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⚖️ STM mantém condenação de 7 militares por “chá de manta” que fez soldado perder baçoO Superior Tribunal Militar (STM) ...
28/09/2026

⚖️ STM mantém condenação de 7 militares por “chá de manta” que fez soldado perder baço

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sete militares do Exército por lesão corporal grave em razão da prática conhecida como “chá de manta”, na qual um soldado foi submetido a uma sequência de tapas nas costas e, em consequência das agressões, acabou perdendo o baço.

O episódio ocorreu em fevereiro de 2024, no alojamento da Companhia de Comando da Base de Apoio Logístico do Exército, em Deodoro, no Rio de Janeiro. Segundo a denúncia, a vítima foi orientada a retirar a camisa e abraçar uma pilastra, enquanto os demais militares se posicionaram ao redor e passaram a desferir tapas em suas costas.

Após as agressões, o soldado começou a sentir fortes dores no abdômen e nas costas. Exames identificaram líquido na cavidade abdominal e trauma no baço, sendo necessária cirurgia de urgência. Durante o procedimento, foi constatada a presença de cerca de um litro de sangue no abdômen, e o órgão precisou ser retirado por meio de esplenectomia.

O exame de corpo de delito apontou que as lesões provocaram risco de morte, debilidade permanente da função imunológica e incapacidade para as atividades habituais por mais de 30 dias. O militar permaneceu afastado por 54 dias antes de retornar às funções.

Em primeira instância, dois militares foram condenados a um ano, dois meses e 12 dias de detenção, enquanto outros cinco receberam pena de um ano de detenção. A defesa pediu a absolvição alegando insuficiência de provas, ausência de nexo causal e inexistência de dolo, mas o plenário do STM rejeitou o recurso por unanimidade e manteve as condenações.

📄 Processo: 7000875-85.2024.7.01.0001

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: Migalhas – “Chá de manta que causou perda do baço leva à condenação de militares”

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⚖️ Trabalhadora com transtorno bipolar demitida após afastamento será indenizadaA 3ª Turma do Tribunal Superior do Traba...
27/09/2026

⚖️ Trabalhadora com transtorno bipolar demitida após afastamento será indenizada

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória de uma auxiliar administrativa diagnosticada com transtorno afetivo bipolar, demitida sem justa causa logo após retornar de afastamento previdenciário.

A trabalhadora havia sido afastada em janeiro de 2018 em razão do transtorno e recebeu benefício previdenciário até 19 de fevereiro daquele ano. No dia seguinte, realizou exame de retorno ao trabalho e, em 21 de fevereiro, foi dispensada sem justa causa. Na ação trabalhista, sustentou que a empresa conhecia seu quadro de saúde e que a proximidade entre o retorno e a demissão demonstrava o caráter discriminatório da dispensa.

Em primeira instância, o pedido havia sido rejeitado, mas o TRT da 15ª Região reformou a decisão, considerando que doenças psiquiátricas podem gerar estigma e preconceito e destacando que a empresa tinha conhecimento da condição da empregada. Como já haviam transcorrido mais de cinco anos desde a demissão, a reintegração foi convertida em indenização correspondente ao dobro das remunerações devidas no período de afastamento, além de R$ 10 mil por danos morais.

No caso analisado, o colegiado considerou que a empresa tinha conhecimento do transtorno bipolar e não comprovou justificativa legítima para a dispensa, ocorrida imediatamente após o retorno do afastamento. Por unanimidade, a 3ª Turma manteve o reconhecimento da dispensa discriminatória, a indenização substitutiva à reintegração e a reparação por danos morais.

📄 Processo: AIRR-0010590-20.2018.5.15.0145

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: Migalhas – “Trabalhadora com transtorno bipolar demitida após afastamento será indenizada”

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⚖️ Aprendiz grávida com TDAH dispensada por “falta de atenção” será indenizadaA 11ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a ...
26/09/2026

⚖️ Aprendiz grávida com TDAH dispensada por “falta de atenção” será indenizada

A 11ª Turma do TRT da 3ª Região manteve a nulidade da dispensa antecipada de uma jovem aprendiz grávida diagnosticada com TDAH, considerando discriminatório o desligamento. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10.694,80 por danos morais, além de indenização substitutiva referente à estabilidade gestante.

