Caio Souza - Advocacia e Consultoria Jurídica

Caio Souza - Advocacia e Consultoria Jurídica Advogado formado pela FADI Sorocaba (Faculdade de Direito de Sorocaba). Profissional atuante nas áreas do Direito Civil e Direito Criminal.

19/12/2025
Energias renovadas para retornar ao trabalho ⚖️💪🏻
22/04/2025

Energias renovadas para retornar ao trabalho ⚖️💪🏻

O proprietário de um animal que cause dano a terceiro está obrigado a repará-lo pelos danos materiais e morais que causo...
10/01/2025

O proprietário de um animal que cause dano a terceiro está obrigado a repará-lo pelos danos materiais e morais que causou. No entanto, para que a obrigação de reparar ou indenizar seja válida, é imprescindível que os danos causados pelo animal sejam resultado da ação do seu proprietário.

O artigo 936 do Código Civil de 2002 indica que o dono ou detentor do animal deverá ressarcir o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Trata-se de responsabilidade presumida (objetiva), cabendo o dono ou detentor do anivel provar que o dano se deu por culpa exclusiva da vítima ou por força maior.

É importante seguir as normas de segurança quando o assunto é animal de estimação ou criação, visto que tais normas existem não só para defender a integridade de terceiros, mas também a integridade dos animais.

O conceito de responsabilidade civil está ligado à ideia de não causar danos a outrem. A responsabilidade pode ser defin...
09/01/2025

O conceito de responsabilidade civil está ligado à ideia de não causar danos a outrem. A responsabilidade pode ser definida como a implementação de ações que imponham a alguém a compensação pelo prejuízo causado a outra pessoa devido à sua ação ou omissão.

No direito contemporâneo, a tendência é não deixar a vítima de atos ilícitos sem compensação, com o objetivo de restabelecer seu equilíbrio moral e financeiro.

Existem modalidades diferentes de responsabilidade civil, por isso é importante manter-se sempre atento ao caso concreto e ter o auxílio de um profissonal competente para a resolução eficaz do problema.

O inventário é um procedimento obrigatório que acontece após a morte de uma pessoa com objetivo de identificar e organiz...
08/01/2025

O inventário é um procedimento obrigatório que acontece após a morte de uma pessoa com objetivo de identificar e organizar o patrimônio do falecido para repassá-lo aos herdeiros ou terceiros.

Os principais objetivos das ações de inventários são:

1- Localizar e descrever os bens patrimoniais do falecido;
2 - Arrecadar o ITCMD para o Estado;
3 - Dividir os bens remanescentes entre os sucessores após o pagamento das dívidas.

É necessário sempre prestar atenção quando o assunto é inventário para que se possa evitar futuros problemas.

Em caso de duvida, agende uma consulta.

Clientes e amigos, obrigado pela confiança em 2024. Que possamos continuar nossa parceria em 2025 para que juntos possam...
24/12/2024

Clientes e amigos, obrigado pela confiança em 2024. Que possamos continuar nossa parceria em 2025 para que juntos possamos chegar cada vez mais longe.
Um feliz natal a todos e um próspero ano novo 🙏🏻🎄🎅🏻🎆

“Que nossa causa seja sempre justa!”Parabéns aos colegas advogados(as) que trabalham com afinco pela justiça e pelas pes...
11/08/2023

“Que nossa causa seja sempre justa!”

Parabéns aos colegas advogados(as) que trabalham com afinco pela justiça e pelas pessoas.
Que a justiça esteja sempre em boas mãos!

Existem muitas definições doutrinárias para o dano moral. Seguindo os ensinamentos de Yussef Said Cahali “ Dano moral, p...
26/06/2023

Existem muitas definições doutrinárias para o dano moral. Seguindo os ensinamentos de Yussef Said Cahali “ Dano moral, portento, é a dor resultante da violação de um bem juridicamente tutelado, sem a repercussão patrimonial. Seja dor física, sensação, como a denominada Carpenter - nascida de uma lesão material; seja a dor moral - dor - sentimento, de causa imaterial”

Em primeira análise, é possível considerar que o referido dano está vinculado à dor, angústia, sofrimento e tristeza. Porém, atualmente não se pode restringir o dano moral somente a estes elementos, uma vez que ele se estende a todos os bens personalíssimos.

Existem inúmeras definições na doutrina a respeito do dano moral. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona o conceituam como “les...
22/03/2023

Existem inúmeras definições na doutrina a respeito do dano moral. Pablo Stolze e Rodolfo Pamplona o conceituam como “lesão de direitos cujo conteúdo não é pecuniário, nem comercialmente redutível a dinheiro” (GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2003, p. 55).

No mesmo sentido, a ilustríssima Maria Helena Diniz indica o dano moral como sendo “a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo ato lesivo”. (DINIZ, 2003, p. 84).

Carlos Roberto Gonçalves, ao conceituar o dano moral assevera que:
“Dano moral é o que atinge o ofendido como pessoa, não lesando seu patrimônio. É lesão de bem que integra os direitos da personalidade, como a honra, a dignidade, intimidade, a imagem, o bom nome, etc., como se infere dos art. 1º, III, e 5º, V e X, da Constituição Federal, e que acarreta ao lesado dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação” (GONCALVES, 2009, p.359).

É possível considerar que o dano é inerente à dor, angustia, sofrimento e tristeza. Porém, atualmente não é mais cabível restringir o dano moral a estes elementos, uma vez que ele se estende a todos os bens personalíssimos (bens de interesse da pessoa humana, inerentes à sua condição).

Para mais esclarecimentos, entre em contato!

Caio Souza
Advogado

Muito se fala a respeito de Calúnia, Difamação e Injúria, mas você realmente sabe a definição dos Crimes Contra a Honra?...
23/02/2023

Muito se fala a respeito de Calúnia, Difamação e Injúria, mas você realmente sabe a definição dos Crimes Contra a Honra? Vejamos:

A escolha do regime de bens é uma forma de precaução familiar, não somente financeira, porém social e jurídica. Os regim...
02/02/2023

A escolha do regime de bens é uma forma de precaução familiar, não somente financeira, porém social e jurídica. Os regimes de bens indicam os reflexos na vida de casal em face à eventual rompimento da relação ou falecimento de um dos cônjuges.

Caio Souza
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