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⚖️ STJ mantém ordem de prisão de pai que retomou o pagamento da pensão, mas ainda deve R$ 59 milA 4ª Turma do Superior T...
25/08/2026

⚖️ STJ mantém ordem de prisão de pai que retomou o pagamento da pensão, mas ainda deve R$ 59 mil

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por três votos a dois, manteve a ordem de prisão civil de um pai que voltou a pagar regularmente as parcelas atuais da pensão alimentícia. Para a maioria do colegiado, a retomada dos pagamentos não foi suficiente para afastar a medida diante da dívida acumulada desde 2018, que alcançava aproximadamente R$ 59 mil em junho de 2025.

A execução de alimentos foi ajuizada em 2018 e, apesar de citado, o devedor não quitou a obrigação, o que levou à expedição de mandados de prisão em 2022 e 2025. No habeas corpus, a defesa alegou que ele vinha pagando integralmente as parcelas correntes desde setembro de 2025 e pediu que o saldo restante fosse cobrado por meio da penhora de bens.

Prevaleceu o voto da ministra Isabel Gallotti, segundo a qual o pagamento das prestações recentes não representou o adimplemento substancial de uma dívida acumulada durante anos. A ministra também aplicou a Súmula 309 do STJ e considerou que a retomada dos pagamentos após a expedição do segundo mandado demonstrava que a ameaça de prisão estava cumprindo sua função coercitiva.

O relator, ministro Raul Araújo, ficou vencido ao defender que a prisão poderia impedir o pai de trabalhar e comprometer a continuidade dos pagamentos atuais. Com a formação da maioria em sentido contrário, o habeas corpus foi negado e a ordem de prisão civil permaneceu válida.

📄 Processo: HC 1.095.188

📰 Fonte: Migalhas
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⚖️ “Volta para a senzala”: mulher é condenada por injúria racial contra guarda municipalA 2ª Câmara de Direito Criminal ...
23/08/2026

⚖️ “Volta para a senzala”: mulher é condenada por injúria racial contra guarda municipal

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) manteve, por unanimidade, a condenação de uma mulher pelos crimes de furto qualificado privilegiado, desacato, ameaça, tentativa de lesão corporal e injúria racial contra agentes da Guarda Civil Municipal.

Segundo a denúncia, a acusada e um corréu subtraíram uma garrafa de whisky de um estabelecimento comercial em Peruíbe/SP. Após o ocorrido, ela teria desacatado um guarda municipal e, durante o deslocamento até uma unidade de pronto atendimento, ameaçado de morte uma agente.

Em primeira instância, a ré foi condenada a dois anos e três meses de reclusão e a um ano, oito meses e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 16 dias-multa. Também foi negado o direito de recorrer em liberdade.

No recurso, a defesa alegou que o furto não teria sido consumado e que a acusada estaria em estado de embriaguez completa e involuntária. O Tribunal, entretanto, concluiu que houve a inversão da posse da garrafa e que não existiam provas de embriaguez decorrente de caso fortuito ou força maior. Para o relator, desembargador Luiz Fernando Vaggione, a ingestão voluntária de bebidas alcoólicas não afasta a responsabilidade penal.

O colegiado também manteve o aumento da pena-base da injúria racial, considerando a maior gravidade das ofensas, praticadas dentro de uma delegacia contra uma guarda municipal em serviço, bem como preservou a prisão preventiva da acusada.

📄 Processo: 1500324-83.2025.8.26.0633

📰 Fonte: Migalhas
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⚖️ Passageiro que passou noite em aeroporto será indenizado em R$ 10 milA 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de J...
22/08/2026

⚖️ Passageiro que passou noite em aeroporto será indenizado em R$ 10 mil

A 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) aumentou de R$ 2 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras deverá pagar a um passageiro que chegou ao destino com mais de dez horas de atraso.

O passageiro havia contratado voo de Salvador/BA para Campinas/SP, com chegada prevista para as 21h50. Por problemas operacionais, a aeronave pousou em Belo Horizonte/MG durante a madrugada, obrigando o consumidor a desembarcar e aguardar no saguão do aeroporto até conseguir embarcar em outro voo. A chegada ao destino ocorreu somente por volta das 8h do dia seguinte.

Além de precisar passar a noite no aeroporto, o passageiro alegou ter perdido um dia de trabalho. A companhia aérea apresentou registros de seus sistemas para demonstrar a assistência prestada, mas, segundo o Tribunal, os documentos não comprovaram o efetivo fornecimento de alimentação, transporte ou hospedagem durante o período de espera.

Para o relator, desembargador Luis Carlos de Barros, o longo período de espera, somado à falta de comprovação da assistência ao consumidor, ultrapassou o mero aborrecimento e caracterizou dano moral.

