Alberti Advocacia

Alberti Advocacia Advogado com larga experiência de mais de 20 anos no Direito Civil, Trabalhistas e Previdenciário, dentre outras.

ATENÇÃO!TENTATIVA DE GOLPE
11/02/2026

ATENÇÃO!
TENTATIVA DE GOLPE

17/12/2021
14/10/2021

Você já precisou dos serviços de um escritório de advocacia? E você sabe qual é o custo de um processo para uma empresa?

Para evitar tais “surpresas desagradáveis” que existe a Assessoria Jurídica da Alberti Advocacia.

Mas, enfim, o que é Assessoria Jurídica?

São meios, procedimentos, orientações criados especificamente para sua empresa visando blindá-la de futuros processos, sempre dentro da legislação vigente, oferecendo segurança jurídica para o negócio em suas várias áreas.

Criar uma empresa, estabelecer a divisão societária, contratar empresas ou terceiros ou mesmo mão-de-obra, gerenciar erros na compra de materiais de fornecedores, disputas judiciais diversas, tudo isso é comum no cotidiano de uma empresa. E esses problemas, caso não administrados corretamente, podem causar grandes rombos nas contas.

No atual cenário em que existe uma imensa concorrência, independente da área, a previsão com despesas decorrentes de erros jurídicos, realocando recursos corretamente e ter uma visão estratégica do negócio é primordial para empresas que querem continuar sendo competitivas com seus concorrentes.

Nesse aspecto, a assessoria jurídica tem como objetivo orientar a empresa nas áreas que necessitar com o objetivo de prevenir gastos e danos, diminuir erros e falhas por falta de conhecimento jurídico.

Ao trazer o conhecimento jurídico para dentro das atividades da organização, o assessor jurídico traz mais segurança para as ações da empresa, além de fazer com que a mesma economize dinheiro com a diminuição de litígios e de problemas relacionados à legislação.

Ao ter alguém ou uma equipe designada a procurar formas de tornar o negócio menos propenso a sofrer processos, ser cobrado por problemas relacionados à legislação vigente e procurar formas administrativas e extrajudiciais de resolver conflitos, o balanço de gastos com contencioso diminui e a segurança dos gestores para focar estritamente nos negócios aumenta.

Para isso oferecemos para você empresário o conhecimento jurídico necessário e a experiência de mais de 20 anos de atividade jurídica na cidade de Ouro Fino e região do Sul de Minas e Norte de São Paulo.

Precisa de maiores informações? Entre em contato pelo (35) 99915-2692 (celular/WhatsApp), ou (35) 93505-9920 (celular) ou [email protected].

Teremos o maior prazer em solucionar todas suas dúvidas.

08/10/2021

Ser bem sucedido(a) em uma Ação Revisional de Alimentos impõe, antes de mais nada, planejamento.

Num primeiro momento, é necessário refletir se realmente você necessita ajuizar tal ação, seja para aumentar ou diminuir o valor de uma pensão, porque se sua realidade financeira não tiver passado por nenhuma alteração relevante, será bastante provável que seu objetivo não será alcançado.

Além disso, também é necessário avaliar se a pessoa que paga ou recebe o benefício também teve alguma alteração em sua situação financeira para melhor, que justifique o ajuizamento da ação.

Tais considerações preliminares decorrem do chamado binômio “possibilidade-necessidade” com que se avalia o direito alimentar: possibilidade daquele que paga e a necessidade daquele que recebe.

Se uma pensão tiver sido fixada em valor razoável e não tiver ocorrido nenhuma alteração na realidade financeira das partes, é bastante provável que a demanda seja julgada improcedente.

Entretanto, se você alimentado, passou por algum imprevisto ou a pensão não está sendo suficiente para suprir suas necessidades básicas, anote essas dicas para que sua ação revisional tenha chances de ser bem sucedida:

- Monte uma planilha de gastos mensais e anote todas as suas despesas familiares;

- Guarde todos os recibos de quaisquer despesas durante um período razoável de tempo (de 3 a 6 meses);

- Junte os holerites de seu guardião(ã) para provar que sua renda não está sendo suficiente para pagar suas despesas;

- Tenha testemunhas que possam depor sobre suas dificuldades financeiras, lembrando que não podem ser amigas íntimas ou inimigas da outra parte.

