17/03/2020

Justiça considerou irregular fórmula que inclui o ICMS na base de cálculo do Pis/Pasep e da Cofins. Distribuidoras podem ficar com parte do dinheiro ou receber 'prêmio'.

Todas as reprovações na Etapa Investigação Social de candidatos que responderam a inquéritos e/ou processos criminais , ...
06/02/2020

Todas as reprovações na Etapa Investigação Social de candidatos que responderam a inquéritos e/ou processos criminais , sem condenação devem ser revistas.

STF derruba restrição em concurso público a quem responde a processo criminal

Ministros deverão fixar uma tese sobre o tema.

23/05/2019

Candidatos com recentes decisões judiciais para retornarem ao Concurso Soldado PMERJ:

Inaptos na pesquisa social/documental: Marcelo Bezerra, Ricardo Vicente, Josias Sutero, Ricardo Pontes, Romulo Santos, Cristiano Barroso, Carlos Henrique.

Inaptos no Exame Médico: Guilherme Pereira, Lais rodrigues, Anderson Barauna.

Inaptos na prova objetiva: Felipe Garica, Francisco Vagner, Pedro Julio.

Parabéns e obrigado pela confiança

22/02/2019

No próximo dia 27 de fevereiro, das 10h às 12h, o Fórum Permanente de Desenvolvimento Estratégico Jornalista Roberto Marinho, da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), reúne deputados estaduais, prefeitos, vereadores, universidades e instituições da sociedade civil organi...

12/07/2018

Parabéns aos candidatos Fabio Kaizer, Rodrigo da Silva, Thiago Cruz, Edvaldo de Jesus, Rodrigo Santiago, Anderson Bernardo, relacionados para próximo Curso de Formação.
A Justiça foi feita e suas reprovações estão anuladas.

11/05/2018

Pai consegue abater de dívida alimentícia despesas com moradia do filho
Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que admitiu que um pai deduzisse do valor da execução de alimentos as despesas in natura referentes a aluguel, condomínio e IPTU do imóvel onde residia o filho.

Para a mãe, representante da criança no processo, o tribunal de origem violou o artigo 1.707 do Código Civil, que veda a compensação de alimentos. Além disso, sustentou no recurso ao STJ que o pai não comprovou que efetivamente arcou com tais despesas.

De acordo com os autos, como a mãe deixou de honrar os pagamentos do aluguel, e o contrato estava em nome do alimentante, ele decidiu, em vez de fazer os depósitos mensais, priorizar o atendimento direto das despesas de locação.

Em primeiro grau, foi determinada a dedução das despesas do valor do débito alimentício e reconhecido que o alimentante proporcionou moradia para o filho, com o consentimento de sua ex-mulher. A decisão foi mantida em segundo grau.

Relativização

O relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, reconheceu que, em regra, não se admite a compensação de alimentos fixados em dinheiro com aqueles pagos in natura, “sem a anuência do beneficiário e, quando menor, do seu representante legal, sob pena de retirar-lhe o poder de administração desta verba, comprometendo as suas previsões financeiras para o adimplemento de necessidades fundamentais”.

No entanto, Sanseverino ressalvou que cabe ao julgador examinar, em cada caso, se a vedação à compensação não poderá resultar em enriquecimento sem causa. Tal situação, segundo ele, pode justificar a relativização da regra segundo a qual a verba alimentar é incompensável.

“Reconheceu-se nas instâncias ordinárias, soberanas na análise das provas produzidas nos autos, que, inobstante o recorrido não estivesse obrigado a custear diretamente as despesas de moradia do alimentado, ora recorrente, mas, tão somente, a alcançar um valor determinado em pecúnia – cinco salários mínimos –, arcou com o valor do aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residiam o exequente e sua genitora, com o consentimento desta”, observou o relator.

Caso concreto

Ao reafirmar que a regra não admite compensação da dívida alimentícia, Sanseverino alertou para a necessidade de o julgador “perquirir e sopesar as circunstâncias da alteração da forma de pagamento da pensão alimentícia, se houve o consentimento, ainda que tácito, do credor, bem como se o pagamento in natura realizado fora destinado, efetivamente, ao atendimento de necessidade essencial do alimentado e não se configurou como mera liberalidade do alimentante”.

Em relação à comprovação do pagamento das despesas com a moradia do filho, o ministro destacou trecho do acórdão no qual o tribunal estadual informou que a mãe da criança “não negou o pagamento, apenas invocou a impossibilidade de compensar o valor gasto”.

“A revisão dessas conclusões do tribunal a quo demandaria o reexame das provas dos autos, o que é vedado a esta corte, a teor do enunciado da Súmula 7/STJ”, concluiu.

O Direito do Consumidor garante a proteção ao usuário de Planos de Saúde que realizou o chamado contrato de adesão, com ...
12/04/2018

O Direito do Consumidor garante a proteção ao usuário de Planos de Saúde que realizou o chamado contrato de adesão, com cláusula que limita os dias de uma eventual internação hospitalar.
https://www.facebook.com/Dr.valterlucioborges/

Relembrando Súmulas: Nenhum plano de saúde tem direito de estipular o tempo que um paciente segurado pode ficar internado. Essa cláusula é abusiva.

Endereço

Paciência, RJ

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