Por unanimidade, o colegiado acolheu o recurso do passageiro e elevou a indenização para R$ 10 mil. Os honorários advocatícios também foram majorados para 15% sobre o valor atualizado da condenação.

📄 Processo: 1006980-82.2025.8.26.0320

📰 Fonte: Migalhas
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O INSS negou seu benefício?A negativa do INSS nem sempre significa que o segurado realmente não possui direito ao benefí...
22/08/2026

O INSS negou seu benefício?

A negativa do INSS nem sempre significa que o segurado realmente não possui direito ao benefício. Em alguns casos, o indeferimento pode estar relacionado à documentação apresentada, à análise dos requisitos ou às particularidades da situação previdenciária.

Aposentadorias, benefícios por incapacidade, BPC/LOAS e pensão por morte possuem requisitos próprios. Por isso, é importante verificar o motivo da negativa, o histórico de contribuições e os documentos disponíveis antes de definir qual medida poderá ser adotada.

Uma análise jurídica adequada pode ajudar a identificar se o indeferimento está correto ou se existem fundamentos para buscar a concessão do benefício pela via administrativa ou judicial.

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⚖️ Plano de saúde deverá fornecer medicamento de R$ 5 milhões a bebê com leucemia raraO Tribunal de Justiça de São Paulo...
21/08/2026

⚖️ Plano de saúde deverá fornecer medicamento de R$ 5 milhões a bebê com leucemia rara

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) determinou que um plano de saúde forneça medicamento de alto custo a uma criança de 1 ano e meio, diagnosticada com leucemia linfoblástica aguda de altíssimo risco biológico.
Desde os primeiros meses de vida, a criança passou por quimioterapia intensiva, imunoterapia e transplante de células-tronco hematopoéticas. Após o transplante, a equipe médica prescreveu uma terapia específica pelo período de dois anos, como forma de manutenção do tratamento e prevenção da recidiva da doença.
O plano de saúde havia recusado a cobertura sob o argumento de que o medicamento não possui registro na Anvisa. A família, entretanto, demonstrou que a agência já havia concedido autorizações excepcionais para sua importação e que o fármaco possui aprovação da FDA, agência reguladora dos Estados Unidos, inclusive para pacientes pediátricos acima de um ano.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou a urgência do tratamento, considerando que a criança se encontra em uma janela terapêutica decisiva após o transplante. Segundo os relatórios médicos, a ausência da medicação aumenta substancialmente o risco de recaída precoce e pode comprometer as possibilidades de sobrevida e cura.

Com a liminar, o plano deverá fornecer o medicamento na forma e na dosagem prescritas pela equipe médica, mantendo o custeio enquanto houver indicação médica.

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/462660/plano-fornecera-medicamento-de-r-5-milhoes-a-bebe-com-leucemia-rara

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⚖️ TJ/MG condena banco por venda de seguro a idosa por telefoneA 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais...
20/08/2026

⚖️ TJ/MG condena banco por venda de seguro a idosa por telefone

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) manteve a condenação de uma instituição financeira por descontos indevidos realizados no benefício previdenciário de uma aposentada, decorrentes da suposta contratação de um seguro por telefone.

No caso, a consumidora afirmou que não havia contratado o serviço e que foi surpreendida com descontos mensais em sua aposentadoria. O banco, por sua vez, apresentou uma gravação telefônica na qual ela confirmava dados pessoais e aceitava o seguro.

Para o colegiado, porém, a simples existência da gravação não foi suficiente para demonstrar que a consumidora idosa manifestou consentimento livre, consciente e informado. A decisão destacou a especial vulnerabilidade do consumidor em razão da idade e os deveres de informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo.

Com isso, foi mantida a declaração de inexistência da relação contratual, o cancelamento dos descontos, a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente e a condenação ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

A decisão reforça a importância da proteção do consumidor, especialmente de pessoas idosas, nas contratações de produtos e serviços financeiros realizadas por telefone.

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: TJ/MG: Banco é condenado por vender seguro a idosa por telefone

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⚖️ TRF-5 mantém imóvel com família após esposa não ser intimada sobre dívidaA 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5...
19/08/2026

⚖️ TRF-5 mantém imóvel com família após esposa não ser intimada sobre dívida

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) anulou o procedimento que havia transferido à Caixa Econômica Federal a propriedade de um imóvel dado como garantia de uma dívida bancária.

No caso, apenas o marido havia sido intimado sobre a inadimplência. A esposa, que também figurava no contrato como terceira fiduciante e avalista, não recebeu comunicação pessoal. Para o colegiado, a notificação do marido não substitui a intimação individual da mulher, exigida pela legislação.

A decisão também aplicou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, destacando que considerar suficiente apenas a ciência do marido significaria desconsiderar a individualidade jurídica da esposa e seu direito de tomar providências para proteger o próprio patrimônio.

