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17/02/2026
O direito sucessório tem como característica principal a transmissão de bens patrimoniais da pessoa falecida a seus suce...
13/03/2024

O direito sucessório tem como característica principal a transmissão de bens patrimoniais da pessoa falecida a seus sucessores, seja de forma legal (pela lei) ou através de testamento (última manifestação da vontade).

Até a Constituição de 1988 os companheiros não eram considerados herdeiros, não lhes cabendo nesse sentido os direitos sucessórios.
Entretanto, após a promulgação da Constituição Federal vigente, a matéria passou a ser objeto de discussões, já que ela classifica a união estável como entidade familiar e passível de proteção do Estado.

Com a entrada em vigor do Código Civil de 2002, o cônjuge foi elevado a herdeiro necessário, independente do regime de bens adotado, passando a adquirir novos direitos.

Contudo, esses direitos sucessórios somente são reconhecidos ao cônjuge sobrevivente se no momento da morte do outro cônjuge, não estavam separados judicialmente ou de fato há mais de dois anos, salvo exceções legais.

Após muitas discussões, em maio de 2017 o Supremo Tribunal Federal interveio, determinando que o companheiro tivesse seus direitos sucessórios equiparados aos do cônjuge e fosse incluído na ordem de vocação hereditária.

Quando há o falecimento do beneficiário, a Lei nº 6.858/80 garante aos herdeiros o direito de sacar o saldo do FGTS, com...
06/03/2024

Quando há o falecimento do beneficiário, a Lei nº 6.858/80 garante aos herdeiros o direito de sacar o saldo do FGTS, como também do PIS/Pasep, inclusive, sem que haja a necessidade de ter finalizado o processo de inventário.

E se o beneficiário falecido não possuía outros bens, e, sim, apenas o saldo do FGTS e/ou do PIS/Pasep, não é necessário fazer inventário, pois é feito somente um pedido de Alvará Judicial.

Além disso, o saque é integral, tendo em vista que o artigo 20, da Lei nº 8.036/90 determina que ele é isento de tributações e impostos.

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Na grande maioria dos consórcios, existe um seguro chamado de prestamista, o qual tem a finalidade de garantir a quitaçã...
05/03/2024

Na grande maioria dos consórcios, existe um seguro chamado de prestamista, o qual tem a finalidade de garantir a quitação total ou parcial do crédito contraído pelo segurado, caso ocorra algum fato que impeça o seu pagamento, como por exemplo, a morte.

Assim sendo, segundo o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.406.200/AL, os herdeiros têm direito à imediata liberação da carta de crédito, em razão da quitação do saldo devedor pelo seguro, ainda que o falecido não tenha honrado com todas as parcelas antes do falecimento.

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado, devem pa...
04/03/2024

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo decidiu que os herdeiros que utilizam imóvel ainda não partilhado, devem pagar aluguel à sua(s) irmã(s). O processo se originou porque os atuais residentes do imóvel haviam se mudado para morar com os pais, mas após o falecimento destes, continuaram morando no imóvel.

De acordo com o relator do processo, a ausência do inventário não impede que a irmã não residente receba compensação financeira.

Em seu voto, entendeu que “seria estranho privilegiar apenas alguns herdeiros em desfavor dos demais apenas porque o inventário ainda está em andamento, o que se por certo está em rota de colisão com os Princípios Gerais de Direito. Se há fruição única da coisa por parte de alguns herdeiros, é imperioso haver contrapartida aos demais”.

Assim, se há a utilização do imóvel apenas por parte de alguns herdeiros, é necessário que estes arquem com aluguel, além de todos os custos inerentes ao imóvel (tais como contas de água, luz e IPTU), para compensar aqueles herdeiros que não o utilizam.

De acordo com o artigo 1.793 do Código Civil, “o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdei...
26/02/2024

De acordo com o artigo 1.793 do Código Civil, “o direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública”.

Portanto, é possível a venda do quinhão (parte da herança que a pessoa possui) através de escritura pública.

Importante salientar que essa cessão de direitos não tem o poder de transferir o bem, mas somente o direito hereditário sobre ele, sendo possível que essa quota parte seja utilizada para arcar com dívidas deixadas pelo falecido.

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Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho, a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bi...
14/02/2024

Quando a pessoa é solteira e não tem nenhum filho, a herança é destinada aos ascendentes, ou seja, seus pais, avós ou bisavós. Caso o falecido não tenha nenhum herdeiro ascendente, o rol de herdeiros necessários deixa de existir. Com isso o patrimônio deve ser destinado a outro grupo de herdeiros, os parentes colaterais.