A trabalhadora havia sido contratada como aprendiz em novembro de 2024, com contrato previsto até fevereiro de 2026, mas foi dispensada em abril de 2025 sob a justificativa de “desempenho insuficiente decorrente da falta de atenção e interesse pelas atividades”. Outros registros mencionavam falta de proatividade, atrasos e necessidade de melhora no desempenho.

Segundo o processo, a empregadora já tinha conhecimento do diagnóstico de TDAH desde janeiro de 2025. Para a relatora, desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro, os motivos utilizados para justificar a dispensa se confundiam com manifestações do próprio transtorno, sem que houvesse prova de adaptações, acompanhamento individualizado ou medidas efetivas de apoio à aprendizagem.

O colegiado também destacou que a empresa não apresentou elementos concretos que demonstrassem desempenho insuficiente. Em sentido contrário, a jovem havia obtido média 8,43 nas atividades teóricas. Os registros ainda continham a expressão “hiper atestadora” em referência aos afastamentos médicos justificados da empregada.

Além disso, a trabalhadora estava grávida no momento da dispensa. O TRT ressaltou que a estabilidade da gestante independe do conhecimento da gravidez pela empresa ou pela própria empregada e também alcança contratos de aprendizagem. Por isso, foi mantida a indenização substitutiva até cinco meses após o parto.

📄 Processo: 0010507-20.2025.5.03.0039

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: Migalhas – “Aprendiz grávida com TDAH dispensada por ‘falta de atenção’ será indenizada”

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Trabalhou sem carteira assinada?A ausência de registro não significa ausência de direitos. Quando a relação de trabalho ...
26/09/2026

Trabalhou sem carteira assinada?

A ausência de registro não significa ausência de direitos. Quando a relação de trabalho preenche os requisitos legais, é possível buscar o reconhecimento do vínculo e a cobrança das verbas correspondentes.

Podem ser analisados direitos como:

registro do contrato de trabalho;
FGTS;
férias + 1/3;
13º salário;
aviso-prévio;
horas extras;
verbas rescisórias;
recolhimentos previdenciários;
outros valores decorrentes da relação de emprego.

A análise correta do caso é essencial. Conversas por WhatsApp, comprovantes de pagamento, fotografias, documentos, registros de jornada e testemunhas podem ser decisivos para demonstrar como o trabalho era efetivamente realizado.

Por isso, não deixe sua situação sem avaliação profissional.

O Slomp Advogados realiza a análise completa da relação de trabalho, verifica as provas disponíveis e identifica quais direitos podem ser exigidos em cada caso.

Trabalhou sem registro ou conhece alguém nessa situação? Procure nosso escritório antes de tomar qualquer decisão. Uma análise jurídica bem feita pode fazer diferença na defesa dos seus direitos.

Entre em contato pelo WhatsApp ou venha diretamente até o escritório para avaliarmos seu caso.

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⚖️ Mulher exposta em falsos anúncios de serviços se***is será indenizadaA 1ª Câmara Cível do TJ/MS manteve, por unanimid...
25/09/2026

⚖️ Mulher exposta em falsos anúncios de serviços se***is será indenizada

A 1ª Câmara Cível do TJ/MS manteve, por unanimidade, a condenação de uma plataforma digital ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher que teve nome, fotografias, telefone e endereço utilizados, sem autorização, em falsos anúncios de serviços se***is.

Segundo os autos, terceiros utilizaram os dados pessoais e as imagens da vítima para criar os anúncios. Após as publicações, ela passou a receber mensagens e contatos de pessoas interessadas na contratação dos supostos serviços, gerando constrangimentos que chegaram inclusive ao seu ambiente de trabalho.

A mulher comunicou a fraude à plataforma, que retirou o primeiro anúncio. Posteriormente, porém, novas publicações utilizando seus dados voltaram a aparecer, tornando necessária uma nova denúncia. Para o Tribunal, a responsabilidade da empresa não decorreu da simples hospedagem do conteúdo criado por terceiros, mas da insuficiência das providências adotadas depois de tomar conhecimento da fraude.

A relatora, juíza convocada Denize de Barros Dodero, destacou que, após a ciência inequívoca do uso fraudulento da imagem e dos dados pessoais da vítima, cabia à plataforma adotar medidas adequadas e eficazes para evitar a repetição das publicações. A ocorrência de novos anúncios demonstrou que as medidas inicialmente tomadas não foram suficientes.

