30/09/2026
Não. O imóvel transferido para pagar pensão alimentícia não entra na partilha de herança nem precisa ser levado à colação.
O Superior Tribunal de Justiça pacificou que essa entrega de bem funciona como uma dação em pagamento, quitando uma dívida alimentar existente.
Como o imóvel serviu para pagar um débito legítimo e não representa uma doação espontânea, a transferência não é tratada como adiantamento de herança.
No momento do inventário, os outros herdeiros não têm o direito de exigir a inclusão desse patrimônio para recalcular ou igualar as cotas da partilha.