O artigo 1.592, do nosso Código Civil, define os parentes colaterais da seguinte forma: “São parentes em linha colateral ou transversal, até o quarto grau, as pessoas provenientes de um só tronco, sem descenderem uma da outra”.

Ou seja, aqueles que mantêm uma relação de parentesco que não é direta (reta), mas que depende de uma primeira relação de parentesco, como os irmãos, os sobrinhos, os tios e os primos.

Na hipótese de não ser identificado um herdeiro necessário, nenhum parente colateral e nem testamento, os bens da pessoa falecida serão destinados ao Estado.

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Fonte: Jornal Contábil.

 ⚠️  Esse post tem finalidade informativa e não substitui a consulta com um advogado.

A sucessão hereditária é o processo legal pelo qual a herança é transferida para os herdeiros. Geralmente, isso envolve ...
12/02/2024

A sucessão hereditária é o processo legal pelo qual a herança é transferida para os herdeiros. Geralmente, isso envolve a abertura de um inventário, o reconhecimento dos herdeiros e a divisão dos bens de acordo com a vontade expressa do falecido ou as regras da lei.

Sabia disso?

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Uma dúvida que recebo com recorrência quando vou realizar inventários é sobre a possibilidade de herdar dívidas. Quer sa...
08/12/2023

Uma dúvida que recebo com recorrência quando vou realizar inventários é sobre a possibilidade de herdar dívidas. Quer saber mais sobre o assunto? Continue a leitura deste post.

Em regra, as dívidas não serão extintas com a morte. Contudo, o artigo 1.792 do Código Civil estabelece que “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.

Isso significa que, uma vez aberto o inventário, os credores poderão se habilitar para que as dívidas deixadas sejam pagas, mas somente nos limites da herança. Sendo as dívidas superiores à herança deixada, o credor não poderá cobrar dos herdeiros.

Assim, respondendo à pergunta inicial, NÃO É POSSÍVEL herdar dívidas.

inventários

O sobrinho tem direito à herança, mas apenas em determinadas situações, pois a transmissão de bens por herança segue lin...
10/11/2023

O sobrinho tem direito à herança, mas apenas em determinadas situações, pois a transmissão de bens por herança segue linhas de parentesco.

Inicialmente a transmissão segue a linha de descendentes e ascendentes, ou seja, cônjuge, filhos ou netos, os pais e avós. Somente quando não há cônjuge, filhos, netos, pais e avós da pessoa falecida é que a linha de transmissão segue para os parentes colaterais, que são os irmãos, tios e sobrinhos.

Por isso, se uma pessoa falece e deixa um filho, todas as outras pessoas que, pela lei, ocuparem a ordem de vocação hereditária, por exemplo: pais, avós, irmãos e sobrinhos, não participarão da partilha da herança, porque a lei determina que os descendentes possuem privilégio em relação aos demais.

Os parentes colaterais, incluídos os sobrinhos, são chamados a herdar a totalidade dos bens, na hipótese do falecido não deixar descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro.

Tanto a união estável quanto o casamento civil são reconhecidos pela Constituição Federal como “entidade familiar”, send...
07/11/2023

Tanto a união estável quanto o casamento civil são reconhecidos pela Constituição Federal como “entidade familiar”, sendo que a união estável pode ser formalizada através de escritura pública ou por contrato particular de convivência registrado em cartório.

Em relação ao direito da companheira a herança, ainda há muitas divergências, e o entendimento era de que a companheira não tinha participação alguma na herança de bens particulares, possuindo direito somente aos bens adquiridos em comum e na constância da união estável.

Ocorre que, recentemente, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a companheira poderá concorrer com igualdade em relação aos descendentes também na partilha de bens particulares do autor da herança, assim como ocorre no casamento.

Sendo assim, atualmente, há a equiparação, para fins de herança, do casamento e da união estável, devendo ser tratados da mesma forma, sem distinção, sendo que a companheira tem sim direito a herança.

✅  Sim!Entretanto, será necessário ingressar com um processo de investigação de paternidade, através do qual o vínculo s...
31/10/2023

✅  Sim!

Entretanto, será necessário ingressar com um processo de investigação de paternidade, através do qual o vínculo será comprovado através de perícia, testemunhas, etc. Com isso, ele será incluído como parte no processo de inventário.

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