O Tribunal considerou ainda que o imóvel é utilizado como residência da família e para atividade comercial, além de abrigar uma pessoa com deficiência. Com isso, reconheceu a irregularidade do procedimento e assegurou à família a permanência no imóvel.

📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/462437/trf-5-mantem-imovel-com-familia-apos-esposa-nao-ser-intimada

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⚖️ TRT-2 afasta abandono de emprego após trabalhador sofrer ofensas e assédio moralA 13ª Turma do Tribunal Regional do T...
18/08/2026

⚖️ TRT-2 afasta abandono de emprego após trabalhador sofrer ofensas e assédio moral

A 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) afastou a justa causa por abandono de emprego e manteve a rescisão indireta de um trabalhador vítima de assédio moral e discriminação no ambiente de trabalho.

O empregado, que atuava como operador de teleatendimento, relatou sofrer apelidos pejorativos e comentários ofensivos sobre sua aparência e sexualidade. Mesmo após comunicar a situação à supervisão, não teriam sido adotadas medidas efetivas para impedir as condutas.

Embora o trabalhador tenha permanecido mais de 30 dias sem comparecer ao serviço, o Tribunal entendeu que não ficou demonstrada a intenção de abandonar o emprego, especialmente porque ele já havia registrado boletim de ocorrência e relatado os abusos antes de se afastar.

O TRT-2 reconheceu que a omissão da empresa diante das ofensas configurou falta grave patronal, mantendo a rescisão indireta e fixando a indenização por danos morais em R$ 10 mil.

📌 Processo: 1000342-46.2026.5.02.0084
📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/462432/trt-2-nega-abandono-de-emprego-apos-ofensas-e-condena-empresa

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⚖️ Banco deve indenizar cliente vítima de fraude em R$ 171 milA Justiça do Espírito Santo reconheceu a responsabilidade ...
17/08/2026

⚖️ Banco deve indenizar cliente vítima de fraude em R$ 171 mil

A Justiça do Espírito Santo reconheceu a responsabilidade de uma instituição financeira após uma cliente ser vítima do chamado “golpe da falsa central de atendimento”, que resultou em empréstimos e transferências incompatíveis com seu perfil bancário.

Segundo a decisão, as movimentações realizadas durante a fraude destoavam significativamente do padrão da correntista e deveriam ter sido identificadas pelos mecanismos de segurança do banco.

A instituição foi condenada a restituir R$ 151.456,13, além de pagar R$ 20 mil por danos morais. A Justiça também declarou nulos dois empréstimos contratados durante a fraude e afastou débitos de cartão relacionados ao golpe.

O caso reforça a importância dos mecanismos de prevenção e identificação de operações bancárias atípicas para a proteção dos consumidores.

📌 Processo: 5042773-64.2024.8.08.0024
📰 Fonte: Migalhas
🔗 Leia mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/462373/banco-deve-indenizar-cliente-vitima-de-fraude-em-r-171-mil

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A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) assegurou a permanência, na rede regular de ensino, de um ado...
16/08/2026

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ/PR) assegurou a permanência, na rede regular de ensino, de um adolescente diagnosticado com TDAH e deficiência intelectual leve, determinando que o poder público ofereça o suporte necessário para garantir sua efetiva inclusão escolar.

O estudante, matriculado em uma escola pública de Apucarana/PR, apresentava dificuldades acentuadas de alfabetização, concentração e convivência no ambiente escolar. Embora já recebesse alguns apoios pedagógicos, a escola havia solicitado sua transferência para a educação especial. Uma perícia apontou defasagem significativa na aprendizagem e recomendou a reorganização de seu percurso educacional com acompanhamento individualizado.

A Justiça determinou a manutenção da matrícula na rede regular, com disponibilização de professor tutor especializado e individualizado, sessões de psicoterapia e acompanhamento mensal por equipe médica multiprofissional. Também foi mantida a possibilidade de retenção do estudante na etapa escolar até que adquira os conhecimentos básicos, desde que a medida esteja amparada por avaliação técnica e observe seu melhor interesse.

Para o TJ/PR, educação inclusiva não significa apenas garantir a matrícula, mas também oferecer os recursos necessários para remover as barreiras que dificultam a aprendizagem e a participação do aluno no ambiente escolar. O processo tramita em segredo de Justiça.

⚖️ Decisão: 6ª Câmara Cível do TJ/PR
📚 Tema: Educação inclusiva e apoio especializado
🔒 Processo: Segredo de Justiça
📰 Fonte: Migalhas
🔗 Ler mais: https://www.migalhas.com.br/quentes/462182/tj-pr-mantem-aluno-com-tdah-na-rede-regular-e-garante-apoio-individual

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