25/08/2026
⚖️ STJ mantém ordem de prisão de pai que retomou o pagamento da pensão, mas ainda deve R$ 59 mil
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por três votos a dois, manteve a ordem de prisão civil de um pai que voltou a pagar regularmente as parcelas atuais da pensão alimentícia. Para a maioria do colegiado, a retomada dos pagamentos não foi suficiente para afastar a medida diante da dívida acumulada desde 2018, que alcançava aproximadamente R$ 59 mil em junho de 2025.
A execução de alimentos foi ajuizada em 2018 e, apesar de citado, o devedor não quitou a obrigação, o que levou à expedição de mandados de prisão em 2022 e 2025. No habeas corpus, a defesa alegou que ele vinha pagando integralmente as parcelas correntes desde setembro de 2025 e pediu que o saldo restante fosse cobrado por meio da penhora de bens.
Prevaleceu o voto da ministra Isabel Gallotti, segundo a qual o pagamento das prestações recentes não representou o adimplemento substancial de uma dívida acumulada durante anos. A ministra também aplicou a Súmula 309 do STJ e considerou que a retomada dos pagamentos após a expedição do segundo mandado demonstrava que a ameaça de prisão estava cumprindo sua função coercitiva.
O relator, ministro Raul Araújo, ficou vencido ao defender que a prisão poderia impedir o pai de trabalhar e comprometer a continuidade dos pagamentos atuais. Com a formação da maioria em sentido contrário, o habeas corpus foi negado e a ordem de prisão civil permaneceu válida.
📄 Processo: HC 1.095.188
📰 Fonte: Migalhas
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👨⚖️ Frederico Slomp Neto – Professor de Direito do Trabalho – UNC (Porto União)
👨⚖️ Frederico V. Slomp – Advogado — Univali/SC
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