David Roberto Advogados

David Roberto Advogados Página com acesso as informações jurídicas, legislativas, doutrinárias e juriprudêncial. Escritório de Advocacia

18/05/2018

Entenda o que pode caracterizar o assédio moral em http://bit.ly/AssedioMoral_Entrevista e, se estiver passando por essa situação abusiva, procure a Justiça do Trabalho!

Descrição da imagem - quadro branco com moldura de madeira que contém o texto: como NÃO cometer assédio moral no trabalho. Não insulte - Apelidos e críticas disfarçadas de piadas contaminam qualquer ambiente. Que meta é essa? Objetivos inalcançáveis submetem trabalhadores a pressões desnecessárias. “Hora extra é mimimi” - Hora extra é um direito garantido pela CLT. Pra quê constranger? Não submeta ninguém a situações vexatórias. CSJT

01/08/2017

[MATERIAL ESCOLAR]

A Lei n. 12.886/13 proíbe que estabelecimentos de ensino incluam na lista de material escolar os itens de uso coletivo. Acesse a lei e conheça seus direitos: https://goo.gl/AhYhGy 📖✏️🖊️

01/08/2017

O fornecedor não pode se eximir de responsabilidade pela segurança do veículo durante a prestação de serviço.

Veja mais informações em nosso informativo: https://goo.gl/LXhHCd

01/08/2017

Dar aula uma vez por semana já configura vínculo de emprego. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento de uma faculdade que tentava fazer o tribunal discutir o reconhecimento do vínculo de uma professora que, uma vez por semana, ministrava aulas práticas e teóricas de implantodontia no curso de pós-graduação da instituição.
Leia mais em http://bit.ly/2u5iNgg

26/06/2017

[ O MELHOR DIA DO MÊS ] 💵💵

Segundo a Instrução Normativa n. 1/1989 do Ministério do Trabalho o sábado é considerado dia útil para recebimento de salário! Leia a instrução: http://bit.ly/InstruçãoMTE

Descrição da Imagem : Ilustração de um homem vestido com roupa social, calça, camisa de mangas compridas e gravata vermelha, sendo carregado por notas bancárias que têm braços.
Texto: SÁBADO É DIA ÚTIL SIM! Trabalhador, se o 5º dia útil cair no sábado e a empresa em que você trabalha não funcionar nesse dia você deve receber seu salário na sexta. fb.com/cnj.oficial

26/06/2017

| BENEFÍCIO TRABALHISTA |
Está chegando ao fim o prazo para saque do abono salarial e mais de 1,8 milhão de brasileiros ainda não retiraram o benefício. É só até essa sexta-feira, dia 30 de junho 🚨

Para saber se você tem direito, consulte o site do Ministério do Trabalho (http://verificasd.mtb.gov.br/abono/). Se ficar alguma dúvida, você pode entrar em contato com as Superintendências Regionais do Trabalho, com agências da Caixa ou do Banco do Brasil (onde o benefício pode ser retirado por determinados grupos) ou ligar para o telefone 158.

Descrição da imagem : uma mão segurando uma carteira de trabalho. Texto: saque o abono salarial. Quem tem direito? Quem trabalhou com carteira assinada em 2015 e teve remuneração média de até dois salários mínimos. Você tem até sexta, 30/6, para retirar o benefício! Os valores podem variar entre R$ 78 e R$ 937. Fb.com/cnj.oficial

21/06/2017

|MÃES TRABALHADORAS|

Após retornar da sua licença-maternidade, mãe teve negado o seu direito de duas pausas de meia hora durante sua jornada de trabalho até que a criança complete 6 meses. E por essa violação, recebeu uma indenização de R$ 7 mil. Confira a notícia na íntegra: http://bit.ly/IndenizaçãoAmamentação.

Descrição da imagem : Foto de uma mulher com roupa social, usando óculos e cabelos presos. Está com olhar de desespero, pois está sentada na mesa, com o computador aberto e segurando um bebê.
Texto: Amamentar é direito! Trabalhadora que não teve intervalo para amamentação recebe indenização de R$ 7 mil. Lanchonete de uma concessionária de veículos foi obrigada a indenizar funcionária por violar os direitos de proteção à maternidade e à infância. Fb.com/cnj.oficial

29/05/2017

❇ PODE MOSTRAR ESTE POST
PARA O COMERCIANTE? PODE!
PODE LIGAR PARA O PROCON? DEVE! ❇
DISQUE 151 📞

Oferecer outros produtos como troco é caracterizado como venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 39, parágrafo 1º.
Devolver uma quantia menor que a devida é tipificado como enriquecimento ilícito pelo Código Civil, art. 884.
Código de Defesa do Consumidor: http://bit.ly/CódigoDeDefesaDoConsumidor
Código Civil: http://bit.ly/CódCivil
Procon: http://bit.ly/ProconTrocoCerto
Lembre-se: O telefone do PROCON é o 151

Descrição da Imagem : Ilustração de vários doces. Bombom, balinha, chocolate e pirulito. Todos são muito delicados.

Texto: "TÔ SEM TROCO". Arredonda para baixo então! O comerciante não pode te dar balinhas ou devolver menos dinheiro que deve ao comprador. O correto é diminuir o preço do produto até que o comerciante tenha troco. Fb.com/cnj.oficial

05/05/2017

Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandovski proferiram diversas vezes decisões que contrariam a lei e a ordem constitucional. A recente soltura de Réus como José Dirceu e Eike Batista demonstra o descaso com o crime continuado e a obstrução à justiça que, soltos, eles representam....

25/04/2017

O entendimento foi firmado pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), responsável por consolidar a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Pensão Alimentícia.
14/04/2017

Pensão Alimentícia.

De acordo com o art. 15 da Lei n. 5.478/1968, a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode ser revista a qualquer tempo em face da modificação da situação financeira dos interessados. Conheça a lei: http://bit.ly/PensaoAlimenticia.

Descrição da imagem : um prato de espaguete com molho sugo e parmesão salpicado formando um símbolo de inciso. Texto: Pensão Alimentícia: mitos e verdades. Quem paga a pensão é sempre o pai? NÃO. É possível mudar o valor da pensão? SIM. Deixar de pagá-la pode levar à prisão? SIM, pode A pensão alimentícia é direito exclusivo do filho? NÃO. Fb.com/cnj.oficial

05/04/2017

Segundo o § 6º do artigo 477 da CLT, o empregador tem até 10 dias, a partir da data da notificação da demissão, para efetuar o pagamento da rescisão caso não haja cumprimento de aviso prévio e 1 dia caso haja cumprimento do aviso.

Descrição da imagem: ilustração de homem entregando dinheiro a outro homem e o texto: Prazo para pagamento de rescisão. Até o primeiro da útil imediato ao término do contrato de trabalho. Até o décimo dia após a data da demissão, caso não haja cumprimento de aviso prévio. * Caso contrário, o empregador está sujeito à multa a favor do empregado no valor equivalente ao salário mensal, conforme §8º do artigo 477 da CLT.

Endereço

Osasco, SP
06216240

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