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10/05/2017

** FOI DEMITIDO OU PEDIU DEMISSÃO? **

Muitas dúvidas surgem quando o assunto é demissão por justa causa ou pedido de demissão. Que direitos os trabalhadores têm em cada caso?
Confira a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): http://bit.ly/2DireitoDoTrabalhador

Descrição da Imagem : Quadro azul com moldura verde limão
Texto: Foi demitido ou pediu demissão? Confira os direitos em cada situação:
Pediu demissão: saldo de salário, 13° proporcional, Férias proporcionais + 1/3
Quando pede demissão, o empregado perde: o direito ao saque do FGTS acumulado no período (a não ser em casos específicos de doenças, entre outros) e a multa de 40% que incide sobre o valor do fundo de garantia.
Foi demitido sem justa causa: sacar o FGTS acumulado, multa de 40% sobre o valor do FGTS, aviso-prévio, seguro-desemprego, saldo de salário, aviso-prévio indenizado e proporcional, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, 13° salário proporcional. Fb.com/cnj.oficial

08/06/2016

A Receita Federal liberou nesta quarta-feira (8) a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda 2016. Também estão no lote restituições re...

Já enviou a sua declaração do imposto de renda?Se não, a equipe da SHB Consultoria Previdenciária pode te ajudar com iss...
04/04/2016

Já enviou a sua declaração do imposto de renda?

Se não, a equipe da SHB Consultoria Previdenciária pode te ajudar com isso. Fale conosco!

A Receita Federal disponibiliza na internet o extrato da declaração de Imposto de Renda 2016, o que permite aos contribuintes acompanharem de forma detalha...

É bom estar atento, pois nem tudo que é divulgado na internet é verdade.Bom dia :D
04/04/2016

É bom estar atento, pois nem tudo que é divulgado na internet é verdade.

Bom dia :D

Nos últimos dias, circularam pela internet notícias falsas de que trabalhadores com pelo menos dois anos de registro em carteira poderiam ter até R$ 3...

24/03/2016

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que abrir um concurso para mais 1.530 vagas de médicos peritos,a autorização está em análise no m...

22/03/2016

É aposentado e contribuiu para o P*S ou PASEP até 1988?

Vá até uma agência do Banco do Brasil e verifique se tem valores disponíveis para saque!

Também ao completar 70 anos de idade, participantes dos programas têm direito de resgatar os saldos individuais existentes

22/03/2016

Você sabe o que pode ocasionar uma demissão por justa causa? Segundo o artigo 482 da CLT, práticas constantes de indisciplina e insubordinação podem justificar uma demissão por parte do empregador.

Descrição da imagem : imagem de um homem de pé em frente a mesa do patrão, que está apontando o dedo e com o semblante bravo. O texto: Dispensa por justa causa! Desrespeitar normas da empresa ou descumprir ordens pessoais dadas pelo chefe são considerados atos de indisciplina e de insubordinação. A prática reiterada dessas ações são motivos de justa causa do trabalhador.

21/03/2016

Os novos valores do Seguro-Desemprego entraram em vigor nesta semana. A correção dos valores é válida para todos trabalhadores desempregados sem justa causa, pescadores artesanais em período do defeso, trabalhadores resgatados em condições análogas à de escravo e profissionais com contratos de trabalho suspenso. Saiba mais: http://bit.ly/1RAEmiL

16/03/2016

Medida agilizará a concessão de benefícios por incapacidade

15/03/2016

| A lei do Marco da Primeira Infância, que compreende crianças entre 0 e 6 anos, foi sancionada pela presidenta Dilma na semana passada. Além de estender o prazo da licença-paternidade, permite ao homem acompanhar a esposa ou companheira nas consultas de pré-natal e pediátrica.

10/03/2016

Foi sancionada a lei que cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e estabelece marco regulatório com uma série de direitos voltados para crianças de até 6 anos de idade. Entre eles, estão o principal avanço da legislação que é o aumento da licença-paternidade dos atuais 5 dias para 20 dias.
Saiba mais: http://bit.ly/1QKY0U3
Acesse a lei: http://bit.ly/1p7XbO1

07/03/2016

| A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que "a confirmação do estado de gravidez durante o curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória".

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