O colegiado entendeu ainda que a associação indevida do nome, da imagem, do telefone e do endereço da mulher à prestação de serviços se***is atingiu seus direitos da personalidade, honra, privacidade e dignidade, ultrapassando mero aborrecimento. Com isso, foi mantida integralmente a sentença e a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: Migalhas – “Mulher exposta em falsos anúncios de serviços se***is será indenizada”

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⚖️ Produtor de soja obtém suspensão de dívida rural após estiagemA Justiça de Goiás concedeu parcialmente tutela de urgê...
24/09/2026

⚖️ Produtor de soja obtém suspensão de dívida rural após estiagem

A Justiça de Goiás concedeu parcialmente tutela de urgência a um produtor de soja e determinou a suspensão da exigibilidade de uma dívida rural junto ao Banco do Brasil, além de impedir a execução da garantia, outros atos expropriatórios e a inclusão do nome do agricultor em cadastros de inadimplentes.

Segundo os autos, o produtor havia contratado financiamento de R$ 644,4 mil para custeio e investimento na atividade rural, com pagamento previsto em quatro parcelas entre junho de 2025 e junho de 2028. Ele alegou que, nos anos de 2023, 2024 e 2025, enfrentou adversidades climáticas e mercadológicas, especialmente um período prolongado de estiagem.

O agricultor sustentou que as condições climáticas comprometeram o desenvolvimento da lavoura, reduziram a produtividade e afetaram a qualidade dos grãos, causando diminuição da geração de caixa e dificuldades para cumprir as obrigações assumidas.

Ao analisar o pedido, o juiz Élios Mattos de Albuquerque Filho, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Goianésia/GO, considerou que o laudo técnico de perícia agronômica corroborava as perdas relatadas e demonstrava, em análise preliminar, a probabilidade do direito invocado.

Com isso, foi suspensa a cobrança da dívida durante a tramitação do processo, vedada a execução da garantia e proibida a negativação do produtor. A medida não foi estendida ao avalista, que não integra a ação. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por ato.

📄 Processo: 5460375-27.2026.8.09.0049

📰 Fonte: Migalhas
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⚖️ TJ/SP mantém demissão de professor por assédio a alunas adolescentesA 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, ...
22/09/2026

⚖️ TJ/SP mantém demissão de professor por assédio a alunas adolescentes

A 6ª Câmara de Direito Público do TJ/SP manteve, por unanimidade, a demissão de um professor de Educação Básica II da rede estadual de São Paulo, após processo administrativo disciplinar que apurou condutas de conotação sexual e comportamentos inadequados dirigidos a alunas adolescentes.

Segundo os autos, o professor fazia comentários inadequados sobre as estudantes, utilizando expressões como “meu amor” e “gatas”, afirmando que se casaria com as meninas e realizando comentários sobre seus corpos. Também foram relatadas aproximações físicas inadequadas, como tentativas de tocá-las na cintura e um episódio em que teria se aproximado da nuca de uma das alunas.

As condutas foram investigadas em processo administrativo disciplinar. Embora o relatório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares tivesse sugerido suspensão de 60 dias, o secretário da Educação aplicou a pena de demissão. O ex-servidor buscou judicialmente a anulação do ato, sua reintegração ao cargo e indenização por danos materiais, mas os pedidos foram rejeitados.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Silvia Meirelles, relatora, entendeu que o PAD respeitou o contraditório e a ampla defesa e que não foram demonstradas irregularidades capazes de anular o procedimento. O colegiado também considerou que os depoimentos das estudantes estavam em harmonia com os demais elementos de prova.

Para o TJ/SP, a autoridade administrativa não estava vinculada à recomendação de suspensão e poderia aplicar sanção mais severa, desde que devidamente fundamentada. Diante da gravidade das condutas e dos deveres inerentes ao exercício do magistério, o Tribunal concluiu que não houve abuso de poder ou desproporcionalidade, mantendo a demissão.

📄 Processo: 1021757-34.2024.8.26.0053

📰 Fonte: Migalhas
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Precisa regularizar, organizar ou dividir seu patrimônio?Inventários, usucapiões, partilhas e divisões de bens podem ser...
22/09/2026

Precisa regularizar, organizar ou dividir seu patrimônio?

Inventários, usucapiões, partilhas e divisões de bens podem ser realizados pela via judicial ou extrajudicial, de acordo com as particularidades de cada caso.