Enfim, contrate um advogado que ele irá assessorá-lo durante todo o processo, orientando para que seu processo seja procedente.

Precisa de maiores informações? Entre em contato pelo (35) 99915-2692 (celular/WhatsApp), ou (35) 93505-9920 (celular) ou [email protected].

Teremos o maior prazer em solucionar todas suas dúvidas.

1. Meu cônjuge não era aposentado(a) quando faleceu. Tenho direito a Pensão por Morte?Sim. Saiba que, para ter direito a...
05/10/2021

1. Meu cônjuge não era aposentado(a) quando faleceu. Tenho direito a Pensão por Morte?
Sim. Saiba que, para ter direito a Pensão por Morte, o(a) falecido(a) não precisa estar aposentado na data do óbito.
Basta possuir condição de segurado, ou seja, estar contribuindo regularmente com o INSS para que seus dependentes possam ter direito ao benefício.
Nesse caso, feito o pedido, o INSS calcula qual seria o direito hipotético do(a) falecido(a) na data de se óbito e então concede o direito a seus dependentes.

2. Eu não era casada(o) com meu(minha) falecido(a) companheiro(a). Tenho direito a Pensão por Morte?
Sim. Mas neste caso, além da condição de segurado do falecido, você deverá fazer prova da União Estável até a data do falecimento que, normalmente, se dá através de um processo judicial e, com o reconhecimento da situação em sentença, o direito passa a ser devido a(o) companheira(o).

3. Filhos e filhas do falecido têm direito a Pensão por Morte?
Sim. Normalmente esse direito dura até que completem 21 anos de idade ou de maneira vitalícia, se forem incapacitados.
Há ainda alguns julgados que estendem esse prazo de pagamento para o caso do(a) filho(a) estar cursando Curso Superior, normalmente até os 24 anos de idade.
Importante também frisar que, havendo cônjuge vivo do(a) falecido(a), a pensão é rateada entre os dependentes.

4. Pais ou irmãos do falecido têm direito a Pensão por Morte?
Sim. Para isso basta comprovar a situação de dependência econômica, no caso dos pais.
Para os irmãos, além da dependência econômica, deverão também comprovar não terem 21 anos de idade completos, ou serem incapacitados ao trabalho.

Precisa de maiores informações? Entre em contato pelo (35) 99915-2692 (celular/WhatsApp), ou (35) 93505-9920 (celular) ou [email protected].

Terei o maior prazer em solucionar todas suas dúvidas.

Prezados/Prezadas,Ontem foi comemorado o Dia da Independência do Brasil.Não fosse a Pandemia com a qual ainda temos que ...
08/09/2021

Prezados/Prezadas,

Ontem foi comemorado o Dia da Independência do Brasil.

Não fosse a Pandemia com a qual ainda temos que conviver e dela sobreviver, com suas restrições próprias, tivemos ainda que assistir imagens, no mínimo, sui generis.

Vimos comemorações, festividades, alegria, o que seria próprio de se esperar, mas também vimos um Presidente da República discursando duramente contra “inimigos” de uma nação atordoada.

Para entender, seria necessário voltar anos atrás e relembrar todo o desdobramento da Operação Lava Jato, suas investigações, conclusões e condenações que atingiram grande parte, senão toda a cúpula da política nacional, em especial do partido dominante naquela época, o PT. Foram vários os investigados e condenados. Desde dirigentes, até mesmo ministros, culminando com a condenação do então grande nome daquele partido, o Sr. Lula.

Mas o que cabe analisar aqui não é se o PT e seus dirigentes são culpados ou não. Para isso temos as condenações proferidas. Precisamos procurar entender o que estaria por trás das palavras do Bolsonaro, atual Presidente da República.

Desde que foi eleito, vemos que o Bolsonaro vem enfrentando forte oposição pelo seu estilo próprio de administrar: cortou benesses e repasses a órgãos, ONG’s, propaganda pública, subvenções estatais em publicidades, etc., ou seja, literalmente “fechou a torneira” que repassava dinheiro público para entes/entidades não essenciais que, então, passaram a fazer verdadeira propaganda contra o Bolsonaro.

