04/09/2025
Pejotização na Saúde: quando o médico é PJ, mas trabalha como CLT – entenda as consequências jurídicas!
Pejotização – Conceito e Relevância
A pejotização ocorre quando o empregador exige que um trabalhador constitua uma pessoa jurídica (CNPJ) para ser contratado, mascarando uma relação que, de fato, possui os elementos da relação de emprego regida pela CLT.
Essa prática é recorrente em setores como a saúde, especialmente com médicos e outros profissionais de saúde, onde hospitais e clínicas optam pela contratação via pessoa jurídica para reduzir encargos trabalhistas e previdenciários.
Fundamentação Jurídica
1. Relação de emprego – Art. 2º e 3º da CLT
Art. 2º, CLT: Empregador é quem assume os riscos da atividade econômica e dirige a prestação de serviços.
Art. 3º, CLT: Empregado é a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual, de forma onerosa, sob subordinação e pessoalidade.
📌 Se presentes esses elementos (subordinação, pessoalidade, onerosidade e habitualidade), configura-se vínculo de emprego, independentemente da formalização por CNPJ.
2. Princípio da Primazia da Realidade
Previsto na jurisprudência trabalhista e consolidado na Súmula 331 do TST, esse princípio determina que, em caso de divergência entre a forma contratual e a realidade fática, prevalece a realidade.
Assim, mesmo havendo contrato com pessoa jurídica, se o médico exercer funções típicas de empregado celetista, pode ser reconhecido o vínculo trabalhista.
3. Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)
Introduziu a possibilidade de contratação de autônomos (art. 442-B, CLT).
Porém, o próprio artigo reforça que a contratação deve ser sem subordinação.
Se o autônomo (ou PJ) atuar subordinado, configurará fraude à legislação trabalhista (art. 9º, CLT).
4. Aspecto Constitucional
Art. 7º, CF/88: garante direitos sociais mínimos aos trabalhadores (13º, férias, FGTS, etc.).
A pejotização indevida fere os direitos fundamentais sociais e pode ser declarada nula.
5. Aspecto Previdenciário
A contratação de médicos como PJ reduz a arrecadação previdenciária.
Havendo reconhecimento de vínculo, o empregador pode ser condenado ao pagamento das contribuições sociais devidas (art. 43, Lei 8.212/91).
Consequências da Pejotização Indevida
Reconhecimento do vínculo de emprego
O profissional pode ajuizar reclamação trabalhista requerendo a anotação da CTPS e o pagamento das verbas trabalhistas (férias + 1/3, 13º, FGTS + 40%, aviso prévio, horas extras, adicionais).
Multa e responsabilização do empregador
Contratação por PJ sem respaldo legal pode ser considerada fraude (art. 9º, CLT).
Fiscalização do MPT (Ministério Público do Trabalho) pode gerar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e multas.
Consequências previdenciárias e fiscais
Recolhimento retroativo de contribuições sociais.
Possibilidade de autuações da Receita Federal e da Previdência.
Responsabilidade solidária do tomador
Se o médico for contratado por intermédio de cooperativas ou empresas terceirizadas, o tomador dos serviços pode ser responsabilizado solidariamente (Súmula 331, TST).
Exemplo prático no setor da saúde
Situação: hospital contrata médicos via CNPJ, mas exige cumprimento de plantões fixos, controle de horários, atendimento exclusivo aos pacientes do hospital e sujeição a normas internas.
Efeitos: presentes os elementos da relação de emprego, será caracterizada fraude e pode haver reconhecimento judicial do vínculo empregatício.
✅ Em resumo: a pejotização, quando fraudulenta, viola a CLT e a Constituição. No caso de médicos e profissionais de saúde, a prática é comum, mas pode gerar graves consequências jurídicas e financeiras às instituições de saúde, além de assegurar ao profissional o direito ao reconhecimento do vínculo celetista com todas as verbas devidas.