A escolha correta do procedimento pode proporcionar mais segurança jurídica, organização e agilidade, evitando que pendências documentais ou registrais dificultem futuramente a venda, a transmissão ou a utilização dos bens.

A análise antecipada também é importante diante das alterações que podem ocorrer na legislação tributária. Mudanças nas regras relativas à transmissão e à regularização de bens podem afetar tributos, custos e procedimentos. Contudo, os possíveis impactos devem ser avaliados individualmente, considerando a natureza e a situação de cada patrimônio.

Antes de iniciar o procedimento, é necessário examinar:

a documentação dos imóveis e dos demais bens;
a situação perante os cartórios e órgãos públicos;
a existência de herdeiros, coproprietários ou outros interessados;
eventuais dívidas ou restrições;
a possibilidade de solução diretamente em cartório;
os custos e os efeitos tributários envolvidos.

O Slomp Advogados atua na análise e condução de:

inventários judiciais e extrajudiciais;
usucapiões judiciais e extrajudiciais;
partilhas e divisões de bens;
regularizações imobiliárias e patrimoniais.

Regularizar o patrimônio com antecedência pode evitar dificuldades, conflitos e custos futuros.

Entre em contato para agendar uma análise do seu caso.

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⚖️ TST mantém indenização de R$ 200 mil a mecânico que caiu de empilhadeiraA 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho m...
21/09/2026

⚖️ TST mantém indenização de R$ 200 mil a mecânico que caiu de empilhadeira

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve indenizações que totalizam R$ 200 mil a um mecânico de manutenção que sofreu uma queda de aproximadamente 12 metros enquanto realizava um reparo. O trabalhador estava em uma gaiola acoplada a uma empilhadeira quando a estrutura se desprendeu e caiu.

O acidente provocou politraumatismo, múltiplas fraturas e levou o empregado a passar por 16 cirurgias. A perícia constatou sequelas funcionais e estéticas permanentes, dores crônicas e incapacidade definitiva para o exercício de sua antiga função e de outras atividades braçais.

A empresa alegou que o trabalhador não utilizava cinto de segurança e teria descumprido normas internas. O TRT, contudo, entendeu que essa circunstância não foi determinante para o acidente, pois a queda decorreu do desprendimento da gaiola utilizada para elevar o empregado.

Foram fixados R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos. Ao analisar o recurso, o TST considerou que os valores não eram desproporcionais diante da gravidade do acidente e das sequelas permanentes, mantendo as indenizações.

📄 Processo: tramita em segredo de Justiça

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: Migalhas – https://www.migalhas.com.br/quentes/464103/tst-mecanico-que-caiu-de-empilhadeira-recebera-r-200-mil?utm_source=chatgpt.com

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⚖️ Seguradora deve quitar dívida após morte de sócio por infartoA 6ª Vara Cível do Jabaquara/SP condenou uma seguradora ...
20/09/2026

⚖️ Seguradora deve quitar dívida após morte de sócio por infarto

A 6ª Vara Cível do Jabaquara/SP condenou uma seguradora a cumprir a cobertura de dois seguros prestamistas contratados junto a operações de capital de giro, após a morte do sócio e administrador da empresa segurada em decorrência de infarto. A indenização deverá ser utilizada para quitar ou amortizar os saldos das dívidas, respeitados os limites previstos nas apólices.

A seguradora havia negado o pagamento alegando que o segurado possuía doença cardíaca preexistente e teria omitido essa condição no momento da contratação. Entretanto, o juiz Rodrigo Gorga Campos constatou que não foram exigidos exames médicos prévios nem questionário individual de saúde antes da contratação dos seguros.

A sentença aplicou a Súmula 609 do STJ, segundo a qual é ilícita a recusa da cobertura securitária por doença preexistente quando não houver exigência de exames médicos prévios ou demonstração de má-fé do segurado. No caso, o histórico médico apresentado não comprovou que ele soubesse possuir doença cardíaca grave quando aderiu às apólices.

Com a cobertura reconhecida, a Justiça determinou que a indenização seja destinada diretamente à quitação ou amortização dos empréstimos, considerando os saldos existentes na data da morte, com correção monetária desde o sinistro e juros de mora a partir da citação.

📄 Processo: 4076764-76.2025.8.26.0100

📰 Fonte: Migalhas
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