As Organizações Globo talvez seja o melhor exemplo disso: desde sua posse, ela faz verdadeira oposição ao Bolsonaro, criticando-o quase que diariamente numa tentativa de desacreditá-lo junto ao seu eleitorado.

Felizmente, hoje em dia possuímos outros meios de nos mantermos informados, fazendo com que a importância da “opinião” da Rede Globo já não seja mais essencial. Aliás, sua parcialidade a tornou deveras dispensável e facilmente substituível por jornais de suas concorrentes diretas.

Além disso, tentaram boicotá-lo através da oposição no Legislativo a seus projetos. Mas, por mais que o tenham atrapalhado durante a presidência de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, não conseguiram o seu intento e hoje vemos uma convivência até que pacífica entre o Executivo e o Legislativo.

Agora, aparentemente a luta vem se desdobrando nas searas jurídicas, pois o embate entre o Judiciário e o Executivo tem sido frequente. Saber se ele é justo, legal e devido é a questão principal.

Há algum tempo o STF, através de alguns de seus ministros, determinou a instauração de um Inquérito, hoje conhecido como Inquérito contra a Fake News e contra Atos Antidemocráticos. Por mais nobres que seja a intenção, a forma como foi procedido e tem sido conduzido gera divergências e críticas em quase toda a classe jurídica.

O que mais intrigou e intriga é a forma como ele foi instaurado: não partiu de uma solicitação formal de Autoridade Policial ou do Ministério Público, partiu do próprio STF que, a princípio, seria a própria vítima de tais atos. Então, por lógica, ele não poderia ter determinado a abertura de tal inquérito e não poderia, como vítima, estar conduzindo sua apuração. Vemos nisso uma indevida acumulação de condições que geram uma clara presunção de parcialidade do STF em favor do próprio STF: ora, ele é a vítima, foi o promotor/autoridade policial, e tem sido o juiz do próprio inquérito.

Aparenta uma ilegalidade assombrosa e com os atos que tem praticado, bloqueio de redes sociais dos investigados, prisão recorrente dos investigados, etc., tem assustado toda a sociedade brasileira, pois, como última instância do Poder Judiciário, não há nenhum outro que possa fiscalizá-lo ou limitá-lo em sua atividade de julgar. Daí porque alguns chegam a classifica-lo como uma verdadeira “ditadura de toga”.

Eu, dentro de minha concepção e visão de advogado, entendo que tal inquérito seja totalmente ilegal e desprovido de observância dos requisitos processuais vigentes para sua instauração e trâmite.

E digo mais: ao assim procederem criaram argumentos para que o próprio Bolsonaro possa vir a público e dar declarações como as que vimos no dia 07 de setembro. Se são corretas ou não, abusivas ou não, são claramente fundamentadas nos deslindes desse inquérito.

Infelizmente em nossa cultura política temos uma forte tendência a ser posição ou oposição a quem ocupa a cadeira presidencial. E isso é errado. Encerrada a disputa eleitoral, apurados os votos e homologados os resultados, o vencedor é o Presidente de TODO O BRASIL e como tal deveria contar com todo o nosso apoio para que desenvolvesse seu projeto para o país.

Aliás, necessário ressaltar que se o Bolsonaro foi eleito, este contou com o voto da maioria dos eleitores do país que, durante as eleições, entenderam que seu projeto seria o melhor para o país.

Então, deixem que ele governe. Deixem que ele tente concluir para o Brasil o projeto que apresentou e foi aprovado pela maioria dos brasileiros. Se ele for bem sucedido, e torço por isso, que se mantenha no poder por mais um mandato. Se ele não for bem sucedido, que seja substituído nas próximas eleições.

Mas parem de criar subterfúgios artificiais para prejudicar seu trabalho. Ou continuem e corram os riscos de uma ruptura institucional que cada vez mais parece ganhar força e apoiadores.

Se sou a favor de um golpe? Não, não sou.

Se sou a favor do Bolsonaro? Sim, eu sou. Enquanto ele for meu presidente e agir revestido de bom senso e boas intenções, contará com meu apoio irrestrito.

Viva o Brasil.

Viva o Povo Brasileiro.

UAI !!!

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